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Folha de Votação - CEC - (330825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 544/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
R
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
05
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 13/04/2026 e 23h59 de 17/04/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 11:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330825, Código CRC: bdd6bd0f
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Folha de votação - Indicação - CEC - (330836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 10099/2026
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 13/04/2026 e 23h59 de 17/04/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 11:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330836, Código CRC: 6f491c51
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Folha de votação - Indicação - CEC - (330835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 10096/2026
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 13/04/2026 e 23h59 de 17/04/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 11:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330835, Código CRC: ef5de958
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Requerimento - (330847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização da Audiência Pública: Construção do novo Hospital de Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre a construção do novo Hospital de Ceilândia no dia 27 de abril de 2026, às 19h, no plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a necessidade de ampliação e qualificação da rede pública de saúde no Distrito Federal, bem como a relevância estratégica da construção do novo Hospital de Ceilândia para o atendimento da população da região, torna-se imprescindível a realização de Audiência Pública para debater o projeto, seu planejamento, execução e impactos sociais, sanitários e estruturais.
Ceilândia, uma das regiões administrativas mais populosas do Distrito Federal, enfrenta desafios históricos relacionados à oferta e à capacidade dos serviços de saúde. Nesse contexto, a construção de uma nova unidade hospitalar representa medida de elevado interesse público, com potencial de ampliar o acesso, reduzir a sobrecarga das unidades existentes e garantir atendimento mais digno, eficiente e humanizado à população.
A realização de Audiência Pública permitirá a escuta qualificada da sociedade, reunindo especialistas da área da saúde, representantes do poder público, profissionais, usuários do sistema e entidades da sociedade civil, de modo a promover um debate amplo sobre as diretrizes do projeto, os prazos de execução, a estrutura prevista e a integração com a rede já existente. Trata-se de etapa fundamental para assegurar transparência, participação popular e alinhamento entre as demandas da população e as ações do poder público.
Por todo o exposto, e diante da relevância social e do impacto direto na qualidade de vida da população, conclamo a atenção dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento, referente à realização da Audiência Pública sobre a construção do novo Hospital de Ceilândia, a ser realizada no dia 27 de abril, às 19h, no plenário da CLDF.
Sala das Sessões, …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 17:22:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330847, Código CRC: 5b325f59
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Despacho - 1 - CERIM - (330864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/04/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 22 de abril de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 22/04/2026, às 18:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330864, Código CRC: 34d5c788
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Requerimento - (329534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB, acerca da situação econômico-financeira, patrimonial, de governança e do plano de capitalização da instituição.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB, Senhor Nelson Antônio de Souza, acerca da situação econômico-financeira, patrimonial e de governança da instituição, especialmente no contexto das operações envolvendo o Grupo Master e da proposta de capitalização atualmente aprovada nesta Casa.
A relevância sistêmica do BRB para a economia do Distrito Federal, bem como os potenciais impactos fiscais decorrentes das medidas em discussão, impõe a necessidade de instrução técnica adequada para subsidiar a atuação fiscalizatória desta Casa de Leis e a deliberação parlamentar.
Dessa forma, requer-se o encaminhamento das seguintes informações, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios:
1 - Demonstração detalhada do prejuízo associado às operações com o Grupo Master, com discriminação por carteira adquirida, valores de aquisição, valor contábil atualizado e estimativa de perdas (realizadas e esperadas), incluindo memória de cálculo.
2 - Informação sobre o montante de provisionamento determinado pelo Banco Central do Brasil, com indicação dos critérios técnicos adotados, bem como eventual perspectiva de revisão e justificativa para o limite de capitalização proposto.
3 - Detalhamento do plano de capital do BRB, com descrição de premissas, cenários e medidas contingenciais, especialmente na hipótese de não aprovação ou aprovação parcial da capitalização proposta.
4 - Encaminhamento de manifestações técnicas internas (Comitê de Riscos, Compliance, Auditoria Interna ou equivalentes) relativas às operações com o Banco Master, com indicação das recomendações formuladas e decisões adotadas.
