Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o aumento em 30% (Trinta por cento) da quantidade de cotas do serviço voluntário remunerado, para os Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do DF.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Deputado Reginaldo SardinhaParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/11/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o aumento em 30% (Trinta por cento) da quantidade de cotas do serviço voluntário remunerado, para os Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, o aumento em 30% (Trinta por cento) da quantidade de cotas do serviço voluntário remunerado, para os Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender demanda da Associação dos Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (AgeDetran/DF) e dos demais servidores da categoria. Ressalto que as razões que motivam a presente proposição estão amparadas na premente necessidade e obrigação legal que o Estado possui de garantir um serviço público eficiente e eficaz.
Isto posto, a proposição ora em análise vislumbra cumprir o previsto em lei mediante a expansão dos serviços prestados pelos servidores do Detran - DF, com um reduzido impacto orçamentário financeiro, ocorrido apenas no momento da realização do serviço, mediante a disponibilidade orçamentária. Para além do mencionado, tal iniciativa tem por fim racionalizar, garantir eficiência e economicidade no que tange ao quantitativo atual de servidores.
É mister observar que a iniciativa de proposta que verse o aumento de cotas do serviço voluntário é tema que compete exclusivamente ao poder executivo, ato que impede iniciativa de parlamentar para a matéria. In verbis, segue o art. 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal que tutela o argumento:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
[...]
X – Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal, na forma desta lei orgânica;
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2021, às 16:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/12/2021, às 09:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/01/2022, às 15:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site