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Indicação - (330936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco atrás do 11º Batalhão de Polícia Militar, na QR 203, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco atrás do 11º Batalhão de Polícia Militar, na QR 203, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial atrás do 11º Batalhão de Polícia Militar, na QR 203, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial atrás do 11º Batalhão de Polícia Militar, na QR 203, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco atrás do 11º Batalhão de Polícia Militar, na QR 203, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 14:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização da quadra poliesportiva e do parquinho infantil da QN 423/425, nas imediações do CEPI Azulão, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização da quadra poliesportiva e do parquinho infantil da QN 423/425, nas imediações do CEPI Azulão, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, solicitando a revitalização de aparelhos públicos destinados ao lazer da população, a saber uma quadra poliesportiva e um parquinho infantil, localizados na QN 423/425, nas imediações do CEPI Azulão.
São inúmeros os benefícios que as quadras poliesportivas e os parquinhos infantis podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas implantações, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva e do parquinho infantil da QN 423/425, nas imediações do CEPI Azulão, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 14:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Auroria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura, com pintura e revitalização de meios-fios da QR 425, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura, com pintura e revitalização de meios-fios da QR 425, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias na infraestrutura, com pintura e revitalização de meios-fios da QR 425, especialmente dos Conjuntos 04, 10 e 12, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, os meios-fios da localidade ora citada se encontram deteriorados pelo desgaste natural e pela utilização, necessitando de revitalização.
Os meios-fios servem para delimitar a área da pista, evitando que veículos invadam a calçada e tragam riscos para pedestres e danos aos próprios carros.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas, proporcionando à população a renovação da infraestrutura de trânsito e garantindo assim a segurança dos cidadãos.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura, com pintura e revitalização de meios-fios da QR 425, especialmente dos Conjuntos 04, 10 e 12, em Samambaia, com a intenção de contribuir para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida, resguardando o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 14:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB-DF, a implantação de abrigo de passageiros na Via Estádio, nas proximidades da Avenida Elmo Serejo, sentido Plano Piloto a Ceilândia, bem como a adoção de medidas de segurança para travessia de pedestres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB-DF, adote as seguintes providências:
a implantação de abrigo de passageiros na Via Estádio, nas proximidades da Avenida Elmo Serejo, no sentido Plano Piloto / Ceilândia;
análise e implementação de solução de travessia segura de pedestres no local; e
verificação de distância e tempo de caminhada entre as paradas/abrigos no trecho em questão a fim de:
atestar formalmente sua conformidade com as respectivas normas técnicas (NBR 9050 e NBR 14022), com a Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana e as Leis Distritais nº 7.463 e nº nº 7.542, de 2024, que respectivamente instituem a Política de Mobilidade a Pé e o Estatuto do Pedestre no Distrito Federal; ou
identificar as eventuais necessidades de adequação aos parâmetros técnicos, considerando a distância (300 a 500 metros) e o tempo de caminhada (até 5 minutos) entre um ponto e outro.
JUSTIFICAÇÃO
A situação verificada na Via Estádio, nas proximidades da Avenida Elmo Serejo, comprova uma falha básica e portanto, difícil de ser justificada, no planejamento da mobilidade no DF.
Sobre a referida região, pontua-se que o governo permitiu que se tornasse um polo de comércio, com grande número de pessoas trabalhando, consumindo e se deslocando, gerando inúmeras viagens diariamente, sem que a infraestrutura de transporte público acompanhasse a necessidade de grande parte dessa população que consegue pode até chegar usando transporte público, mas enfrenta obstáculos no percurso de retorno ao lar.
A primeira dificuldade é que existe uma parada de ônibus no sentido Taguatinga / Plano Piloto (parada 1471), mas não existe nenhum ponto de parada ou abrigo de passageiros no sentido Plano Piloto / Ceilândia. Dessa forma, as pessoas precisam escolher entre: i) utilizar a parada 1471 e pegar um ônibus até Taguatinga Centro, onde desembarcam e tomam outro ônibus para Ceilândia, aumentando entre 20 a 40 minutos o tempo de deslocamento; ou ii) caminhar de 12 a 15 minutos, por cerca de 800 a 900 metros até a próxima parada disponível (parada 3840, Super Adega), sob risco à integridade física.