5 - Descrição das medidas de revisão e aprimoramento dos mecanismos de governança corporativa, controles internos e gestão de riscos, com cronograma de implementação.
6 - Informação sobre eventual vinculação da capitalização à implementação de medidas de reestruturação de governança.
7 - Dados atualizados sobre fluxo de captação líquida (entradas e saídas de depósitos), com identificação de eventuais movimentos atípicos após a divulgação das perdas.
8 - Avaliação técnica do risco de liquidez no curto e médio prazo, incluindo eventual acesso a linhas emergenciais junto ao Banco Central do Brasil e/ou ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
9 - Encaminhamento de documentação comprobatória da aprovação do plano de capitalização pelo Conselho de Administração do BRB, incluindo atas e deliberações.
10 - Indicação das alternativas analisadas à capitalização com ativos públicos, tais como alienação de ativos próprios, captação junto a investidores privados ou outras estratégias.
11 - Apresentação do plano de negócios pós-capitalização, com projeções econômico-financeiras, indicadores de desempenho e análise de viabilidade de médio prazo.
12 - Encaminhamento dos laudos de avaliação dos ativos imobiliários eventualmente indicados para capitalização, contendo metodologia, data-base, responsáveis técnicos e premissas adotadas.
13 - Informar se houve due diligence prévia às operações realizadas com o Grupo Master, especificando:
- escopo da análise;
- instituições ou consultorias responsáveis;
- principais riscos identificados;
- eventuais ressalvas ou recomendações ignoradas.
14 - Esclarecer se as operações com o Grupo Master foram submetidas à aprovação prévia do Conselho de Administração, indicando:
- datas das deliberações;
- votos divergentes, se houver;
- fundamentos técnicos utilizados na decisão.
15 - Informar se houve alertas formais de órgãos de controle interno ou externo (Auditoria Interna, Comitê de Riscos, Banco Central do Brasil), anteriormente à materialização das perdas, indicando as providências adotadas pela diretoria.
16 - Apresentar a identificação dos responsáveis técnicos e decisórios pelas operações com o Grupo Master, indicando cargos, competências e eventual instauração de procedimentos de apuração de responsabilidade.
17 - Informar se houve violação de limites prudenciais ou de exposição a risco, nos termos da regulamentação do Banco Central, detalhando:
- limites aplicáveis;
- níveis efetivamente observados;
- medidas corretivas adotadas.
18 - Detalhar a exposição consolidada do BRB a ativos de baixa liquidez ou alto risco, incluindo:
- percentual da carteira total;
- classificação de risco dos ativos;
- impacto no índice de Basileia.
19 - Informar o nível atual e projetado do índice de Basileia, antes e após a capitalização proposta, incluindo cenários adversos (stress testing).
20 - Esclarecer se há risco concreto de intervenção, liquidação extrajudicial ou regime especial por parte do Banco Central, indicando comunicações oficiais eventualmente recebidas nesse sentido, mesmo após todas as ações já efetivadas após a crise.
21 - Informar se houve rebaixamento de rating por agências classificadoras de risco, indicando:
- notas anteriores e atuais;
- justificativas apresentadas pelas agências.
22 - Detalhar os impactos da crise sobre o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, incluindo:
- participação societária atual;
- exposição ao risco;
- eventual perda estimada de valor do investimento.
23 - Informar se foram realizados estudos sobre o impacto da eventual deterioração do BRB sobre o equilíbrio atuarial do IPREV/DF, encaminhando os respectivos pareceres técnicos.
24 - Apresentar análise acerca do risco de comprometimento do emprego dos trabalhadores do BRB, incluindo:
- eventual plano de reestruturação administrativa;
- previsão de redução de quadro;
- medidas de mitigação social.
25 - Informar se há tratativas ou estudos relativos à federalização, incorporação, fusão ou venda de controle acionário do BRB, indicando:
- órgãos envolvidos;
- estágio das negociações;
- impactos esperados.
26 - Detalhar a estratégia de recomposição da credibilidade institucional do BRB, incluindo:
- plano de comunicação com investidores e correntistas;
- medidas para evitar corrida bancária (bank run);
- ações de transparência ativa.
27 - Informar se houve comunicação tempestiva ao mercado e aos acionistas minoritários, especialmente quanto a fatos relevantes.
28 - Apresentar o cronograma detalhado de recuperação financeira da instituição, com metas quantitativas e indicadores de desempenho (KPIs), incluindo:
- redução de perdas;
- recomposição de capital;
- melhoria de liquidez.
29 - Informar se há plano de desinvestimento ou alienação de ativos não estratégicos, com indicação dos ativos elegíveis, valores estimados e prazos.
30 - Esclarecer se o plano de capitalização com ativos públicos foi precedido de avaliação de impacto fiscal para o Distrito Federal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), encaminhando os estudos correspondentes.
31 - Informar se houve manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) quanto à legalidade e riscos da operação de capitalização, encaminhando pareceres.
32 - Apresentar a estrutura atual de governança do BRB, com indicação de:
- composição do Conselho de Administração;
- independência dos conselheiros;
- critérios de nomeação.
33 - Informar se já foram adotadas medidas de responsabilização civil, administrativa ou penal em face de eventuais gestores que tenham contribuído para o prejuízo, indicando o estágio das apurações.
34 – Quanto aos empregados recentemente alvos de instauração de procedimento administrativo investigativo, informar se há indícios concretos de participação dos mesmos nas fraudes e nos prejuízos causados ao BRB nas negociações com o Banco Master, devendo descrever o cargo e/ou a função exercida no banco, bem como são de carreira ou não, e quais indícios de atos praticados nas fraudes.
35 – Quais medidas judiciais o BRB já adotou em desfavor do então Presidente do BRB Paulo Henrique e os demais membros da Diretoria que avalizaram as negociações com o Banco Master.
36 – Quais medidas alternativas o BRB tem planejado caso a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo MPDFT em face dos bens imóveis do Distrito Federal disponibilizados ao Banco para fins de sua capitalização seja julgada procedente? Quais garantias o BRB dará adquirentes desses bens? Esses bens serão objeto de avaliação oficial pela TERRACAP ou pela Comissão de Valores Imobiliários ou será contratado um perito para que proceda a uma avaliação imparcial e com valores de mercado desses bens? Essa avaliação será publicada na imprensa oficial para fins de publicidade e transparência? Esses bens serão alienados por meio de procedimento licitatório ou por qual meio serão alienados?
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, com observância das normas de transparência aplicáveis às sociedades de economia mista e instituições financeiras supervisionadas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade subsidiar, de forma qualificada e tecnicamente fundamentada, o exercício da função fiscalizatória atribuída ao Poder Legislativo distrital, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, especialmente diante da relevância sistêmica do Banco de Brasília S.A. – BRB para a economia do Distrito Federal.
O requerimento reveste-se de elevada relevância institucional e interesse público, na medida em que busca assegurar transparência, responsabilidade e controle sobre a situação econômico-financeira, patrimonial e de governança do Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição estratégica para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
O BRB desempenha papel central na dinâmica financeira local, não apenas como agente de crédito e fomento, mas também como gestor de recursos públicos, operador de políticas governamentais e instituição diretamente vinculada à confiança da população, de investidores e de diversos setores produtivos. Qualquer instabilidade ou fragilidade em sua estrutura impacta não apenas o sistema financeiro distrital, mas também a credibilidade do próprio Poder Público.
Nos últimos tempos, vieram à tona informações que suscitam preocupação quanto à condução de operações financeiras relevantes, especialmente aquelas envolvendo o denominado Grupo Master, bem como quanto à necessidade de capitalização da instituição. Tais fatos levantam questionamentos legítimos sobre a extensão de eventuais prejuízos, a adequação das decisões estratégicas adotadas, a robustez dos mecanismos de governança corporativa e a efetividade dos controles internos e de gestão de riscos.
