Sugere ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil o encaminhamento de providências com vistas à pavimentação de via não pavimentada situada na Quadra 303, Setor Residencial Oeste, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil o encaminhamento de providências com vistas à pavimentação de via não pavimentada situada na Quadra 303, Setor Residencial Oeste, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil o encaminhamento de providências com vistas à pavimentação de via não pavimentada situada na Quadra 303, Setor Residencial Oeste, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), em constante expansão populacional e urbana, enfrenta desafios significativos de infraestrutura, especialmente no Setor Residencial Oeste, mais especificamente na Quadra 303. Uma das vias situadas nessa quadra permanece sem pavimentação, situação que impacta negativamente a mobilidade, a segurança e a qualidade de vida dos moradores e usuários.
A falta de pavimentação na referida via acarreta transtornos diversos, como a dificuldade de trânsito de veículos e pedestres, a proliferação de poeira durante os períodos de estiagem e o acúmulo de lama em épocas de chuva. Esses fatores não apenas prejudicam o cotidiano da população local, mas também comprometem a saúde pública e a preservação do meio ambiente urbano.
A pavimentação dessa via, portanto, não é apenas uma medida de infraestrutura, mas um passo essencial para garantir a dignidade e o bem-estar dos moradores, além de promover o desenvolvimento urbano organizado e sustentável da região. Trata-se de um pleito legítimo, que visa corrigir uma lacuna estrutural que há tempos aflige a comunidade local.
Diante do exposto, sugere-se ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil a adoção de providências cabíveis para a pavimentação dessa via específica na Quadra 303 do Setor Residencial Oeste, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), como forma de atender às necessidades prementes da população local.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 13:38:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/02/2025, às 15:51:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site