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Parecer - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (329692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CDDHCLP
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre o Projeto de Lei Nº 2048/2025, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus - Sancta Dei Genitrix.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 2048/2025, de autoria do nobre Deputado Robério Negreiros.
A proposição é composta por 3 artigos.
O art. 1º institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus - Sancta Dei Genitrix, a ser celebrado anualmente em 11 de junho.
O art. 2º estabelece os objetivos da data comemorativa em 5 incisos: I - reconhecer o valor espiritual e cultural da devoção à Santa Mãe de Deus; II - promover a fé, a solidariedade e a união comunitária; III - valorizar o turismo religioso como instrumento de desenvolvimento regional; IV - incentivar eventos religiosos e culturais que estimulem a convivência, a reflexão e a prática dos valores cristãos; V - homenagear a comunidade do Sol Nascente e sua tradição de fé mariana.
O art. 3º define que na data referida no art. 1º, poderão ser promovidos eventos e atividades alusivas à celebração, em articulação com entidades religiosas e organizações da sociedade civil.
Em sede de Justificação, o nobre autor assevera: QUE a proposição visa instituir o Dia da Santa Mãe de Deus no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, em reconhecimento à relevância histórica, cultural, social e econômica da devoção mariana na comunidade do Sol Nascente; QUE a origem da devoção à Santa Mãe de Deus no Sol Nascente remonta a 11 de junho de 2007, quando uma fiel, em meio a graves dificuldades pessoais e familiares, encontrou uma fonte de água após intensa oração à Virgem Maria; QUE este evento, considerado milagroso pelos devotos, marcou o início de uma comunidade de fé que cresceria exponencialmente ao longo dos anos; QUE a escolha do dia 11 de junho como data comemorativa homenageia o marco fundacional; QUE a iniciativa se fundamenta na liberdade religiosa e na valorização da diversidade cultural; QUE a atuação da Congregação Sancta Dei Genitrix promove relevantes ações sociais, educacionais e assistenciais, contribuindo para a inclusão e melhoria da qualidade de vida da população local; QUE a celebração possui potencial de fomentar o turismo religioso, gerar desenvolvimento econômico e fortalecer a identidade cultural da região; QUE a medida representa importante instrumento de valorização social e reconhecimento de comunidade historicamente vulnerabilizada; dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 68, I, “a” e “f”,do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
A proposição em análise revela-se compatível com a promoção dos direitos fundamentais, especialmente no que tange à liberdade religiosa, à valorização da diversidade cultural e ao reconhecimento de manifestações de fé com impacto social relevante no Distrito Federal.
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso VI, a liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos. Ademais, o art. 215 da Carta Magna estabelece que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Outrossim, a proposição guarda estrito alinhamento com os ditames da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ao instituir o dia comemorativo, o projeto atende ao disposto no art. 251, que prevê a fixação por lei de datas de alta significação para os segmentos da sociedade. Ademais, ao valorizar uma tradição enraizada no Sol Nascente, a medida efetiva o art. 246, garantindo o pleno exercício dos direitos culturais e a difusão das manifestações locais. Por fim, a iniciativa converge com o art. 182, ao promover o turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico e de afirmação de valores históricos e culturais da região.
No caso em análise, a proposição ultrapassa o caráter meramente simbólico de instituição de data comemorativa, ao reconhecer manifestação religiosa associada a relevantes ações sociais desenvolvidas em região marcada por vulnerabilidade social, contribuindo para a promoção da dignidade humana, da inclusão social e do fortalecimento comunitário.
Cumpre destacar, ainda, o relevante impacto do turismo religioso, expressamente previsto no art. 2º da proposição. A valorização de eventos religiosos com identidade local pode fomentar o desenvolvimento econômico, estimular o comércio e os serviços, promover a circulação de visitantes e fortalecer a identidade cultural de regiões como o Sol Nascente, em alinhamento com a Lei distrital 4883/2012, que dispõe sobre a política de turismo e contempla o turismo religioso ( art. 2°,inciso I-A)
Dessa forma, a instituição da data contribui para a valorização cultural, o fortalecimento das redes comunitárias e a promoção do desenvolvimento regional sustentável.
III - CONCLUSÃO
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2048/2025, que "Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus - Sancta Dei Genitrix.”