Ademais, a possibilidade de utilização de ativos públicos para recomposição patrimonial do banco impõe rigor redobrado na análise da legalidade, da economicidade e dos impactos fiscais da medida. Trata-se de tema sensível, que envolve diretamente o patrimônio da coletividade e exige estrita observância aos princípios da responsabilidade fiscal, da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público.
Nesse contexto, é dever do Poder Legislativo exercer, de forma plena e qualificada, sua função fiscalizatória, buscando informações detalhadas, consistentes e documentadas que permitam compreender a real situação da instituição, avaliar os riscos envolvidos e verificar a conformidade das decisões adotadas com o ordenamento jurídico vigente, especialmente no que se refere às normas de governança das estatais, à legislação societária e às diretrizes do sistema financeiro nacional.
O requerimento ora apresentado não tem caráter meramente formal. Trata-se de instrumento essencial para a adequada instrução técnica das matérias em debate nesta Casa, permitindo que eventuais deliberações sobre capitalização, reestruturação ou outras medidas estratégicas sejam tomadas com base em informações concretas, transparentes e verificáveis.
Além disso, a iniciativa busca resguardar os interesses da população do Distrito Federal, dos servidores públicos, dos investidores e dos próprios trabalhadores do banco, todos diretamente impactados pela solidez e pela credibilidade da instituição. A ausência de informações claras e tempestivas pode gerar insegurança, especulação e, em casos extremos, risco sistêmico.
Importa destacar, ainda, que a transparência ativa e a prestação de contas são elementos fundamentais para a preservação da confiança institucional. O acesso às informações solicitadas permitirá não apenas o exercício do controle externo, mas também o fortalecimento da governança pública e a prevenção de eventuais irregularidades ou distorções.
Diante desse cenário, o presente requerimento se justifica como medida necessária, oportuna e indispensável para garantir a lisura da gestão pública, a proteção do patrimônio coletivo e a tomada de decisões responsáveis por parte desta Casa Legislativa.
Assim, sua aprovação constitui passo fundamental para assegurar que o interesse público prevaleça, que os fatos sejam devidamente esclarecidos e que qualquer medida envolvendo o BRB seja conduzida com o máximo rigor técnico, jurídico e institucional.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 18:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329534, Código CRC: 803ba8da
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Requerimento - (330801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, informações acerca de eventual manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal relativa a medidas de socorro financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB, bem como sobre fatos relacionados à exoneração de membro da carreira jurídica supostamente motivada por divergência de entendimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, acerca de eventual manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal relativa a medidas de socorro financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB, bem como sobre fatos relacionados à exoneração de membro da carreira jurídica supostamente motivada por divergência de entendimento.
A relevância sistêmica do BRB para a economia do Distrito Federal, bem como os potenciais impactos fiscais decorrentes das medidas em discussão, impõe a necessidade de instrução técnica adequada para subsidiar a atuação fiscalizatória desta Casa de Leis e a deliberação parlamentar.
Dessa forma, requer-se o encaminhamento das seguintes informações, no prazo regimental legal, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios:
1 - Houve elaboração de parecer jurídico, nota técnica ou manifestação formal por parte da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) acerca de eventual operação, medida ou iniciativa de socorro financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB?
2 - Em caso afirmativo:
a) Encaminhar cópia integral dos pareceres, notas técnicas ou manifestações jurídicas produzidas, ainda que com eventuais resguardos de sigilo legal;
b) Informar a data de emissão, autoria e unidade responsável pela elaboração;
c) Esclarecer se houve conclusões favoráveis ou contrárias à medida proposta.
3 - Houve divergência interna no âmbito da PGDF quanto ao entendimento jurídico sobre a referida operação? Em caso positivo, detalhar os pontos de dissenso.
