(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a vacinação com urgência, de todas as gestantes e puérperas, inclusive as que não possuem comorbidades.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde a vacinação com urgência, de todas as gestantes e puérperas, inclusive as que não possuem comorbidades.
JUSTIFICAÇÃO
A capital do Amazonas assim como o Distrito Federal segue a orientação do Ministério da Saúde, que exclui as mulheres gestantes e puérperas, sem doenças pré-existentes do grupo prioritário de vacinação, mas em ação judicial, o MPF cita que "se a vacinação com os imunizantes da Coronavac/ Butantan e Pfizer/BioNTech são comprovadamente seguros mesmo para grávidas e puérperas com comorbidade, não há razão para proibir o prosseguimento quanto àquelas que não possuem problemas de saúde".
Ao decidir sobre o caso, a Justiça Federal determinou, em Manaus, a vacinação de todas as gestantes e puérperas, com ou sem comorbidade, com o uso dos imunizantes CoronaVac ou Pfizer, "os quais os dados técnicos afirmam que não apresentam qualquer restrição".
A médica Lizandra Moura, chefe da Unidade Materno-Infantil do Hospital Universitário de Brasília (HUB), coordena uma pesquisa que acompanha casos da Covid-19 em gestantes. Segundo ela, as grávidas e puérperas sofrem redução da imunidade, para manter um ambiente favorável ao crescimento do recém-nascido. Essa alteração imunológica, própria da gestante, é que aumenta o risco de morbidade e mortalidade para esse grupo se mantendo também no puerpério", diz a médica.
Neste sentido é importante que as gestantes e puérperas sem comorbidades também sejam vacinadas com urgência sendo incluídas no grupo prioritário.
Além disso, especialistas destacam casos recentes de bebês que nasceram com anticorpos contra a Covid-19 após a imunização das mães o que amplia o número de pessoas imunizadas.
Outras regiões do país também optaram por realizar a vacinação de grávidas ou puérperas sem comorbidades, como Rio Grande do Norte, Paraná, Rondônia, São Paulo, dentre outras, considerando a fala de diversos pesquisadores e especialistas, apesar da nota técnica do Ministério da Saúde, não colocar no grupo prioritário as gestantes e puérperas sem comorbidades.
Portanto temos referências de pesquisadores, especialistas e do Ministério Público Federal no sentido de que seja vacinada todas as gestantes e puérperas independente de terem comorbidades.
Considerando as questões relatadas acima solicitamos ao Governo do Distrito Federal que insira no grupo prioritário as gestantes e puérperas para vacinação imediata.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital