(Autoria: Deputadoa Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, a alteração do art. 133, da Lei Complementar nº 840/2011..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, a alteração do art. 133, da Lei Complementar nº 840/2011.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarefa de oferecer um canal aberto ao servidor público para a oitiva de suas demandas, deparamo-nos com o pleito de servidora do quadro da SESDF que possui cônjuge da carreira de Diplomacia (Ministério das Relações Exteriores).
Por ocasião da remoção do servidor em caráter, ex officio, para exercício de suas atividades em outro país, foi deferida Licença para Acompanhamento de Cônjuge (LAC). Ocorre que, ao final do período de 5 anos da licença, prevista no art. 133, § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora foi obrigada a se apresentar para evitar o rompimento do vínculo.
Após alguns meses de trabalho presencial foi autorizada a possibilidade de trabalho remoto, viabilizando a volta da convivência familiar.
Ocorre que, com a edição do Decreto Nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023, do Poder Executivo do Distrito Federal, houve a determinação de retorno de todos os servidores em teletrabalho para o regime presencial a partir dia 27 de fevereiro daquele ano, o que colocou a servidora em uma situação em que teve de optar pela continuidade da carreira no serviço público ou preservar a união familiar.
Sem solução da continuidade, não restou alternativa para a servidora, senão a abrupta separação familiar.
Nesse sentido, uma vez que o atual cenário do direito constitucional acena para a compatibilização dos direitos e garantias, de forma que não haja sobreposição entre diferentes premissas, entendemos que se mostra viável uma solução que busque a ponderação dos interesses envolvidos, uma vez que, cremos não existir prevalência entre o interesse público e a proteção da família.
Considerando ainda que a carreira diplomática, por definição, exige períodos de exercício da profissão no exterior por tempo indeterminado, sugere-se urgente estudo quanto a possibilidade de oferta de teletrabalho para situações como a relatada, ou a ampliação do tempo da licença, o que atingiria todo o rol de servidores do GDF que possuem cônjuges em missão no exterior.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital - PSB