Sugere ao Governador do Distrito Federal a inclusão no grupo prioritário de vacinação, das mães lactantes, com e sem comorbidades, do DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a inclusão no grupo prioritário de vacinação, das mães lactantes, com ou sem comorbidades, do DF.
JUSTIFICAÇÃO
As mães lactantes se referem às mulheres, que produzem leite e, por sua vez amamentam os bebês. A demanda apresentada por este grupo de mulheres e mães está relacionada à importância da amamentação das crianças logo no início da vida. De acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria a amamentação infantil deve ser exclusiva nos primeiros seis meses de vida, podendo ser estendida de forma continuada até os primeiros dois anos, ou mais.
Diversos fatores motivam a inclusão das mulheres lactantes, com ou sem comorbidades, no grupo prioritário da vacinação contra a COVID19, principalmente, a vulnerabilidade vivenciada pelas crianças nos seus primeiros 2 anos de vida.
No grave cenário da pandemia causada pelo coronavírus, os bebês menores de 2 anos não podem usar máscaras em função do risco do sufocamento, o que os coloca ainda mais vulneráveis em relação ao contágio da doença.
Dessa forma, a imunização das mães lactantes se estende na proteção das crianças alimentadas pelo leite materno, o que sugere uma forma eficiente e de baixo custo no amparo da saúde dos bebês lactentes. Ademais, a imunização das mães lactantes se apresenta também como uma importante ferramenta na garantia da saúde e da vida dessas mulheres para a criação dos seus filhos.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.