Também não existe meio de travessia segura de pedestres no local, impondo a quem deseja acessar o outro lado da via o risco de atravessar correndo, em disputa com os veículos, colocando a própria vida em risco em situação que se tornou a regra naquele ponto.
Trata-se, portanto, de um conjunto de elementos que contraria expressamente a Lei Orgânica do Distrito Federal, quanto à responsabilidade do Poder Público de organizar e prestar o serviço essencial de transporte coletivo de acordo com as necessidades da população. O Regimento Interno da SEMOB é inequíveco ao estabelecer sua obrigação de prestar os serviços adequadamente, garantir sua universalização e infraestrutura de apoio a passageiros, o que evidentemente inclui pontos de parada e abrigos.
Na esfera federal, a Lei nº 12.587, de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) determina como princípios a acessibilidade universal, a isonomia no acesso e a segurança nos deslocamentos; e reconhece os pontos de embarque e desembarque como parte elementar da infraestrutura de mobilidade urbana.
Diante do exposto, indica-se a adoção das seguintes providências:
a implantação de abrigo de passageiros na Via Estádio, nas proximidades da Avenida Elmo Serejo, no sentido Plano Piloto / Ceilândia;
análise e implementação de solução de travessia segura de pedestres no local; e
verificação de distância e tempo de caminhada entre as paradas/abrigos no trecho em questão a fim de:
atestar formalmente sua conformidade com as respectivas normas técnicas (NBR 9050 e NBR 14022), com a Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana e as Leis Distritais nº 7.463 e nº nº 7.542, de 2024, que respectivamente instituem a Política de Mobilidade a Pé e o Estatuto do Pedestre no Distrito Federal; ou
identificar as eventuais necessidades de adequação aos parâmetros técnicos, considerando a distância (300 a 500 metros) e o tempo de caminhada (até 5 minutos) entre um ponto e outro.
Destaca-se que os recursos destinados à implantação e reforma de abrigos de passageiros, nos últimos anos, representa menos de 0,3% do valor total executado pela SEMOB (apenas R$ 17 milhões do montante de R$ 6,2 bilhões, de 2023 até agora). Constata-se assim, que o nível de investimento nesses equipamentos é absolutamente incompatível com a importância que fazem na vida da população, e com a obrigação de garatir condições mínimas de proteção, segurança e acessibilidade nos pontos de parada.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação, por tratar de medidas necessárias para melhorar as condições de acesso e segurança dos usuários do transporte público.
Sala das Sessões, em
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF e do Departarmento de Trânsito - DETRAN/DF, sejam adotadas as necessárias providências para fornecer infraestrutura segura, acessível e contínua de mobilidade a pé para viabilizar acesso entre as paradas de transporte público e o Centro Cultural do Banco do Brasil - CCBB, nas imediações da Ponte JK.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF e do Departarmento de Trânsito - DETRAN/DF, sejam adotadas as necessárias providências para fornecer infraestrutura de passagem segura, acessível e contínua para mobilidade a pé a fim de viabilizar acesso entre as paradas de transporte público e o Centro Cultural do Banco do Brasil - CCBB, nas imediações da Ponte JK.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece, em seu art. 15, inciso VI, que compete ao Distrito Federal organizar e prestar o serviço essencial de transporte coletivo, assegurando sua prestação de acordo às necessidades apresentadas pela população. Ainda, em seu o art. 3º, a LODF impõe ao Poder Público o dever de garantir condições de vida compatíveis com a dignidade humana e priorizar as demandas sociais, incluindo transporte e mobilidade.