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 12:17:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (329685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que "dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências", para retirar a Gleba A, com 716 hectares, da lista dos imóveis de que trata a lei.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° O Anexo Único da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ENDEREÇO
PROPRIETÁRIO
MATRÍCULA
1
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT F CAESB
102.611 – 4º CRI/DF
2
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT G DISTRITO FEDERAL
59.607 – 4º CRI/DF
3
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT I DISTRITO FEDERAL
102.614 – 4º CRI/DF
4
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT H DISTRITO FEDERAL
102.612 – 4º CRI/DF
5
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT C CEB
27.865 – 4º CRI/DF
6
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT B NOVACAP
29.930 – 4º CRI/DF
7
TAGUATINGA QD. 3 CONJ. A LT 1 DISTRITO FEDERAL (CENTRAD)
103.236 – 3º CRI/DF
8
SETOR DE ÁREAS ISOLADAS NORTE – SAI/N (ANTIGO LOTE DA PM) DISTRITO FEDERAL
10.484 – 2º CRI/DF
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Serrinha do Paranoá é um extenso trecho de cerrado nativo que abriga 119 minas d’água que contribuem para abastecer o Lago Paranoá, manancial estratégico de onde é captada parte da água fornecida à população do DF.
Recentemente, esta Casa aprovou a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, dispondo sobre as medidas para recuperar a saúde econômico-financeira do Banco de Brasília S.A. – BRB, entre elas, destinando vários imóveis pertencentes à Terracap, à Novacap, à CEB e à Caesb para servirem como garantia de empréstimos ou formação de fundo imobiliário de investimentos.
Na ocasião, a Bancada do Partido dos Trabalhadores, assim como as bancadas dos demais partidos de oposição, denunciou que a operação pretendida pelo GDF para salvar o Banco público de nossas cidades, que o próprio GDF está destruindo com sua gestão irresponsável, era completamente ilegal, por autorizar a alienação dos terrenos sem prévia desafetação por lei específica, sem realização prévia de Audiências Públicas e oferecendo terrenos com problemas de propriedade (caso do Centrad) e com enorme risco ambiental, como é exatamente o caso da Serrinha do Paranoá, a Gleba A, com 716 hectares, listada no Anexo Único da lei (item 9).
Nesta semana, a Governadora Celina Leão publicou o Decreto n° 48.461, de 07 de abril de 2026, que “dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação denominada Parque Distrital da Serrinha, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII”.
O que poderia parecer um recuo louvável, no sentido de preservar a Serrinha do Paranoá, é, na verdade, um engodo: primeiro porque o Parque criado por decreto da Governadora tem 66 hectares, o que representa menos de 10% da Gleba A (Serrinha do Paranoá), que tem 716 hectares; segundo porque a retirada da Gleba A (Serrinha do Paranoá) do conjunto de lotes disponibilizados pelo GDF para a capitalização patrimonial do BRB tem que ser feita por meio de lei de alteração da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, já que esta lei, como qualquer outra, não pode ser alterada por meio de decreto.
A presente iniciativa busca corrigir essa situação e assegurar a preservação dos mananciais fundamentais para a saúde e o futuro sustentável do Lago Paranoá e de Brasília e, por isso, contará certamente com o apoio de todas(os) as(os) parlamentares para sua aprovação.
Sala das Sessões, de 2026.
Deputado DISTRITAL
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 11:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (329693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído.
Brasília, 8 de abril de 2026.
Euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/04/2026, às 12:19:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (329598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Da Deputada Doutora Jane)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo Lei nº 440/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 440/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Lázaro Gilvano de Deus Silva.
O presente pedido justifica-se pela existência de erro material na ementa da proposição, na qual constou, indevidamente, o nome de Janderson Evans Gonçalves Neves, tornando necessária a retirada da matéria para posterior reapresentação na forma regimentalmente adequada.
Ressalte-se que o requerimento é apresentado em conformidade com a orientação da Secretaria Legislativa, a fim de viabilizar a correção formal da proposição e o seu regular prosseguimento legislativo.
