(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal para a implementação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário – SAMUVet, destinado ao resgate e socorro de animais em logradouros e vias públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno desta Casa, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal para a implementação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário – SAMUVet, destinado ao resgate e socorro de animais em logradouros e vias públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva solicitar, com urgência, a efetivação do SAMUVet, conforme previsto na Lei Distrital nº 6.586/2020, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela. Embora o referido diploma legal tenha enfrentado questionamentos judiciais por aspectos formais, cabe destacar que o mérito da proposta mantém-se indiscutível e socialmente relevante.
Nesse contexto, o SAMUVet surge como uma resposta estrutural e humanitária a um cenário crítico: animais atropelados, vítimas de maus-tratos ou em situação de risco nas vias públicas do DF não dispõem de atendimento especializado imediato. Não obstante a atuação dedicada de organizações não governamentais e voluntários, a ausência de um serviço público oficial resulta em lacunas graves, expondo tanto os animais quanto a população a riscos evitáveis.
Outrossim, a iniciativa relaciona-se diretamente com a segurança pública e a saúde coletiva. Animais feridos ou abandonados em vias movimentadas podem desencadear acidentes de trânsito, ameaçando a integridade de condutores e pedestres. Ademais, o resgate adequado e a destinação responsável desses animais contribuem para o controle de zoonoses, reduzindo potenciais surtos e garantindo ambientes urbanos mais saudáveis.
Ressalta-se, ainda, que a institucionalização do SAMUVet sob a gestão do Poder Executivo asseguraria recursos técnicos, financeiros e humanos compatíveis com a demanda, superando a atual dependência de esforços pontuais e insuficientes. Trata-se, portanto, de uma medida que alia compromisso ético com os animais a benefícios concretos para a sociedade.
Por fim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação, reafirmando o compromisso desta Casa de Leis com a adoção de políticas públicas que harmonizem o bem-estar animal, a segurança da população e a saúde ambiental no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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