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Parecer - 4 - CFGTC - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (330619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CFGTC
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Substitutivo nº 01, ao Projeto de Lei nº 9/2019, que “dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal”.
AUTOR DA PROPOSIÇÃO: Deputado Iolando
AUTOR DO SUBSTITUTIVO: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Retorna para apreciação nesta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC a Emenda (Substitutivo) nº 1 ao Projeto de Lei nº 9/2019, apresentada pelo Relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros.
O presente Substitutivo adequa o projeto de lei, fazendo com que seu objeto passe a consistir na alteração da Lei Distrital nº 4.332/2009, por meio da reformulação do inciso VIII do parágrafo único do art. 1º.
Em sua justificação, o autor afirma que a presente alteração se faz necessária para atendimento às normas de boa técnica legislativa e para a correção de impropriedades redacionais, conforme exigido pela Lei Complementar Distrital nº 13/1996, que estabelece regras de elaboração, redação e consolidação das leis do Distrito Federal.
A emenda foi distribuída para a análise de mérito a esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nos termos do art. 89, inciso VI, e art. 168, do Regimento Interno da CLDF.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão de Constituição e Justiça, após analisar a admissibilidade do projeto de lei, optou por aprová-lo com o Substitutivo ora submetido ao exame de mérito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC.
Primeiramente, esclarece-se que o mérito da matéria será examinado unicamente no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por esta Comissão.
O Substitutivo nº 1/CCJ pretende alterar o Projeto de Lei nº 9/2019, com a seguinte redação:
Art. 1º O inciso VIII do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.332, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. A consulta referida no caput abrange:
(...)
VIII – o acesso, no Portal da Transparência, à lista nominal, devidamente atualizada, de todos os contemplados e inscritos nos referidos programas, com as respectivas pontuações e classificações, quando houver, devendo constar, no mínimo:
a) nome completo;
b) tipo de benefício e data de início do recebimento;
c) valor do benefício.
Art. 2º A Lei nº 4.332, de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 1º-A. A divulgação das informações previstas no inciso VIII do parágrafo único do art. 1º deverá observar a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, e a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, assegurando a proteção de dados pessoais e a adoção de medidas de segurança compatíveis com o interesse público e o controle social.
Art. 1º-B. A utilização indevida dos dados disponibilizados acarretará responsabilização na forma da lei.
Art. 1º-C. O descumprimento das obrigações de publicação e atualização previstas nesta Lei sujeita os gestores às penalidades administrativas e demais sanções previstas na legislação em vigor.”
Concordamos com o Substitutivo apresentado, motivo por que entendemos por aprová-la no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifestamos voto, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Substitutivo nº 01, apresentado pelo relator da CCJ, ao Projeto de Lei nº 9/2019 no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
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Despacho - 1 - SELEG - (330665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X) , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 7 - SACP - (330686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para verificação e correção da ementa do projeto na Folha de Votação.
Brasília, 16 de abril de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SELEG - (330685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 7 - SACP - (330687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o Projeto de Lei 2.065/2025 com o parecer aprovado e a folha de votação. À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 16 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 1 - SELEG - (330680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (330681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (330678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CDDHCEDP (RICL, art. 68, I), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/04/2026, às 18:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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