Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319632 documentos:
319632 documentos:
Exibindo 319.185 - 319.192 de 319.632 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (331132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de limpeza e adoção de medidas preventivas em área de descarte irregular de resíduos localizada entre as quadras 14 e 18 do Setor Oeste do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de limpeza e adoção de medidas preventivas em área de descarte irregular de resíduos localizada entre as quadras 14 e 18 do Setor Oeste do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores do Setor Oeste do Gama, que relatam a existência de um ponto de descarte irregular de resíduos sólidos na região mencionada.
Segundo a comunidade, o local vem sendo utilizado há muitos anos como depósito de lixo a céu aberto, acumulando diversos tipos de resíduos, como entulhos de obras, restos de poda, lixo domiciliar, móveis descartados e até animais mortos, o que tem causado sérios transtornos à população.
A situação, que persiste há mais de duas décadas, representa risco à saúde pública, compromete a segurança da área e impacta negativamente a qualidade de vida dos moradores, além de contribuir para a degradação ambiental.
Diante desse cenário, faz-se necessária a realização de limpeza do local, com a retirada dos resíduos acumulados, bem como a adoção de medidas preventivas para coibir novas ocorrências de descarte irregular, como sinalização adequada, cercamento da área ou outras ações que se mostrem eficazes.
Por se tratar de pleito legítimo e de relevante interesse social, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331132, Código CRC: a078e155
-
Indicação - (331122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a realização de reforma da quadra de esportes localizada na Quadra 20 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a realização de reforma da quadra de esportes localizada na Quadra 20 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores da Quadra 20 do Setor Oeste, no Gama, que relatam a situação precária da quadra de esportes localizada ao lado do SAMU.
Segundo a comunidade, o espaço encontra-se sem condições adequadas de uso, o que tem inviabilizado a prática de atividades esportivas e de lazer pela população local.
A revitalização da quadra representa medida de grande relevância social, contribuindo para a promoção da qualidade de vida, o incentivo à prática esportiva e o fortalecimento do convívio comunitário, especialmente entre crianças e adolescentes da região.
Por se tratar de pleito legítimo e de relevante interesse social, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331122, Código CRC: 6d5a8e98
-
Indicação - (330837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de serviços de terraplanagem na área interna do COSE Oeste – Gama, localizado na EQ 13/17, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de serviços de terraplanagem na área interna do COSE Oeste – Gama, localizado na EQ 13/17, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pela comunidade local, que utiliza amplamente o espaço, especialmente crianças e adolescentes, como campo de futebol Society e área de convivência. Entretanto, o terreno encontra-se em condições irregulares, o que compromete sua adequada utilização e pode representar riscos à integridade física dos usuários.
Nesse contexto, a execução de serviços de terraplanagem mostra-se essencial para o nivelamento do solo, proporcionando melhores condições de uso, mais segurança e conforto aos frequentadores. Além disso, a medida contribui para a valorização do espaço público e para o incentivo à prática de atividades esportivas e recreativas na região.
Ressalta-se que a iniciativa atende a uma demanda recorrente da comunidade, que reconhece a importância do local como instrumento de inclusão social, lazer e promoção da qualidade de vida.
Diante do exposto, faz-se necessária a adoção de providências para a realização dos serviços de terraplanagem no local, proporcionando melhores condições de uso do espaço, maior segurança aos usuários, incentivo à prática esportiva e valorização do equipamento público, contribuindo para a qualidade de vida da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330837, Código CRC: 777e4e1f
-
Indicação - (331120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP-DF, promova o reforço do policiamento ostensivo nas áreas centrais de Brasília, especialmente na região da Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP-DF, promova o reforço do policiamento ostensivo nas áreas centrais de Brasília, especialmente na região da Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demandas apresentadas pela população, que relata aumento na ocorrência de furtos e roubos na região da Asa Norte, especialmente nas quadras 704 e 705 Norte.
Segundo moradores e comerciantes locais, a elevação desses índices tem gerado sensação de insegurança, sobretudo em períodos de menor circulação de pessoas, o que impacta diretamente a qualidade de vida da comunidade e o funcionamento das atividades comerciais.
Diante desse cenário, faz-se necessária a intensificação do policiamento ostensivo, com a realização de rondas mais frequentes, como forma de coibir práticas delituosas, aumentar a sensação de segurança e promover a ordem pública.
Por se tratar de pleito legítimo e de relevante interesse social, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331120, Código CRC: 282e5bf4
-
Indicação - (330805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco e a implantação de calçamento na quadra 5 conjunto D, do Setor Sul do Gama, em frente à Força Nacional, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco e a implantação de calçamento na quadra 5 conjunto D, do Setor Sul do Gama, em frente à Força Nacional, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores da região, que relatam a existência de diversos buracos na via, comprometendo a adequada trafegabilidade de veículos e pedestres, além de representar risco à segurança dos usuários.
Adicionalmente, a comunidade solicita a construção de calçada na área verde da região, medida essencial para garantir melhores condições de mobilidade urbana, especialmente para pedestres, idosos e pessoas com deficiência.
Diante desse cenário, faz-se necessária a execução de serviços de tapa-buracos, bem como a implantação de calçamento na área indicada.
A intervenção proposta contribuirá para a melhoria da mobilidade, aumento da segurança viária e promoção da qualidade de vida da população local.
Por se tratar de pleito legítimo e de relevante interesse social, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330805, Código CRC: ad87141b
-
Indicação - (330842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, proceder com os estudos pertinentes quanto a extensão do itinerário da linha de ônibus nº 0.886, que atualmente conecta o Riacho Fundo I ao Setor O da Ceilândia, operando via Taguatinga Norte e Via Leste, de modo a incluir atendimento direto aos moradores da QN 1, com extensão até o balão da conhecida “Placa das Mercedes”, na Região Administrativa do Riacho Fundo 1- XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, proceder com os estudos pertinentes quanto a extensão do itinerário da linha de ônibus nº 0.886, que atualmente conecta o Riacho Fundo I ao Setor O da Ceilândia, operando via Taguatinga Norte e Via Leste, de modo a incluir atendimento direto aos moradores da QN 1, com extensão até o balão da conhecida “Placa das Mercedes”, na Região Administrativa do Riacho Fundo 1- XVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender demanda recorrente dos moradores da QN 1, localizada no Riacho Fundo I, especialmente a moradora Sra Simone Guedes Nascimento, que atualmente enfrentam dificuldades significativas no acesso ao transporte público coletivo, especialmente no trajeto de ida da linha nº 0.886.
Verifica-se que o itinerário atual não contempla adequadamente essa região, obrigando os usuários — em especial estudantes — a se deslocarem até o centro da cidade para embarque, ou, em situação ainda mais gravosa, a realizarem a travessia da EPNB, via de intenso fluxo de veículos, expondo-se a riscos concretos de acidentes.
Tal cenário compromete não apenas a mobilidade urbana, mas também a segurança e o direito fundamental de acesso à educação e aos serviços públicos.
A proposta de extensão do itinerário até o balão da “Placa das Mercedes” mostra-se medida simples, viável e de grande impacto social, pois:
- Aumenta a segurança dos usuários, evitando travessias perigosas;
- Amplia a acessibilidade ao transporte público, especialmente para estudantes e trabalhadores;
- Reduz o tempo de deslocamento;
- Promove maior integração urbana da região.
Cumpre destacar que a medida está em consonância com os princípios da política de mobilidade urbana, que prioriza o acesso universal e seguro ao transporte público.
Dessa forma, a extensão do itinerário da referida linha constitui providência necessária, razoável e urgente, a fim de garantir melhores condições de deslocamento à população local.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
DOUTORA JANE
Deputada DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 15:49:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330842, Código CRC: 174aa3f2
-
Projeto de Lei - (331142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Altera a Lei nº 2.477, de 18 de novembro de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 2.477, de 18 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 4º-A. É assegurada a gratuidade ao idoso, por duas horas, em estacionamento público explorado por empresa privada.
§ 1º A gratuidade prevista neste artigo e eventual ressarcimento pelo Poder Público devem constar dos editais de licitação e dos contratos administrativos.
§ 2º Para estacionamento público explorado por empresa privada na data de publicação desta Lei, cabe ao Poder Público, na forma do regulamento, arcar com as despesas decorrentes da gratuidade.
§ 3º A gratuidade de que trata esta artigo aplica-se a pessoa com deficiência.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva garantir aos idosos e pessoas com deficiência o uso gratuito de vagas em estacionamentos públicos, pelo prazo de duas horas, de forma a permitir que as vagas possam ser usadas, de forma rotativa, para acesso aos locais de comércio e prestação de serviço, sem onerar essa parcela da população.
A medida contribui para que os idosos, quase sempre já aposentados, e pessoas com deficiência possam ter qualidade de vida, passeando pela cidade, sem precisar se preocupar com o pagamento de estacionamento, especialmente porque até bem recentemente ninguém precisava pagar para deixar seu carro em estacionamento público.
Adicionalmente, ao facilitar o uso de estacionamento, a medida também pode ajudar o comércio, que já sofre os impactos negativos da privatização dos estacionamentos adjacentes, como os do CONIC e Conjunto Nacional.
Por ora, a medida não gera repercussão orçamentária, nem financeira, pois a gratuidade a ser prevista nos editais de licitação deverá integrar a planilha de custos das empresas licitantes. E, para os estacionamentos já privatizados, a implementação da gratuidade depende de regulamento, ao qual cabe o cumprimento das normas fiscais.
Registro que o presente Projeto objetiva substituir o Projeto de Lei nº 2.129/2026, que está sendo retirado na forma regimental.
Em razão disso, peço o apoio para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:44:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331142, Código CRC: 84b027fa
-
Indicação - (330931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI na Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa da Candangolândia, com a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI.
A Candangolândia atualmente se destaca pelo ambiente residencial, pela proximidade com áreas centrais e por preservar parte importante da memória da construção de Brasília. Estimativas recentes (PDAD 2024) apontam cerca de 15.000 habitantes na região administrativa, que, no entanto, ainda não conta com um Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI para atender as crianças que necessitam de atendimento especializado nessa faixa etária.
O objetivo principal dos CEPIs é oferecer um ambiente de aprendizado estimulante e adequado para as crianças, promovendo o desenvolvimento integral e respeitando as especificidades dessa fase da vida. Sem contar o seu papel social, ao auxiliar às famílias que precisam trabalhar durante todo o dia e não tem com que deixar seus filhos.
Dessa forma, sugiro a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI na Candangolândia, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, garantindo o acesso à educação para as crianças de até 6 anos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 14:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330931, Código CRC: 35b5b11a
Exibindo 319.185 - 319.192 de 319.632 resultados.