4 - A exoneração ou pedido de desligamento de membro da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, recentemente noticiado pela imprensa, guarda relação com divergência jurídica sobre o tema? Em caso afirmativo, prestar esclarecimentos sobre os fatos.
5 - Quais foram os fundamentos jurídicos adotados pelo Poder Executivo para embasar a eventual adoção de medidas de socorro financeiro ao BRB?
6 - Há estimativa de impacto fiscal, orçamentário ou patrimonial decorrente da referida operação? Em caso positivo, encaminhar demonstrativos e estudos técnicos correspondentes.
7 - Foram realizadas consultas a outros órgãos de controle ou assessoramento jurídico (internos ou externos)? Em caso afirmativo, especificar quais e encaminhar cópias das manifestações.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de informações insere-se no núcleo essencial das competências constitucionais do Poder Legislativo, especialmente no que se refere ao controle externo e à fiscalização dos atos da Administração Pública, conforme previsto no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A matéria objeto deste expediente reveste-se de elevada relevância institucional, administrativa e fiscal, por envolver eventual adoção de medidas de socorro financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação possui impacto direto sobre a economia local, a execução de políticas públicas e o equilíbrio das contas públicas.
A possibilidade de utilização de recursos públicos, direta ou indiretamente, para a recomposição patrimonial ou suporte financeiro ao BRB exige rigorosa análise jurídica, econômica e orçamentária, uma vez que tais medidas podem implicar riscos fiscais relevantes, afetar indicadores de endividamento e comprometer a sustentabilidade das finanças distritais. Nesse contexto, torna-se imprescindível assegurar que quaisquer decisões adotadas estejam devidamente fundamentadas em pareceres técnicos e jurídicos consistentes, elaborados pelos órgãos competentes, notadamente a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Ademais, informações recentemente divulgadas por veículos de comunicação indicam a ocorrência de eventual exoneração ou desligamento de membro da carreira jurídica da PGDF, supostamente motivado por divergências quanto ao entendimento jurídico sobre a legalidade ou adequação das referidas medidas. Caso confirmada, tal situação revela não apenas a existência de controvérsia técnica relevante no âmbito da Administração, mas também possível fragilidade nos processos decisórios, o que reforça a necessidade de transparência e de controle institucional por parte desta Casa Legislativa.
A existência de divergências jurídicas internas, especialmente em temas de alta complexidade e impacto fiscal, não é, por si só, irregular. Contudo, a ausência de publicidade quanto aos fundamentos adotados pelo Poder Executivo, bem como a eventual supressão ou desconsideração de entendimentos técnicos divergentes, pode comprometer os princípios da legalidade, da motivação dos atos administrativos, da transparência e da responsabilidade fiscal, pilares que regem a Administração Pública.
Nesse sentido, o acesso às manifestações jurídicas, notas técnicas, pareceres e estudos que embasaram eventual decisão de socorro financeiro ao BRB constitui medida indispensável para o adequado exercício da função fiscalizatória do Parlamento. Trata-se de garantir que as decisões governamentais estejam alinhadas ao ordenamento jurídico vigente, às normas de responsabilidade fiscal e aos princípios da boa governança pública.
Além disso, a obtenção dessas informações permitirá avaliar a existência de impacto orçamentário e financeiro decorrente das medidas adotadas, bem como verificar se houve observância às normas que disciplinam a atuação do Estado enquanto agente econômico, especialmente no que se refere à intervenção em instituições financeiras sob seu controle.
Importa destacar que o presente requerimento não possui caráter meramente informativo, mas sim instrumentaliza o exercício legítimo do controle político-administrativo, contribuindo para a transparência da gestão pública, a prevenção de eventuais irregularidades e o fortalecimento das instituições democráticas.
Diante da relevância dos fatos, da necessidade de esclarecimento das circunstâncias envolvidas e do dever institucional desta Casa de Leis de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, resta plenamente justificada a apresentação e aprovação do presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 18:27:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Exibindo 318.745 - 318.752 de 319.572 resultados.