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Requerimento - (331143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 2.129/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Solicito, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.129/2026, que altera a Lei mº 2.477, de 18 de novembro de 1999, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A retirada do Projeto de Lei em epígrafe objetiva a substituição do texto proposto por outro com as correções e acréscimos que se mostram necessários.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (330443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem à Semana da Reintegração Social, a ser realizada no dia 15 de maio de 2026, às 14h, na sala de Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno Desta Casa Legislativa a realização de Sessão Solene em homenagem à Semana da Reintegração Social, a ser realizada no dia 15 de maio de 2026, às 14 horas, na sala de Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A solenidade marca a abertura da 4ª Edição da Semana do Encarcerado, promovida pelo Instituto Começar de Novo (ICN), organização da sociedade civil sem fins lucrativos , que atua nacionalmente no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social, com ênfase em medidas socioeducativas, assistência a presidiários e egressos do sistema prisional.
O evento, realizado em consonância com os Artigos 10 e 11 da Lei de Execuções Penais (LEP), tem como tema central "Avanços e desafios na reintegração e diminuição da reincidência prisional", e visa promover o debate qualificado sobre direitos humanos, execução penal, políticas públicas e oportunidades concretas de inclusão para pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional.
A IV Semana da Reintegração Social contará com a parceria e apoio institucional da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, do Conselho da Comunidade, além de organizações da sociedade civil e instituições religiosas atuantes na área de assistência e reintegração social.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento desta Casa Legislativa ao relevante trabalho desenvolvido em prol da reintegração social e da redução da reincidência criminal, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo distrital com a defesa dos direitos humanos e a promoção da dignidade da pessoa humana.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 09:52:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (331046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/05/2026 - 14h - Sala de Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 24 de abril de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (331144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.887/2025, que institui o programa de incentivo à regularização fiscal dos feirantes e respectivas associações e dá outras providências.
AUTOR: Deputado RICARDO VALE
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 1.887/2025, composto por dez artigos.
O art. 1º institui o “programa de incentivo fiscal destinado à regularização de débitos tributários e não tributários dos feirantes e de suas respectivas associações”. O seu parágrafo 1º prevê a possibilidade de inclusão de “débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento”, enquanto o parágrafo 2º limita a possibilidade de concessão desse benefício para débitos cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
No art. 2º, prevê-se a necessidade de apresentação de requerimento por parte do beneficiário no prazo e na forma definida em regulamento.
Já o art. 3º prevê que o desconto deve ser aplicado sobre o valor total atualizado do débito, podendo abarcar “preço público, multa, juros moratórios e demais encargos atribuídos aos feirantes ou às suas respectivas associações”. Os seus parágrafos 1º a 4º definem o valor do desconto, as condições de parcelamento, as condições para usufruto do benefício, os juros e as multas incidentes.
O art. 4º prevê as hipóteses de exclusão do parcelamento, notadamente a não observância das condições previstas na lei ou em regulamento e a falta de pagamento de seis parcelas sucessivas (incisos I e II). Conforme, respectivamente, os parágrafos 1º e 2º do referido artigo, a exclusão deve ser previamente notificada ao devedor e resultará na extinção proporcional do débito, com restituição do montante não quitado.
O art. 5º estabelece a possibilidade de utilização de precatórios judiciais para a compensação de débitos de que trata a lei, enquanto o art. 6º define a aplicação subsidiária de outras normas distritais relativas ao parcelamento e compensação com precatórios.
Por sua vez, o art. 7º prevê que “o recolhimento por qualquer das formas mencionadas nesta Lei não tem efeito homologatório e não impede a cobrança de débitos apurados posteriormente pelo órgão ou entidade responsável pelo lançamento”.
O art. 8º define que a lei não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
Por fim, os arts. 9º e 10 apresentam, respectivamente, as cláusulas de vigência da norma e de revogação das disposições em contrário.
Em sua justificação, afirma o autor que as feiras estão em estado de abandono, o que “tem afastado clientes e causados inúmeros prejuízos aos feirantes, que enfrentam dificuldades para quitar seus débitos, quer os de natureza pessoal, quer os devidos pela associação encarregada de administrar a feira”. Por fim, destaca a audiência pública realizada no âmbito desta Casa de Leis sobre a temática, bem como a desnecessidade de se observar os requisitos a LODF e da LRF pertinentes a renúncia de receitas por se tratar principalmente de receita não tributária.
O projeto foi disponibilizado em 18 de agosto de 2025 e distribuído, no dia 20, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF em análise de mérito à CDESCTMAT (RICLDF, art. 72, IX e X), em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 64, I).
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 72 do RICLDF, à CDESCTMAT compete opinar e emitir parecer sobre as proposições relacionadas à “política de industrial, comercial e de serviços” (inciso I).
O PL busca dar descontos a feirantes e suas associações quanto a débitos de competência do Distrito Federal, como forma de possibilitar a sua regularização perante o erário.
Em relação ao objeto do projeto – a aplicação de descontos sobre as dívidas de determinado setor –, entende-se que tal política pode ser virtuosa ao possibilitar a regularização da situação econômica de diversos agentes. No caso concreto das feiras, há diversos relatos, conforme a própria audiência pública realizada nesta Casa de Leis, de dívidas elevadas por partes dos feirantes, realidade que tem dificultado a obtenção de financiamento, a compra com fornecedores, dentre outras barreiras ao desenvolvimento da atividade econômica.
