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Indicação - (329505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento na área adjacente à Avenida MN-3, QNM 10 Conjunto I, URB 007/2004, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento na área adjacente à Avenida MN-3, QNM 10 Conjunto I, URB 007/2004, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção de um estacionamento na área adjacente à Avenida MN-3, QNM 10 Conjunto I, URB 007/2004, na região de Ceilândia.
A falta de infraestrutura e acessibilidade faz com que as pessoas utilizem áreas impróprias e irregulares para estacionarem seus veículos, causando transtornos aos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, a construção do referido estacionamento além de garantir a segurança dos usuários, oferecendo um local adequado para que os carros sejam estacionados, impedirá o uso de áreas proibidas para essa finalidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 18:38:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (329691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 5 SELEG (329654).
Brasília, 8 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/04/2026, às 11:27:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (329560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao 60º Dia Mundial das Comunicações, no dia 18 de maio de 2026, às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com entrega de Moção de Louvor aos Pasconeiros do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao 60º Dia Mundial das Comunicações, com entrega de Moção de Louvor aos pasconeiros do Distrito Federal, a ser realizada no dia 18 de maio de 2026, às 19h, no auditório desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem ao 60º Dia Mundial das Comunicações, a ser realizada no dia 18 de maio de 2026 (sábado), às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos pasconeiros do Distrito Federal, por meio da entrega de Moção de Louvor.
O Dia Mundial das Comunicações, instituído pela Igreja Católica, celebra a importância dos meios de comunicação como instrumentos de evangelização, promoção da verdade e fortalecimento dos valores humanos e sociais. Neste contexto, destacam-se os pasconeiros, agentes da Pastoral da Comunicação (PASCOM), que atuam de forma voluntária e comprometida nas diversas comunidades, promovendo a integração, a informação e a vivência da fé.
No Distrito Federal, o trabalho dos pasconeiros tem se mostrado essencial para o fortalecimento das ações pastorais, utilizando ferramentas de comunicação para aproximar a comunidade, divulgar iniciativas sociais e ampliar o alcance das atividades religiosas.
Diante da relevância desse serviço prestado à sociedade, esta Sessão Solene tem como objetivo prestar justa homenagem e reconhecimento público a esses agentes, incentivando a continuidade de suas ações e valorizando sua contribuição para a comunicação comunitária e religiosa.Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 13:20:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (329591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/05/2026 - 14h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 7 de abril de 2026.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 07/04/2026, às 19:44:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (326097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Distrito Federal, com o objetivo de promover adaptação às mudanças climáticas, conforto térmico, saúde ambiental e qualidade do ambiente para a comunidade escolar.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se eventos climáticos extremos aqueles que apresentam quadros climáticos ou socioambientais fora dos padrões normais, raros ou intensificados em relação à frequência estatística em determinado local.
Art. 3º São objetivos da Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Distrito Federal, com a finalidade de proteger a comunidade escolar contra os impactos dos eventos climáticos extremos que atentam contra a saúde, o bem-estar e o processo de aprendizagem:
I – reduzir a exposição da comunidade escolar a temperaturas extremas e à baixa umidade do ar;
II – promover conforto térmico e ambiental nos espaços escolares;
III – ampliar a resiliência das escolas públicas às mudanças climáticas;
IV – incentivar soluções baseadas na natureza, com uso prioritário de espécies nativas do Cerrado;
V – contribuir para a melhoria da qualidade ambiental urbana no Distrito Federal.
Art. 4º A Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Distrito Federal obedece às seguintes diretrizes básicas:
I – priorização de soluções baseadas na natureza como estratégia central de adaptação climática no ambiente escolar;
II – utilização preferencial de espécies frutíferas e nativas do bioma Cerrado, adaptadas às condições climáticas locais;
III – integração entre arborização, climatização ecológica, gestão eficiente da água e eficiência energética;
IV – adoção de estratégias de climatização passiva e de redução da carga térmica nas edificações escolares;
V – estímulo à gestão sustentável das águas pluviais e à redução de áreas impermeabilizadas;
VI – compatibilização das ações com os planos e diretrizes de adaptação às mudanças climáticas do Distrito Federal;
VII – incentivo à participação da comunidade escolar nos processos de planejamento, implantação e manutenção das ações.
Art. 5º A implantação desta Política deve ocorrer de forma gradual, com prioridade para as escolas públicas localizadas em áreas de mais vulnerabilidade climática e socioambiental, conforme mapeamento de risco, ilhas de calor urbano e cenários climáticos do Distrito Federal, em consonância com as medidas de adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima e com o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal.
