Sugere ao Governador do Distrito Federal a adoção de medidas tributárias com vistas a fixar alíquota zero de impostos incidentes sobre a comercialização de produtos integrantes da cesta básica.
Sugere ao Governador do Distrito Federal a adoção de medidas tributárias com vistas a fixar alíquota zero de impostos incidentes sobre a comercialização de produtos integrantes da cesta básica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal a adoção de medidas tributárias com vistas a fixar alíquota zero de impostos incidentes sobre a comercialização de produtos integrantes da cesta básica (Lei nº 7371/2023).
JUSTIFICAÇÃO
A inflação de alimentos tem um impacto profundo e direto na população, especialmente entre os grupos mais vulneráveis e de menor renda. Com o aumento constante nos preços dos alimentos, as famílias de baixa renda enfrentam a diminuição do seu poder de compra, resultando em uma dieta menos variada e nutritiva.
Nos últimos meses, em razão de fatores internacionais e climáticos, os brasileiros têm sofrido com o aumento sistemático e abusivo nos preços de alimentos essenciais como a carne, café, ovos e outros itens essenciais à segurança alimentar.
O governo do Presidente Lula, sensível à percepção popular contra a alta nos preços dos alimentos, adotou ações fundamentais para ajudar no barateamento desses produtos. Recentemente foram adotadas medidas de comércio exterior que reduzem a zero toda e qualquer alíquota ou tarifa de importação de produtos como café (redução de 9%); macarrão e massas (redução de 14%); sardinha (redução de 32%); biscoitos (redução de 16%), carnes (redução de 12%).
Além dessas medidas, o governo do Presidente Lula ampliou o diálogo com o setor atacadista brasileiro com vistas a discutir temas e ações que possam reduzir os impactos das incertezas internacionais e da guerra tarifária decretada pelo presidente dos EUA, Donald Trump, em relação aos produtos brasileiros e as relações comerciais com os norteamericanos. São medidas ativas de um governante sensato e preocupado com a inflação e o peso dos preços dos alimentos nos bolsos de todos os cidadãos brasileiros.
A presente Indicação busca sensibilizar o Governador do Distrito Federal a adotar medidas de alinhamento das ações locais com o Governo Federal, como a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os produtos integrantes da cesta básicaHoje, esses produtos, em razão da Lei nº 7.371/2021, são taxados em 7% de ICMS e a adoção da alíquota zero de imposto pode contribuir significativamente para a redução dos preços desses alimentos.
Ao retirar ou reduzir a carga tributária sobre itens essenciais, o Governador pode aliviar a pressão sobre os orçamentos familiares e garantir que os grupos mais vulneráveis tenham acesso a alimentos básicos, como arroz, feijão, leite e vegetais por preços mais baixos aos praticados atualmente no mercado local.
A interação entre as ações de política fiscal e medidas de comércio exterior deve ser planejada de forma a maximizar os benefícios para a população. Para isso, é fundamental que o Distrito Federal e o Brasil caminhem na mesma direção, em favor do povo e fora das querelas políticas e ideológicas.
Por isso, esperamos a aprovação da presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 10:08:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 10:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 10:49:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/06/2025, às 17:42:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site