Em atenção ao Despacho nº 7 – SACP (330997), esclareço que, nos termos do item 3.8.8, inciso IV, do Manual de Procedimentos das Comissões Permanentes da CLDF, “deve-se assinalar na folha de votação, com a letra ‘P’, quem presidiu a reunião durante adeliberação da matéria”.
Entretanto, no caso em questão, por se tratar de reunião realizada em formato virtual, não há condução individualizada da deliberação por proposição, uma vez que os trabalhos ocorrem de forma contínua e sem a segmentação presencial dos atos de presidência. Ademais, nos termos do item 1.1.3, inciso I, alíneas “f”, subalínea “iv” e “g” do referido Manual, nas reuniões virtuais não se aplica a vedação de que o autor ou relator presidam a reunião.
Assim, considera-se que a presidência da reunião virtual é exercida, de forma global, pelo Presidente da Comissão ao longo de toda a sessão, que se estendeu por 5 (cinco) dias, não havendo, portanto, indicação específica por proposição nas respectivas folhas de votação.
Dessa forma, a ausência de aposição da identificação “P” em cada folha de votação não compromete a validade dos registros, estando a condução da reunião devidamente atribuída ao Presidente da Comissão.
Encaminho o Projeto de Lei nº 1054/2024 para continuidade da tramitação.
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. Nº 22079, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2026, às 09:56:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI - Matr. Nº 22947, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/04/2026, às 09:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site