(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, proceda à gestão de um estudo para concretizar a implantação e implementação de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS I, II e III, na Região Administrativa da Estrutural – RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, proceda à gestão de um estudo para concretizar a implantação e implementação de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS I, II e III, na Região Administrativa da Estrutural – RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde, que procede à gestão de um estudo para concretizar a implantação e implementação de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS I, II e III na Região Administrativa da Estrutural – RA XXV.
A RA XXV é uma das regiões mais vulneráveis ??do Distrito Federal, com uma população que enfrenta desafios socioeconômicos importantes, incluindo altos índices de desemprego, precariedade habitacional e dificuldade de acesso a serviços de saúde especializados. Além disso, a demanda crescente por atendimento psicossocial na região demonstra a necessidade de ampliação e descentralização dos serviços de saúde mental, garantindo assistência acessível e acessível à população.
Os Centros de Atenção Social (CAPS) desempenham um papel essencial na promoção da saúde mental e na atenção às pessoas em sofrimento psíquico, oferecendo serviços multidisciplinares que incluem atendimento psicológico, psiquiátrico, assistência social e ações de reinserção social. A implantação dessas unidades na RA XXV traria benefícios consideráveis ??para a comunidade local, tais como:
Acesso facilitado ao atendimento especializado – Com a criação dos CAPS na Estrutural, os moradores não precisarão se deslocar para outras regiões administrativas em busca de atendimento em saúde mental, garantindo maior eficiência no tratamento e continuidade do cuidado.
Desospitalização e atendimento humanizado – Os CAPS funcionam como serviços substitutivos à internação psiquiátrica, promovendo o cuidado em liberdade e o respeito aos direitos humanos dos pacientes. Dessa forma, evita-se a superlotação de hospitais psiquiátricos e o isolamento de indivíduos em sofrimento psíquico.
Redução dos impactos sociais e familiares dos transtornos mentais – Com tratamento adequado e acompanhamento contínuo, é possível minimizar os efeitos dos transtornos mentais na vida do paciente e de seus familiares, reduzindo estigmas e promovendo uma melhor convivência social.
Enfrentamento ao uso abusivo de álcool e outras drogas – Os CAPS II e III, especialmente, possuem estrutura para atender pessoas com dependência química, oferecendo suporte terapêutico e medidas de reinserção social, fundamentais para a recuperação desses indivíduos e a redução dos índices de violência e marginalização na região.
Promoção da inclusão social e da autonomia dos usuários – Os CAPS realizam atividades terapêuticas, oficinas profissionalizantes e ações de inserção no mercado de trabalho, fortalecendo a cidadania e a dignidade das pessoas atendidas.
Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) – A implantação desses equipamentos na Estrutural contribuiria para a consolidação da RAPS no Distrito Federal, ampliando a capilaridade dos serviços e garantindo um atendimento mais eficaz e humanizado à população.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, é necessário que o Governo do Distrito Federal realize estudos técnicos e administrativos para viabilizar a implantação dos CAPS I, II e III na Região Administrativa da Estrutural, garantindo o direito à saúde mental conforme preconizado pela Política Nacional de Saúde Mental e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ademais, contamos com o compromisso da Secretaria de Saúde para a concretização dessa medida, que será de extrema relevância para o bem-estar da população da Estrutural e para o fortalecimento das políticas públicas de saúde mental no Distrito Federal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital