Sugere ao Governo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que proceda à gestão necessária para viabilizar a iluminação pública na rodovia DF-270, atendendo ao clamor da população dos Núcleos Rurais que trafegam por essa via, localizada na Região Administrativa do Paranoá - RA-VII.
Sugere ao Governo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que proceda à gestão necessária para viabilizar a iluminação pública na rodovia DF-270, atendendo ao clamor da população dos Núcleos Rurais que trafegam por essa via, localizada na Região Administrativa do Paranoá - RA-VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que proceda à gestão necessária para viabilizar a iluminação pública na rodovia DF-270, atendendo ao clamor da população dos Núcleos Rurais que trafegam por essa via, localizada na Região Administrativa do Paranoá - RA-VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que proceda à gestão necessária para viabilizar a iluminação pública na rodovia DF-270, atendendo ao clamor da população dos Núcleos Rurais que trafegam por essa via, localizada na Região Administrativa do Paranoá - RA-VII. Conforme imagem anexa.
A rodovia DF-270 é uma importante via de acesso para diversos Núcleos Rurais da Região Administrativa do Paranoá, sendo essencial para o deslocamento diário de pessoas e para o transporte de mercadorias. No entanto, a falta de iluminação pública ao longo dessa rodovia tem gerado uma série de problemas e perigos que afetam diretamente a vida dos moradores e a segurança dos transeuntes.
Perigos e problemas decorrentes da falta de iluminação pública:
Aumento dos índices de acidentes: A ausência de iluminação exige significativamente a visibilidade dos motoristas durante o período noturno, elevando o risco de acidentes. A dificuldade em visualizar obstáculos na pista, animais que eventualmente cruzam a estrada e outros veículos aumenta a probabilidade de colisões e atropelamentos. A falta de iluminação adequada torna ainda mais perigoso o tráfego de veículos pesados, comuns na região rural, aumentando o potencial de acidentes graves.
Risco de criminalidade: A falta de iluminação pública torna a rodovia um local propício para a prática de crimes, como assaltos e furtos. A escuridão facilita a ação de criminosos, gerando insegurança entre os usuários da via e desestimulando o trânsito noturno. Esse cenário de insegurança prejudica a mobilidade e a qualidade de vida dos moradores, que se veem obrigados a evitar a rodovia após o anoitecer.
Prejuízos à qualidade de vida: A insegurança e o medo decorrentes da falta de iluminação pública impactam diretamente a qualidade de vida dos moradores da região. A necessidade de evitar a rodovia à noite limita o acesso a serviços essenciais, como saúde e educação, além de restrições de atividades econômicas e sociais. A ausência de iluminação pública traz melhorias ao desenvolvimento da região, impedindo que seus moradores usufruam plenamente dos espaços públicos.
Dificuldades no atendimento a emergências: A falta de iluminação compromete a eficácia do atendimento a emergências, sejam elas médicas, policiais ou relacionadas a acidentes de trânsito. A visibilidade dificulta parcialmente a localização e o acesso rápido aos locais onde ocorrem incidentes, retardando o socorro e potencialmente agravando as consequências dos eventos.
Diante dos problemas expostos e da importância da rodovia DF-270 para a região rural do Paranoá, é imperativo que o Governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Energética de Brasília - CEB, tome as providências possíveis para a instalação de iluminação pública ao longo desta via. Tal iniciativa é fundamental para aumentar a segurança, reduzir acidentes, combater a criminalidade e melhorar a qualidade de vida dos moradores da RA-VII.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 16:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:16:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 15:30:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site