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Moção - (329694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta repúdio às declarações proferidas pela Pastora Thalita Lemos, durante sua participação no Podcast LendaCast nº 283.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta às declarações proferidas pela Pastora Thalita Lemos, durante sua participação no Podcast LendaCast nº 283, veiculado originalmente em 2 de abril de 2026, e posteriormente difundido em vídeo na plataforma YouTube, em 4 de abril de 2026, cuja repercussão pública causou profunda comoção e indignação entre os fiéis católicos de todo o País.
Fundamenta-se a presente manifestação no grave desrespeito à fé religiosa católica, em especial à Bem-Aventurada Virgem Maria, venerada pelos católicos e proclamada nas Sagradas Escrituras, conforme o Evangelho de Lucas (1,48):
“Todas as gerações me proclamarão bem-aventurada.”
No referido conteúdo audiovisual, a Sra. Thalita Lemos, de forma pejorativa, afirmativa e contundente, profere declarações ofensivas à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, atingindo não apenas a figura sagrada da Mãe de Jesus Cristo, mas também a dignidade espiritual de milhões de fiéis devotos, cuja fé integra a identidade cultural, histórica e religiosa da Nação brasileira.
A devoção mariana constitui dogma de fé e elemento central da vivência cristã católica. A Bem-Aventurada Virgem Maria é reconhecida, segundo a doutrina bíblica e a Tradição da Igreja, como Mãe de Jesus Cristo e, por Ele mesmo, concedida como Mãe de todos os cristãos, aos pés da Santa Cruz. Trata-se, portanto, de um patrimônio espiritual que merece respeito, consideração e proteção, sobretudo em um Estado que se afirma laico, mas garantidor da liberdade religiosa.
Ressalte-se que a liberdade de expressão e de crença, assegurada pela Constituição Federal, não pode ser invocada como justificativa para a intolerância religiosa, para o preconceito ou para a desqualificação da fé alheia. Nos tempos atuais, observa-se, de forma preocupante, a crescente banalização de discursos que desrespeitam símbolos religiosos, fomentando divisões e ferindo o convívio harmônico entre as diferentes crenças.
Os católicos, enquanto Igreja viva, sentem-se moral e espiritualmente convocados a defender sua fé, não por confronto, mas por fidelidade, coragem e testemunho. Defender a fé é também defender o respeito mútuo, a dignidade humana e a paz social. Àquilo que se ama, se protege; àquilo que se crê, se honra.
Diante do exposto, esta Moção de Repúdio visa:
- Reafirmar o respeito à fé católica e à devoção mariana, especialmente à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
- Repudiar publicamente toda manifestação de intolerância religiosa, independentemente de sua origem;
- Registrar a solidariedade institucional aos fiéis católicos que se sentiram ofendidos pelas declarações veiculadas.
Que esta Casa Legislativa permaneça vigilante e atuante na promoção do respeito, da dignidade e da liberdade religiosa, valores essenciais para a construção de uma sociedade justa, plural e fraterna.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 11:51:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Parabeniza o Centro Educacional Gisno pelos 55 anos de fundação e relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor para parabenizar o Centro Educacional Gisno pelos seus 55 anos de existência, cujo texto abaixo apresenta a justificativa.
TEXTO DA MOÇÃO
O Centro Educacional Gisno, fundado em 1971 completa em 2026 seus 55 anos de uma trajetória marcada pela excelência e inclusão no coração de Brasília.
Ao longo de mais de cinco décadas, o Gisno consolidou-se como uma das mais importantes instituições de ensino da Capital federal, formando gerações de cidadãos e contribuindo significativamente para o desenvolvimento social e educacional da região.
Desde sua criação, o Gisno tem sido um pilar fundamental na oferta de educação pública de qualidade, adaptando-se às transformações sociais e pedagógicas e mantendo-se firme em seu compromisso com a formação integral de seus estudantes.
A dedicação de seus educadores, gestores e funcionários, aliada ao engajamento da comunidade escolar, permitiu que a instituição superasse desafios e se destacasse como um ambiente de aprendizado, resistência e união.
Ao longo dos anos o Centro Educacional Gisno tem transmitdo conhecimento e também promovido valores essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A celebração de seus 55 anos é um marco que merece ser enaltecido por esta Casa Legislativa, como forma de reconhecimento público ao seu legado e à sua contínua contribuição para o futuro do Distrito Federal.
Por essas razões, rogo o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 23 de abril de 2026.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 08:14:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (331114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de abril de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CLT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/04/2026, às 10:35:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (331111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de abril de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CLT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/04/2026, às 10:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (331113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de abril de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CLT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/04/2026, às 10:34:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (331112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de abril de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CLT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/04/2026, às 10:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331112, Código CRC: 4edc03b3
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Despacho - 3 - SELEG - (331146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 27 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/04/2026, às 13:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331146, Código CRC: b34c0013
Exibindo 319.097 - 319.104 de 319.632 resultados.