(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, conjuntamente com a Secretaria de Economia do Distrito Federal, a nomeação dos Enfermeiros da Família e Comunidade, Enfermeiros Obstetras, todos regularmente aprovados no Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para especialidades da Carreira Enfermeiro, conforme Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, conjuntamente com a Secretaria de Economia do Distrito Federal, a nomeação dos Enfermeiros da Família e Comunidade, Enfermeiros Obstetras, todos regularmente aprovados no Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para especialidades da Carreira Enfermeiro, conforme Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo recomendar ao Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, conjuntamente com a Secretaria de Economia do Distrito Federal, a nomeação dos Enfermeiros da Família e Comunidade, Enfermeiros Obstetras, todos regularmente aprovados no Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para especialidades da Carreira Enfermeiro, conforme Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
Considerando a regular homologação do indigitado concurso, com validade prevista até o mês de maio de 2024, e, bem ainda a temporária suspensão dos prazos de validade dos certames homologados até o mês de fevereiro de 2020, à luz do que preconiza a Lei nº 6.662/2020, resta ampliado o prazo hábil para a efetiva contratação dos profissionais aptos ao exercício dos cargos autorizado no edital em referência.
Cumpre mencionar que o governo chegou a divulgar a contratação desses enfermeiros, os quais são generalistas, isto é, que podem realizar suas funções em quaisquer das unidades de atendimento da rede de saúde do Distrito Federal. Em outras palavras, na atenção primária (UBS), secundária (Hospitais) ou, ainda, terciária (Unidades especializadas e/ou de apoio).
No entanto, não se sabe por qual motivo especificamente, a Secretaria de Economia não tem autorizado a nomeação de modo a preencher todas as vacâncias, alegando, de fora genérica, entre outras coisas, dificuldades orçamentárias e financeiras.
Lado outro, a Secretaria de Saúde entende que a especialidade, por ter sido criada apenas em 2018, somente poderia considerar as vacâncias a partir dali, o que revela nítido confronto com as conhecidas precisões da mesma SES/DF, a qual, recentemente optou por realizar a recontratação emergencial e temporária de servidores outrora aposentados, por ocasião da pandemia (COVID-19).
Ao se realizar minudente pesquisa nos diários oficiais do DF, verifica-se que, desde 2015, a Secretaria de Saúde tem a possibilidade de efetivar a contratação de mais 276 enfermeiros com carga horária de 40h semanais e de 106 com carga horaria de 20h semanais, o que totaliza 382 novos servidores, sem contar as necessidades oriundas da abertura de novos leitos para atendimento dos pacientes com Covid-19, quer por meio de vagas provisórias, quer por meio de ampliação definitiva.
Portanto, a presente sugestão é para que o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde, preencha o quanto antes as vagas abertas em função das vacâncias (aposentadorias, exonerações, falecimentos, nomeações tornadas sem efeito, vacâncias, etc), na carreira de enfermeiro, em todas as unidades de saúde.
Cumpres esclarecer na LDO de 2021 há expressa autorização para contratação de 80 profissionais aprovado no mencionado concurso, e que no projeto de lei da LDO de 2022 há autorização para contratação de mais 200 da referida especialidade, todos com carga horária semanal de 40H.
Com efeito, esse número se revela manifestamente insuficiente para que tenhamos a ampliação e melhora na saúde do DF, notadamente porque o cadastro de reserva do concurso em questão é bem superior.
Cumpre mencionar que a própria Assessoria Jurídico-Legislativa da SES-DF elaborou Nota Técnica nº 265/2020, em que permite o aproveitamento dos aprovados no indigitado concurso, em qualquer serviço da Secretaria de Saúde, já que se trata de carreira única e “genérica”, sendo as especialidades criadas por meio de Portaria da própria SES-DF.
Também não se pode deixar de mencionar que o próprio governador, pessoalmente, realizou a promessa de convocação de todos os aprovados no concurso em tela, cabendo, agora, viabilizar o máximo de contratações possível.
Por todo o exposto, tendo em vista a importância que o caso apresenta, espero e creio contar com o apoio de todos os colegas parlamentares no sentido de aprovarem a presente indicação o mais rápido possível, de modo a sensibilizar o Poder Executivo a dar cabo a essa demanda, a qual gerará, sem qualquer dúvida, melhorias indeléveis na saúde pública do Distrito Federal.
eduardo pedrosa
DEPUTADO