Diante do exposto, requer-se o deferimento do presente pedido, com a adoção das providências regimentais cabíveis.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 11:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (329622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra EQNN 20/22 Bloco F, Conjunto M, Guariroba, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra EQNN 20/22 Bloco F, Conjunto M, Guariroba, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores da região que solicitam a construção um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra EQNN 20/22 Bolo F, Conjunto M, Guariroba, de forma a estimular a interação e a convivência dos moradores.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 16:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (329698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Moção de louvor aos atletas do esporte amador em sessão solene a ser realizada no dia 10 de abril de 2026, às 19h, no Auditório da CLDF .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Abília Maia
- Acácio Romário Nunes Leite
- Adriana Alves Fernandes
- Adriano Vidal
- Adrielly Gonçalves do Amaral
- Ailson Moreira
- Alcimar da Silva Santos
- Aldo César Costa Medeiros
- Alex Alves Lourenço
- Alex Fernando Fogaça
- Alice Bandeira de Sousa do Vale
- Alice de Sousa Oliveira
- Alícia Ferreira de Araújo
- Ályf da Silva Cordeiro
- Amanda Cristina Ranea
- Ana Beatriz Marinho Gomes
- Ana Paula Gomes
- Ana Paula Tavares
- Anderson da Silva Espíndola
- André Gomes Vieira de Souza
- André L. B. Scavardoni
- André Luiz Gomes de Araújo
- Anna Gabriela Alves dos Santos
- Antônia Sandra Aragão Vieira
- Antônio Aroldo da Silva Júnior
- Antônio da Silva Rodrigues
- Antônio Marcelo de Araújo Silva
- Antônio Marcus Portela
- Aristóteles de Oliveira da Silva
- Arthur de Oliveira Souza
- Arylson Alves Siebra
- Brayan Aranha de Araújo
- Benevaldo Soares dos Santos
- Brenda Aranha de Araújo
- Brenda Paula Leandro de Sá
- Carlos Henrique Tavares Lima
- Carlos Vinicius Vieira de Matos
- Cassiele Domingos de Rezende
- Catharina Brisola Lantyer Cunha Santos
- Catiana Cardoso Bastos
- Cecília Lemos
- Dafny Kauany Barros
- Davi Carlos Braga
- Davi Elias de Sousa Oliveira
- Davi Flávio Rosa dos Santos
- David Tomaz da Costa Neto
- David Tomaz da Costa Neto
- Deputado Distrital Martins Machado
- Deputado Federal Júlio César
- Derick Kendrick de Paulo Silva
- Deydson Afonso Paixão Reis
- Dieme Chaves
- Dorival Rabelo Santana Júnior
- Edna Lustosa
- Eduardo Santos de Abreu
- Elias Aquino da Silva
- Elias Vieira de Matos
- Elisvaldo Cunha Cardoso
- Elizeu Lopes Neri
- Elízio de Araújo dos Santos
- Elvis Mitchell Pereira Messias
- Emily Raphaelly Coelho Monteiro
- Enzo Essinger Toledo Castro Varella
- Equipe Checkmat
- Erenice Natália Soares de Carvalho
- Érick Lucas Dias Borges
- Érika Barbosa Umeta
- Érika Soares
- Erismar Silva Sousa
- Erivan de Souza Oliveira
- Fabíola dos Santos Cambraia
- Fabrício Gomes
- Fabrício Moreira da Costa
- Felipe de Souza Figueiredo
- Felipe Elias de Souza Oliveira
- Fernando Vinícius
- Filipe Costa Paz
- Flávia Oliveira
- Francisco Alves Costa Filho
- Francisco Magno José de Barros
- Francisco Ribeiro
- Gabriel Borges Matos
- Gabriell Christian Saraiva Franco
- Gabrielly Nailyna Pereira de Oliveira
- Geovane Marques Vieira
- Geovanny Cézar de Araújo
- Gercione Leite Marques
- Gilson da Silva Pinto
- Giovanna Gomes
- Guilherme Borges Alencar da Silva
- Guilherme Franco Couto Neto
- Guilherme Franco Couto Neto
- Guilherme Silva Costa
- Gustavo Henrique da Cunha Souza
- Hélio Rodrigues
- Heloísa Barbosa Miranda
- Heloísa Barbosa Miranda
- Hugo Ribeiro de Sousa
- Isaque França de Jesus
- Jaciane Gomes rodrigues da Silva
- Jackson Rodrigues de Souza
- Jailson Queiroz Fernandes Júnior
