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Moção - (329730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de Louvor e homenageia as Pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à População do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Marcos Ribeiro Martins
Bruno Morato Braga
Diego da Silva Batista
Rodrigo Bruni Vilela
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro, manifesta votos de Louvor aos empresários integrantes do Business Network International (BNI) no Distrito Federal, em reconhecimento à sua destacada atuação na promoção do desenvolvimento econômico e no fortalecimento do ambiente empresarial local.
O BNI, organização global de networking empresarial, tem como fundamento a geração de negócios por meio de indicações qualificadas, fomentando relações comerciais baseadas na confiança, ética e cooperação. No Distrito Federal, ao longo de seus cinco anos de atuação, a instituição consolidou-se como um importante elo de conexão entre empreendedores, impulsionando oportunidades, ampliando mercados e incentivando práticas empresariais sustentáveis.
Os empresários que integram o BNI DF desempenham papel fundamental nesse ecossistema, atuando de forma colaborativa e estratégica para o crescimento coletivo. Por meio de sua participação ativa, contribuem diretamente para a geração de negócios, a circulação de riqueza e o fortalecimento da economia regional.
Importante ressaltar que, nos últimos 12 meses, a rede no Distrito Federal movimentou aproximadamente R$ 46 milhões em negócios, resultado que evidencia não apenas a efetividade da metodologia aplicada, mas sobretudo o comprometimento, a dedicação e a excelência dos empresários envolvidos.
Dessa forma, a entrega das Moções de Louvor se justifica como forma de reconhecimento institucional à relevante contribuição desses profissionais, que, por meio de suas atividades, promovem o empreendedorismo, estimulam a inovação e fortalecem o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Ao homenagear esses empresários, esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso com a valorização de iniciativas que impulsionam a economia e promovem um ambiente de negócios mais colaborativo, dinâmico e sustentável..
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 17:03:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (329711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que "Dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 41 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm mandato de 4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a reeleição.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa reestabelecer a redação da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, no que diz respeito à possibilidade de recandidatura e recondução, pela via eleitoral, das equipes de gestão escolar (Diretores e Vice-Diretores) dentro do processo da Gestão Democrática da Escola Pública do Distrito Federal.
Essa possibilidade, que havia sido instituída, por alteração da Lei nº 4.751/2012, pela Lei nº 7.211, de 29/12/2022, foi restringida, no final do ano passado, com a derrubada do veto do Governador à Lei nº 7.784, de 10/12/2025, por esta Casa.
Acontece que, na própria justificação do Projeto que originou a Lei nº 7.784/2025, argumenta-se que a finalidade da Lei é “assegurar a flexibilização da reeleição dos membros dos conselhos escolares e dos diretores e vice-diretores dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, tendo em vista que a rigidez imposta atualmente tem dificultado o preenchimento dos referidos cargos e, ao mesmo tempo, inviabilizado o atendimento da vontade da população que, na maioria das vezes, fica impedida de ter seus interesses atendidos, especialmente no que diz respeito à continuidade de uma gestão benéfica à educação e, logicamente, à unidade escolar que abriga seus filhos”.
Ora, o que é válido para uma única reeleição e recondução ao cargo (conforme a Lei nº 7.784/2025) não o deixa de ser para eventuais reeleições e reconduções subsequentes, sempre nesse espírito, que é o de todos nós e é o correto, de "atendimento da vontade da população (…) no que diz respeito à continuidade de uma gestão benéfica à educação e, logicamente, à unidade escolar que abriga seus filhos”.
Assim, na certeza de que com a aprovação desse Projeto de Lei reporemos as coisas nos seus devidos lugares, conclamamos os pares a aprovarem esta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 16:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (329751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Às comissões CAF, CEC e CPRA, para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 156, III, RICLDF. Comunico a necessidade de observância ao regime de urgência (art. 156, VI,
Brasília, 8 de abril de 2026.
euza costa 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/04/2026, às 18:25:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - PLENARIO - (329734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 2259/2026, DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, o anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2026.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2026, às 17:27:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CEOF - (329746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e os seu anexo único, à SELEG para as providências decorrentes..
Brasília, 08 de abril de 2026.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2026, às 17:28:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (329743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para devidas providências.
Brasília, 8 de abril de 2026.
Rita de Cassia Souza
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 08/04/2026, às 17:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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