De fato, políticas desse tipo possuem um risco de, no longo prazo, desincentivar o pagamento regular dos valores, com a penalização de agentes econômicos que, com esforço e programação, recolheram as taxas devidas. A medida beneficiaria justamente agentes que não tiveram êxito nas suas atividades econômicas ou até mesmo, no limite, aqueles que se comportam como devedores contumazes e se utilizam de diversos expedientes para burlar os custos naturais de todos os empresários, com prejuízos à própria concorrência.
Não obstante, tal ponderação não afasta a relevância da proposta, mas apenas atua como alerta ao esforço que esta Casa tem feito para possibilitar o soerguimento do próprio setor, que tem enfrentado uma situação delicada.
É importante destacar que, dada a natureza das feiras, a atividade de cada um dos vendedores é fundamental para o seu funcionamento, uma vez que a quantidade e a diversidade de lojas são cruciais para a atração de clientela. Assim, beneficia-se, também, da presente medida todos os agentes econômicos do setor, independentemente de ser em situação regular ou não.
Nesse contexto, a proposição é conveniente e oportuna, sendo, portanto, meritória.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.887/2025 no âmbito da Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 14:27:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (330744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão Solene “Multiverso Guaraense: Sessão Solene em Homenagem aos 57 anos do Guará”, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 19h, no CEP Saúde do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de Sessão Solene “Multiverso Guaraense: Sessão Solene em Homenagem aos 57 anos do Guará”, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 19h, no CEP Saúde do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade homenagear os 57 anos de fundação da Região Administrativa do Guará, importante território do Distrito Federal que se destaca por sua história, diversidade cultural, dinamismo econômico e forte senso de comunidade.
O Guará consolidou-se, ao longo das décadas, como um espaço de convivência plural, reunindo diferentes gerações, tradições e expressões culturais que contribuem significativamente para a identidade do Distrito Federal. A proposta da Sessão Solene “Multiverso Guaraense” busca reconhecer essa multiplicidade de histórias, vivências e contribuições da população guaraense, valorizando seus moradores, lideranças comunitárias, profissionais de diversas áreas e agentes culturais.
Além de celebrar a trajetória histórica da região, a solenidade também se propõe a refletir sobre os desafios e perspectivas futuras, reforçando o compromisso do Poder Legislativo com o desenvolvimento local, a valorização da cultura e a promoção da qualidade de vida da população.
Dessa forma, a realização da presente Sessão Solene representa não apenas um ato comemorativo, mas também um reconhecimento institucional da relevância do Guará para o Distrito Federal, fortalecendo os vínculos entre o Poder Público e a comunidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 17:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (331227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/05/2026 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 28 de abril de 2026.
DIEGO ARAUJO SILVA
Diretor de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DIEGO ARAUJO SILVA - Matr. Nº 24143, Diretor(a), em 28/04/2026, às 11:54:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (330324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 25 anos de atuação da Comunidade Católica Shalom no Distrito Federal, a ser realizada no dia 8 de junho, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 25 anos de atuação da Comunidade Católica Shalom no Distrito Federal, a ser realizada no dia 8 de junho, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Comunidade Católica Shalom comemora, em 2026, 25 anos de missão no Distrito Federal, marcando uma trajetória significativa de evangelização, promoção humana e contribuição social junto à população brasiliense.
A Comunidade Shalom teve início no Brasil em 1982, em Fortaleza, a partir de uma inspiração missionária voltada especialmente à juventude, com o objetivo de criar pontes entre os jovens e uma experiência pessoal com Jesus Cristo e com a Igreja. Ao longo dos anos, o carisma se expandiu, estando hoje presente em mais de uma centena de cidades brasileiras e em diversos países, com reconhecimento pontifício concedido em 2012.
Em Brasília, a missão teve início em 21 de abril de 2001, por convite de Dom José Freire Falcão, então Arcebispo da Arquidiocese de Brasília. Desde então, a Comunidade vem desempenhando um papel relevante na evangelização e no serviço à sociedade, com atuação contínua junto a jovens, famílias, crianças, pessoas em situação de vulnerabilidade social, profissionais de diversas áreas e comunidades paroquiais.
Atualmente, a Comunidade Shalom em Brasília conta com centros de evangelização nas regiões da Asa Sul, Taguatinga e Santa Maria, além de irradiações missionárias em Vicente Pires e Samambaia, reunindo centenas de membros comprometidos com ações espirituais, educativas, culturais e sociais. Destaca-se também a Capela Kyrios, inaugurada em 2021, que mantém adoração perpétua, simbolizando a dimensão espiritual da missão no coração político do País.
Ao longo desses 25 anos, a Comunidade promove iniciativas voltadas à juventude, catequese, formação humana e espiritual, projetos de promoção humana, assistência a pessoas em situação de rua, reforço escolar para crianças, evangelização por meio da arte e realização de grandes eventos abertos à sociedade, contribuindo para a construção de uma cultura de paz, solidariedade e cidadania.
Dessa forma, a realização de uma Sessão Solene nesta Casa Legislativa representa um justo reconhecimento público à trajetória da Comunidade Católica Shalom em Brasília, valorizando sua contribuição religiosa, social e humana para o Distrito Federal e reafirmando o compromisso desta Câmara com iniciativas que promovem o bem comum, a dignidade da pessoa humana e a transformação social por meio da fé, da cultura e da solidariedade.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 17:04:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330324, Código CRC: 2bd22859
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