Nesse contexto, a presente Indicação é baseada em queixas apresentadas à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU e ao mandato que a preside, bem como em verificação da situação em campo, na qual constata-se a ausência de infraestrutura mínima para deslocamentos a pé seguros, contínuos e acessíveis, notadamente no acesso às paradas de ônibus a partir do Centro Cultural do Banco do Brasil - CCBB.
Registrou-se nesta vistoria, que os pedestres, em sua maioria trabalhadores, são obrigados a percorrer trajetos longos, sem iluminação, sem travessias adequadas, totalmente expostos ao risco de atropelamento na tentativa de acessar o transporte público.
Importa advertir que a situação ora retatada vem se estendendo ao longo dos anos, tornando cada vez mais evidente a falta de planejamemento do Poder Executivo para integração entre os modos de transporte, em especial entre o transporte coletivo e a mobilidade a pé na região, em desacordo com o ordenamento jurídico vigente. À vista disso, o Regimento Interno da SEMOB/DF estabelece como sua obrigação o dever de garantir a universalização do transporte, de integrar os modais coletivos e a pé e de fornecer infraestrutura de apoio aos passageiros, elementos claramente não disponíveis na localidade. (Portaria SEMOB nº 06/20222, art. 1º incisos III, IV, V e VIII)
Também estão sendo descumpridas a Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU e as Leis Distritais nº 7.463 e nº 7.542, ambas de 2024, que instituem, respectivamente, a Política de Mobilidade a Pé e o Estatuto do Pedestre do Distrito Federal.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação, que busca o cumprimento das obrigações legais do Poder Público para garantir condições que protejam a integridade de pedestres e facilitem o acesso entre as paradas de transporte público e o Centro Cultural do Banco do Brasil - CCBB, nas imediações da Ponte JK.
Sala das Sessões,
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331093, Código CRC: 72e464f2
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Requerimento - (331083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a inclusão da Comissão de Saúde na distribuição do Projeto de Lei nº 1.994, de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com base no art. 63, § 1º, c/c art. 162, § 1º, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), a distribuição do Projeto de Lei nº 1.994/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, à Comissão de Saúde (CSA).
JUSTIFICAÇÃO
Demanda a apreciação de mérito da CSA o Projeto de Lei nº 1.994, de 2025, o qual tem por objetivo cancelar o alvará de licenciamento sanitário do estabelecimento no caso de medicamento falsificado ou sem comprovação de origem. Vejamos o que estabelece o RICLDF:
Art. 77. Compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – saúde pública e privada;
II – educação e vigilância sanitária;
III – controle de drogas e medicamentos;
IV – saneamento básico;
V – bioética e biossegurança;
VI – organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública, inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;
VII – atividades de profissionais de saúde;
VIII – arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de saúde.
Parágrafo único. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Comissão de Saúde deve realizar audiência pública para apresentação pelo gestor do Sistema Único de Saúde do relatório de que trata o art. 36 da Lei Complementar federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
(g.n)
Em face disso, com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis (art. 63, § 1º, c/c art. 162, § 1º)[1], requeiro a retificação do ato de distribuição do Projeto de Lei nº 1.994, de 2025, para incluir a CSA no trâmite das comissões.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
RELATOR
[1] Art. 63. (...)
§ 1º A proposição que contiver matéria de mérito da competência de mais de 1 comissão deve ser distribuída às comissões respectivas pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício, no início da tramitação, ou a requerimento de Deputado Distrital, na forma e nos limites do art. 162, § 1º.
Art. 162. (...)
§ 1º Distribuída a matéria, a inclusão de novas comissões no despacho de distribuição depende de requerimento escrito, apresentado exclusivamente antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito e deferido por ato do Presidente da Câmara Legislativa.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 17:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331083, Código CRC: 3e9b8673
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Indicação - (331057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no estacionamento do Hospital Regional de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no estacionamento do Hospital Regional de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do estacionamento do Hospital Regional de Brazlândia, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas hospitalares, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no estacionamento do Hospital Regional de Brazlândia, em Brazlândia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 12:52:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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