- Jane Karla Alves Leite dos Santos
- Jason Rodrigues da Silva Júnior
- Jefferson Junio Ferreira Alves
- Jéssica Ribeiro dos Santos Lacerda
- João Batista da Silva Soares
- João de Freitas Pacheco Júnior
- João Ferreira Lima
- João Paulo Fernandes Alves
- João Victor Costa Vianna
- Joaquim Batista da Silva
- Jorge Felipe Franco Rocha
- José Alindo Batista
- José Bianor Alves Araújo
- José Bianor Alves de Araújo
- José Fernandes
- Júlio César da Silva Rodrigues Pinheiro
- Júlio César Gama
- Kauã Rodrigues Ventura
- Kauan Júnior Meira da Silva
- Kaylane Rodrigues Carvalho Lopes
- Kethelly Yorrana Ferreira Alves
- Kleber Mateus dos Santos Barbosa
- Klerysson Rodrigues de Sousa
- Leany Maciel Guimarães
- Letícia Pereira Oliveira
- Leuci Pereira de Souza
- Lídia Libnni Barros
- Lucas Emanuel Alves Rabelo
- Lucas F. da Silva
- Lucas Junio
- Lucas Oliveira
- Lucas Souza Portela
- Luciana Leal da Silva
- Lucinea da Silva
- Luís Guilherme Duarte Silva Albuquerque
- Luiz Fernando Macedo da Silva
- Luiz Fernando Moreira do Vale Bandeira
- Luiz Gabriel de Souza Modesto
- Luiz Miguel Cavalcante César
- Luiz Vitor Rocha de Alcântara
- Maciel Silveira dos Santos
- Manoel Messias da Costa Pessoa
- Marcelo Ferreira Marinho
- Márcia de Sousa Oliveira
- Márcia Patrícia Felipe
- Márcio Victor Silva Abreu
- Marcos Antônio Silva Filho
- Marcos Campos
- Marcos Roberto Dourado da Costa
- Maria Eduarda Santos Silva
- Maria Ricarte de Lima
- Marllon Santos Sebastião
- Marya Letícia Araújo Lemos
- Maryana Ferreira Moraes
- Mateus Elias de Souza Oliveira
- Matheus Gonçalves Moreira
- Matheus Marques de Castro
- Matheus Terena
- Maurício Medeiros da Silva
- Maurício Furtado Rodrigues
- Mayko Araújo
- Misael Rodrigues de Sá
- Murilo Henrique Vilarindo Amorim
- Paulo Araújo dos Santos
- Paulo César Valentim
- Paulo Victor Alves dos Santos
- Pedro Henrique Morais
- Pedro Miguel Bandeira de Sousa do Vale
- Projeto BSBJJ
- Quevily Rodrigues da Silva
- Rafael dos Santos Ramos
- Rafael Porto Smaniotto
- Rafael Rodrigues Pedrosa
- Rafaela Rodrigues da Costa
- Raquel Maria Tolentina Pereira Medeiros
- Regivaldo Pereira de Lacerda
- Renata Mesquita Rego
- Renato Junqueira
- Rodrigo Pereira da Silva
- Romaryo D Angellys Brandão Rodrigues
- Ronaldo Carnaúba S. Mariano
- Ronivon Francisco dos Santos
- Rosilene Araújo dos Santos
- Ruan Carlos Carvalho Soares
- Salma Nogueira Faria de Melo
- Samara Dias dos Santos
- Samuel Gomes Ribeiro da Silva
- Sebastião Aurélio do Nascimento
- Sérgio Denis Otogo Engono
- Silvana Fátima Andrade
- Silvinha Chaves
- Simone Pereira Leite
- Sophia Rodrigues
- Stefany Gomes Alves
- Stephany Lorrany Soares
- Tarcísio Henrique Oliveira e Silva
- Tatiana Rodrigues dos Anjos
- Thais Bandeira de Sousa do Vale
- Thaine Soares Ferreira
- Tháyla Ramalho Dias
- Thiago Rômulo Silva Farias
- Thiago Wells Damato Marcelino
- Valentina Dias
- Valentina Lopes de Castro
- Vanessa Lívia Nunes da Cruz Souza
- Vitor Hugo Benfica Martins
- Vivian dos Santos Nogueira
- Viviane da Silva Ferreira
- Vladson Xenon
- Weberton Rodrigo dos Santos
- Welson Daniel Araújo
- William Fernando Ferreira
- William Ribeiro dos Santos
- Wilson Moreno dos Santos
- Winiston Alves da Silva
- Yuri Phelipe Fernandes
JUSTIFICAÇÃO
O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo. No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de destaque nacional e internacional.
A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz, medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.
Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem aos atletas do esporte amador do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ...
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 16:06:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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