(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER e da Administração Regional do Jardim Botânico, realize a confecção e instalação de placas de endereçamento em toda Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER e da Administração Regional do Jardim Botânico, realize a confecção e instalação de placas de endereçamento em toda Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para segurança dos moradores que solicitam de identificação das ruas. Ressalta-se que o local passou por alteração recentemente e, até o momento, não obtém placas informativas.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade, o local está necessitando urgentemente de uma adequada sinalização e pintura.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
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III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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A obrigação de manter estes locais em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização é do órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via, de acordo com as competências do Sistema Nacional de Trânsito, o que significa que, nas vias urbanas, tal atribuição recai sobre o órgão de trânsito municipal e, nas vias rurais, sobre o órgão rodoviário da União, Estados ou Municípios, a depender do tipo de rodovia, na conformidade dos artigos 24, inciso III, e 21, inciso III, ambos tratando da competência, destes órgãos, em "implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário".
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF