(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os médicos-veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares no grupo prioritário para recebimento da vacina contra a COVID- 19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os médicos-veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares no grupo prioritário para recebimento da vacina contra a COVID- 19.
JUSTIFICAÇÃO
O nosso gabinete parlamentar tem recebido inúmeras revindicações da classe, considerando que os médicos-veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares merecem a clareza de sua importância na sociedade. O objetivo desta indicação é justamente expor e garantir os direitos dos os médicos-veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares que está no grupo prioritário para o recebimento da vacina contra a covid-19.
Destaca-se que está conjecturado no anexo II do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, atendendo à Resolução 287 de 1998 do Conselho Nacional de Saúde, publicada pelo Ministério da Saúde, onde deixa bem cristalino que os trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, entre eles médicos-veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares.
De acordo com o Ministério da Saúde, neste primeiro momento, será feito um escalonamento dos grupos prioritários para vacinação, conforme a disponibilidade das doses de vacina, sendo facultada a estados e municípios a possibilidade de adequar a priorização de acordo com a realidade local.
No entanto, clamo as autoridades que cumpra com as normas já estabelecidas pelas autoridades e que identifique o momento para que os profissionais procurarem os postos de vacinação, auxiliando na operacionalização da campanha, para que não haja mobilização de forma inoportuna, uma vez que já correm informações paralelas nas redes sociais.
Nesse sentido, cabe ressaltar que algumas pessoas por falta de informação e pelo estigma de que o médico-veterinário é um profissional que cuida apenas da saúde dos nossos animais. Vislumbra-se que, os respectivos são profissionais de saúde pública em diversas atuações e com atendimento direto à população, como integrantes das equipes de atenção básica à saúde de diversos Estados. Durante a pandemia, alguns médicos-veterinários têm trabalhado, voluntariamente, em hospitais, realizando treinamento de equipes no combate direto à covid-19, atendendo à convocação do Ministério da Saúde para atuar no programa “O Brasil Conta Comigo”.
É de grande relevância expor para as autoridades e para sociedade que, mas 62% dos patógenos humanos conhecidos são transmitidos por animais, além disso, 75% das doenças emergentes tiveram origem na fauna silvestre (pág. 13, edição 84 da Revista CFMV). De acordo com a Lei nº 5517/1968, o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem, as zoonoses, é uma das funções do médico-veterinário.
Medicamentos e vacinas são testados primeiramente em animais e os médicos-veterinários também atuam na área de pesquisa da covid-19. Eles ainda trabalham na linha de testagem por meio dos laboratórios públicos. E, desde o início da pandemia, os estabelecimentos veterinários, como clínicas, hospitais, ambulatórios e laboratórios, foram considerados serviços essenciais.
Ademais, o Art. 196, a Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF