Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a complementação do Decreto nº 41.869, de 05 de março de 2021, visando a retomada segura das atividades em academias de ginástica em condomínios residenciais.
Tema:
Desporto e Lazer
Saúde
Autoria:
Deputada Júlia LucyParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a complementação do Decreto nº 41.869, de 05 de março de 2021, visando a retomada segura das atividades em academias de ginástica em condomínios residenciais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a complementação do Decreto nº 41.869, de 05 de março de 2021,visando a retomada segura das atividades em academias de ginástica em condomínios residenciais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a complementação do Decreto nº 41.869, de 05 de março de 2021, visando a retomada segura das atividades em academias de gisnática em condomínios residenciais.
É fundamental manter medidas de controle como o uso de máscaras, lavagem das mãos, distanciamento social, vigilância epidemiológica e políticas públicas para combater a transmissão do novo coronavírus (Covid-19). E é justamente o que as academias de ginástica de condomínios residenciais do Distrito Federal propiciam - a sua utilização tem funcionado com hora marcada, sem aglomeração e com total respeito aos protocolos sanitários desenvolvidos pelas autoridades responsáveis.
Ainda, é necessário resssaltar que as atividades propiciadas pelas academias, relacionadas principalmente ao bem-estar e à saúde, são importantes para prevenção da Covid-19 e fortalecimento da imunidade dos brasilienses, devendo ser classificadas como uma solução, não como um problema.
Dessa forma, faz-se necessário complementar o Decreto nº 41.869, de 05 de março de 2021, que altera o Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), para permitir a retomada segura das atividades em academias de gisnática em condomínios residenciais.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 01/10/2021, às 10:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site