(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal reestabelecer com urgência o estoque de Insulinas Análogas de Ação Rápida, via subcutânea, para os pacientes portadores de Diabetes Mellitus, possibilitando, aos mesmos, viverem com qualidade de vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, reestabelecer com urgência o estoque de Insulinas Análogas de Ação Rápida, via subcutânea, para os pacientes portadores de Diabetes Mellitus, possibilitando, aos mesmos, viverem com qualidade de vida.
JUSTIFICATIVA
Recebi a denúncia, em meu gabinete, da falta de Insulinas Análogas de Ação Rápida, via subcutânea, nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal, desde fevereiro de 2021, o que tem afetado a vida de inúmeros portadores de Diabetes Mellitus nesta unidade da federação.
Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, o tratamento básico no controle da doença se constitui em dieta específica, atividade física e medicação adequada e de maneira contínua, ou seja, a medicação não deve, em hipótese nenhuma, ser interrompida.
Sabe-se que a terapia com insulina visa a mimetizar, tanto quanto possível, o perfil fisiológico da secreção pancreática de insulina. Por isso, as múltiplas doses diárias desse hormônio no tecido subcutâneo são necessárias no sentido de proporcionar o controle glicêmico, o qual tem sido demonstrado como condição essencial de sobrevivência e na prevenção das complicações agudas e crônicas do diabetes mellitus (STACCIARINI; HAAS; PACE,2008).
Nesse sentido, o fornecimento de insulinas análogas é uma questão de sobrevivência para os portadores dessa doença e carece de uma responsabilidade do poder público local para não desassistir os cidadãos diabéticos que carecem do uso contínuo dessa medicação.
Na denúncia consta que, desde fevereiro de 2021, há um desabastecimento das de Insulinas Análogas de Ação Rápida, via subcutânea, nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal. Advertimos que os medicamentos são de alto custo e a maioria dos pacientes atendidos pela rede pública de saúde não têm condições de comprá-los, o que ocasiona em um quadro agudo de descompensação da glicose, gerando mais despesas ao Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive poderá influenciar no sobre carregamento e na ocupação de leitos nos hospitais em um momento em que a saúde pública do Distrito Federal se encontra com problemas sérios no contexto da pandemia da COVID-19.
Tenho conhecimento que este medicamento é fornecido pelo Sistema Único de Saúde e que, em casos específicos, também pode ser adquirido de forma direta pela Secretaria de Estado de Saúde. Por isso, é urgente e necessária a sua aquisição para garantir que os sujeitos/cidadãos portadores não venham a sofrer danos à saúde e à sua qualidade de vida.
Diante do exposto, e dada a relevância do assunto de saúde pública, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das sessões, em 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital