Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção da Escola Classe 425 de Samambaia, localizada no Setor Sul, QS 425, área especial 02, Samambaia Sul.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção da Escola Classe 425 de Samambaia, localizada no Setor Sul, QS 425, área especial 02, Samambaia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo Federal a construção da Escola Classe 425 de Samambaia, localizada no Setor Sul, QS 425, área especial 02, Samambaia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação Básica, que tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança e do adolescente em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, respeitando seus interesses e necessidades. Porém, o não oferecimento na quantidade adequada de instituições que promovam o acesso e a permanecia do aluno na escola, viola esse direito social, que é um princípio magno da dignidade da pessoa humana. Todavia, trata-se da inópia das famílias de baixa renda que não têm onde deixar os filhos enquanto trabalham, no temor de que suas necessidades ocasionem em negligencia ao ter que, possivelmente, expô-los em situação de vulnerabilidade.
Neste decurso, é dever do Estado zelar pela integridade do alunado. Para tanto, é fundamental garantir o acesso à educação, mais próximo às suas residências ou do trabalho do responsável, até mesmo em decorrência do expresso no artigo 205, da Constituição Federal de 1988, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei de Diretrizes e Declarações Universais.
Dessa forma, este gabinete, no desempenho da sua função política de servir como porta-voz dos interesses da população, vem sugerir ao Poder Executivo, devido ao mérito da demanda, a construção, em caráter excepcional, da Escola Classe 425 de Samambaia para atender aos alunos que dela necessitam, e especialmente, tendo em vistas o cumprimento do direito à educação, bem como da preservação da integridade da criança, ademais, cooperar para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 16:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/09/2021, às 10:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site