Parágrafo único. Consideram-se prioritárias as escolas que apresentem as seguintes características:
I – elevada impermeabilização do solo;
II – ausência ou insuficiência de arborização;
III – maior exposição solar em áreas de permanência de estudantes;
IV – estruturas metálicas ou de amianto;
V – histórico de desconforto térmico ou impactos associados a eventos climáticos extremos.
Art. 6º Constituem ações da Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Distrito Federal:
I – implantação e ampliação da arborização nos pátios, quadras, acessos e áreas de convivência escolar;
II – criação de jardins de chuva, áreas permeáveis e outras soluções de infraestrutura verde;
III – instalação de sistemas de captação e armazenamento de águas pluviais para uso não potável;
IV – adequação das edificações escolares para favorecer ventilação natural e sombreamento;
V – incentivo ao uso de alternativas estruturais com materiais sustentáveis e ecológicos;
VI – promoção de ações de educação ambiental e climática no ambiente escolar;
VII – monitoramento e avaliação periódica dos resultados ambientais e térmicos das intervenções.
Art. 7º As disposições desta Lei devem estar em consonância com a Lei nº 4.797, de 6 de março de 2012, a Lei Complementar nº 1.061, de 10 de dezembro de 2025 e com a Lei n° 6.269, de 29 de janeiro de 2019.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de instituir a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Distrito Federal tem como objetivo criar ambientes escolares mais saudáveis, sustentáveis e preparados para enfrentar os efeitos das mudanças climáticas extremas, que já impactam diretamente a população brasiliense.
Neste contexto, sabe-se que o Distrito Federal, por sua localização no Cerrado, enfrenta períodos de estiagem prolongada, baixa umidade relativa do ar e ondas de calor cada vez mais intensas, além de chuvas concentradas que provocam alagamentos. Esses fenômenos afetam a saúde e o bem-estar da comunidade escolar, fato que exige políticas públicas específicas de adaptação.
Considerando a questão supracitada, do Cerrado, tem-se, portanto, que a arborização escolar e a adoção de soluções ecológicas, como telhados verdes, jardins verticais e sistemas de captação de água da chuva, contribuem não apenas para a melhoria da qualidade de vida de estudantes, professores e trabalhadores, mas também para a integração da educação ambiental ao cotidiano escolar. Ao mesmo tempo, fortalecem a resiliência das escolas em face das condições climáticas típicas do Cerrado, como a seca severa e as altas temperaturas.
No âmbito legal, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, estabelece que é dever do Poder Público e da coletividade assegurar meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Assim, no contexto do Distrito Federal, esse dever se traduz em ações concretas que reduzam os impactos das ilhas de calor urbanas, melhorem a qualidade do ar e promovam o uso racional da água, especialmente em períodos de estiagem. A implementação de práticas sustentáveis nas escolas representa resposta efetiva a esse mandamento constitucional.
Ainda no viés legal, a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei Federal nº 6.938/81) e a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA (Lei Federal nº 9.795/99) reforçam a necessidade de medidas que previnam a degradação ambiental e promovam a educação para a conservação.
Neste prisma, no Distrito Federal, a busca para preservação do Cerrado tem sido estratégica, com vista para a manutenção dos recursos hídricos que abastecem a região, a arborização escolar e as soluções ecológicas ganham relevância adicional, pois contribuem para a proteção da biodiversidade e para a conscientização das novas gerações sobre a importância desse bioma.
Além disso, a Lei distrital nº 3.833/2006, que instituiu a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal e criou o Programa de Educação Ambiental do Distrito Federal, alinhados à PNEA, salienta o caráter integrado, contínuo e permanente da educação ambiental, implementada em níveis e modalidades de ensino formal e não formal, de modo a disseminar noções de sustentabilidade e incentivar participação de todos em defesa da qualidade do meio ambiente.
Portanto, a proposta de climatização ecológica e arborização escolar do PL coaduna-se com as disposições dessa norma, já que pretende envolver a comunidade escolar na manutenção dos espaços verdes e na adoção de práticas sustentáveis, de forma a fortalecer o vínculo entre escola e comunidade e promover a cidadania ambiental.
Assim sendo, a presente proposta também encontra fundamento na Lei Complementar distrital nº 1.061/2025, que institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate às Desigualdades Ambientais, ao reconhecer que populações mais vulneráveis sofrem de forma desproporcional os efeitos das mudanças climáticas.
