Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, que por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, promova a expansão das linhas de metro até as Regiões Administrativas do Gama e Santa Maria.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Deputado Agaciel MaiaParlamentar
Região Administrativa:
REGIÃO XIII - SANTA MARIA
Data da disponibilização:
23/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, que por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, promova a expansão das linhas de metro até as Regiões Administrativas do Gama e Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, promova a expansão das linhas de metro até as Regiões Administrativas do Gama e Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A expansão das linhas de metro é uma demanda antiga da população do Gama e de Santa Maria. Com cerca de 270 mil habitantes, somadas, as Regiões Administrativas dona l Gama e Santa Mana constituem parcela significativa dos usuários do transporte público coletivo do Distrito Federal. Desse total, aproximadamente 43% da população do Gama utiliza transporte coletivo para deslocamentos diários, enquanto que em Santa Maria, esse número chega a 63%. Soma-se a esse universo os moradores do entorno que se utilizam das vias da saída sul como forma de acesso a Brasília e as demais Regiões Administrativas.
Registre-se por oportuno, que devido as características geográficas da região a referida expansão poderá se dar quase que integralmente por superfície o que proporciona custos menos representativos em relação àquelas áreas cuja expansão dependa de escavações ou complexas obras de engenharia. Nesse contexto, a ampliação da malha do metro apresenta uma excelente relação de custo benefício.
O §1 do art. 335 da LODF ratifica a Constituição Federal e afirma que o transporte público coletivo, que tem caráter essencial, é direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família.
Portanto a expansão do metro deverá proporcionar vários benefícios urbanos que contribuirão para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental, com a redução da poluição atmosférica, devido à remoção de grande número de ônibus em circulação, diminuição do tempo de deslocamento, melhoria da qualidade de vida dos usuários, além da redução dos riscos de acidente de trânsito e da geração de ruídos.
De modo geral, os impactos positivos são muito expressivos, salientando-se a melhoria da qualidade do transporte público decorrentes do conforto, rapidez e maior segurança do sistema, seu potencial de integração.
Por se tratar de justo pleito, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que promova a expansão das linhas de metrô até as Regiões Administrativas do Gama e Santa Maria.