(Autoria: Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Paula Belmonte e Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo a proposição de Projeto de Lei para a Criação do Conselho Distrital de Acompanhamento e Controle Social da Política Distrital de Transporte Escolar Público.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal um Projeto de Lei para a criação do Conselho Distrital de Acompanhamento e Controle Social da Política Distrital de Transporte Escolar Público, paritário, de natureza consultiva e deliberativa, cuja presidência deve ser exercida de maneira alternada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um Conselho Distrital de Acompanhamento e Controle Social da Política Distrital de Transporte Escolar Público no Distrito Federal é mecanismo adequado para assegurar a participação ativa da sociedade civil no acompanhamento e na avaliação da implementação da Política Distrital de Transporte Escolar Público.
Nesse tema, a Lei Complementar distrital nº 990, de 16 de novembro de 2021, que dispõe sobre a instituição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS/Fundeb do Distrito Federal, estabelece como competência do Conselho o acompanhamento da aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, assim como também a possibilidade de acompanhamento do serviço de transporte escolar do Distrito Federal.
Embora conste a possibilidade de verificar a adequação do serviço de transporte escolar, não há detalhamento sobre como se dará a verificação desta adequação, não há obrigatoriedade de que as visitas in loco aconteçam, tampouco se essa verificação incluirá a execução de toda a política de transporte escolar no DF, independentemente da fonte do recurso ser PNATE ou do governo do DF. Ademais, o CACS/Fundeb não é um conselho específico para acompanhamento da política de transporte escolar, mas para os recursos do Fundeb.
Dessa forma, no que se refere ao acompanhamento dos recursos investidos pelo Distrito Federal na Política de Transporte Escolar e à participação da sociedade na execução do serviço do transporte escolar como um todo, independentemente dos recursos do PNATE, não identificamos nenhum colegiado instituído com a função de proporcionar a participação da comunidade do DF na implementação da política pública de transporte escolar distrital.
Ante o exposto, consideramos a instituição do Conselho imprescindível para a consolidação da participação social no acompanhamento da política de transporte escolar do DF, por meio da transparência na utilização dos recursos públicos, bem como do incentivo à participação individual e coletiva no fazer da política pública.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
DEPUTADA PAULA BELMONTE
DEPUTADO MAX MACIEL
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