Nesse sentido, a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do DF busca aplicar os princípios da referida Política no ambiente escolar, mediante arborização com espécies nativas do Cerrado, soluções ecológicas de ventilação e captação de água da chuva, e participação comunitária na gestão dos espaços verdes, de modo a promover conforto térmico, justiça ambiental e educação sustentável para toda a comunidade escolar.
Por fim mas não por último, a escola, ao adotar práticas sustentáveis, exerce impacto positivo sobre seu entorno, tornando-se referência para a comunidade local, sendo, portanto, notório que desafios ambientais se relacionam diretamente com a qualidade de vida da população; logo, a integração entre escola e comunidade é essencial para a construção de uma sociedade mais consciente e resiliente, tendo como ator principal a participação ativa da comunidade escolar na implementação e manutenção das áreas verdes reforça o caráter democrático e educativo da Política proposta.
Por derradeiro, , a implementação da Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Distrito Federal cumpre os deveres constitucionais e legais de preservação ambiental e promoção da educação, ao mesmo tempo que prepara as futuras gerações para enfrentar os desafios das mudanças climáticas. Trata-se de medida estratégica para garantir ambientes escolares mais justos, equilibrados e adaptados às condições socioambientais do Cerrado, com vistas à promoção de uma sociedade mais sustentável e solidária.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 17:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (329576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pela realização de Sessão Solene de lançamento do livro Mulheres Incríveis, destinada ao reconhecimento e à homenagem de histórias de vida femininas marcadas pela dedicação, coragem e compromisso com a transformação social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pela realização de Sessão Solene destinada ao reconhecimento e à homenagem de histórias de vida femininas marcadas pela dedicação, coragem e compromisso com a transformação social:
Adriana de Souza Torres
Alexandra Moreschi
Carla Guimarães Lopes Do Rosário
Clarice Goerhing
Cléia Santos
Danúbia Mar
Débora Alves
Emília Maria Costa e Arruda Martins
Fabrizzia Barbosa Mainier
Fernanda Carioca de Oliveira
Fernanda Champoski Albuquerque
Gisela Belluzzo de Almeida Salles
Gláucia Marinho Berquó
Janaína Graciele
Kely Silva Oliveira Lopes
Lu Vaz
Luciana Gomes Rodrigues Barbosa dos Santos
Luygella França De Brito
Maria Elâne Araújo Sousa
Maria Luiza de Freitas Pereira
Marlene Gonçalves
Mileny Lacerda
Monique Falcão
Neide Araújo
Oda Fernandes
Patrícia Miranda
Patrícia Rodrigues
Rebeca Sanches Leonel Brandão
Rebecca Gonçalves
Rosemeire Epifânio
Simone Moreira
Thais Tavares
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa à realização de Sessão Solene com o propósito de reconhecer e homenagear trajetórias femininas marcadas pela dedicação, pela coragem e pelo compromisso com a transformação social. O livro Mulheres Incríveis reúne histórias de mulheres que, a partir de realidades diversas, constroem diariamente caminhos de superação e transformação social.
São mulheres que conciliam múltiplos papéis — como mães, profissionais, empreendedoras, líderes e agentes de mudança — e que se destacam não apenas por suas conquistas pessoais e profissionais, mas inspirando pessoas por meio da dedicação, da criatividade e do compromisso com o bem comum.
A concessão da Moção de Louvor representa, assim, um gesto simbólico de reconhecimento público e de valorização de mulheres que fazem a diferença em nossa sociedade, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção da igualdade, do reconhecimento social e do fortalecimento do protagonismo feminino.
Por essas razões, peço o apoio aos ilustres Pares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, 7 de abri de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 18:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (329689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 6 SELEG (329651).
Brasília, 8 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/04/2026, às 11:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329689, Código CRC: ed1360a1
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Indicação - (329502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento em frente a unidade do Conselho Tutelar, Área Especial nº 13, Setor Sul, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento em frente a unidade do Conselho Tutelar, Área Especial nº 13, Setor Sul, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção de um estacionamento em frente a unidade do Conselho Tutelar, Área Especial nº 13, Setor Sul, na região do Gama, ao lado do Batalhão da PM.
A falta de infraestrutura e acessibilidade faz com que as pessoas utilizem áreas impróprias e irregulares para estacionarem seus veículos, causando transtornos aos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, a construção do referido estacionamento além de garantir a segurança dos usuários, oferecendo um local adequado para que os carros sejam estacionados, impedirá o uso de áreas proibidas para essa finalidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 18:38:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329502, Código CRC: 7918a88b
Exibindo 317.625 - 317.632 de 319.521 resultados.