Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, o adiantamento da segunda dose da vacina contra Covid-19 para jovens com comorbidades no Distrito Federal.
Tema:
Saúde
Autoria:
Deputado Leandro GrassParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, o adiantamento da segunda dose da vacina contra Covid-19 para jovens com comorbidades no Distrito Federal.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, o adiantamento da segunda dose da vacina contra Covid-19 para jovens com comorbidades no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o adiantamento da segunda dose da vacina contra Covid-19 para jovens com comorbidades no Distrito Federal. Com efeito, foi anunciado, no dia 4 de agosto, a possibilidade de agendamento para vacinação de jovens de 12 a 17 anos com comorbidades. Todavia, a segunda dose da vacina contra Covid-19 está prevista para ser aplicada três meses depois da primeira, fator que implica na perda do semestre letivo presencial, extremamente prejudicial para aprendizagem desses jovens, além de maior vulnerabilidade diante da chegada de nova cepa do vírus.
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 15/10/2021, às 16:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site