(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, a integralidade do Parque Ecológico das Garças, na Região Administrativa do Lago Norte, seja protegida e mais bem preservada.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, a integralidade do Parque Ecológico das Garças, na Região Administrativa do Lago Norte, seja protegida e mais bem preservada, evitando-se qualquer iniciativa que possa impactar negativamente na unidade de conservação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete tem recebido demandas para que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, a integralidade do Parque Ecológico das Garças, na Região Administrativa do Lago Norte, seja protegida e mais bem preservada, evitando-se qualquer iniciativa que possa impactar negativamente na unidade de conservação.
O Parque Ecológico das Garças foi criado pelo Decreto nº 23.316/2002, na Região Administrativa do Lago Norte, em espaço público pertencente à Área de Proteção Ambiental - APA do Lago Paranoá. O Parque é importante espaço de lazer e de preservação ambiental para a comunidade local e para o Distrito Federal como um todo.
No entanto, moradores têm demonstrado crescente preocupação com o futuro dessa relevante unidade de conservação frente à revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
Tal inquietação fundamenta-se em recentes notícias divulgadas pela imprensa sobre a aprovação, pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan, em setembro do ano passado, de um projeto urbanístico proposto pelo Governo do Distrito Federal. Este projeto prevê o parcelamento do solo para construção de unidades imobiliárias, lotes comerciais e áreas destinadas a estacionamento dentro dos limites do parque. A comunidade teme que tais intervenções possam causar significativo impacto ambiental, além de estimular a especulação imobiliária, afetando negativamente o Parque das Garças.
Além disso, no no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB (Lei Complementar nº 1.041/2024), existe a previsão de estudos visando à implantação da segunda ponte do Lago Norte, cujas consequências potenciais representam um risco adicional à preservação integral e às dimensões originais do parque.
Assim, embora o PDOT não trate diretamente da execução de obras ou da criação e extinção de unidades de conservação, este é o instrumento responsável pela definição das áreas ambientalmente protegidas e pela estruturação do sistema de áreas verdes do Distrito Federal. O PDOT também orientará estratégias essenciais para deslocamento eficiente, desenvolvimento urbano e integração dos centros urbanos. Diante disso, a manutenção e proteção integral da poligonal original do Parque das Garças são fundamentais para assegurar o equilíbrio ecológico e a qualidade de vida da população.
Além disso, considerando que o PDOT também define áreas de proteção de manancial - APM e diretrizes gerais de abastecimento, drenagem das águas e de enfrentamento às mudanças climáticas, é essencial que ele incorpore medidas efetivas para aprimorar a preservação do Parque das Garças. Dessa forma, além de resguardar sua integridade territorial, o PDOT poderá contribuir de maneira decisiva para potencializar o papel socioambiental desse espaço público, assegurando sua preservação para as futuras gerações.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em defesa do Parque Ecológico das Garças, do meio ambiente e das águas do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX