Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319521 documentos:
319521 documentos:
Exibindo 317.521 - 317.528 de 319.521 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (327607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Economia e ao Banco de Brasília informações a respeito da operação de consignação em contracheques de servidores ativos e inativos e de pensionistas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, as seguintes informações, documentos administrativos e esclarecimentos técnicos à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF) e ao Banco de Brasília (BRB), referentes à gestão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, ativos, inativos e pensionistas do Governo do Distrito Federal (GDF).
1. RELAÇÃO COMPLETA DE CONSIGNATÁRIAS
1. Lista completa e atualizada de TODAS as entidades consignatárias cadastradas, desde 2019, indicando, para cada uma:
a) Nome completo e CNPJ, com os documentos de constituição apresentados;
b) Código da rubrica consignada;
c) Categoria legal e fundamento normativo da consignação (incisos dos arts. 3º e 4º do Decreto 28.195/2007);
d) Data do credenciamento;
e) Situação atual (ativa, suspensa, descredenciada)
f) valor creditado em favor de cada consignatária, com discriminação mensal
2. CONTROLE DE AUTORIZAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES
2.1. Descrição completa dos mecanismos utilizados pelo GDF para verificar a regularidade da adesão de servidores às consignações.
Especificar:
a) Há verificação da assinatura do servidor?
b) Caso positivo, por qual meio? Quais modalidades operam por meio do sistema ConsigServ e quais não?
c) Nas consignações que se dão sem o uso do ConsigServ, como se opera a relação de descontos mensalmente?
3. DOCUMENTOS
Solicita-se o envio integral, em formato digital, dos seguintes processos e documentos:
3.1. Integra do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022 celebrado com o Banco de Brasília – BRB.
3.2. Integra do Termo de Adesão firmado entre SEEC e BRB Serviços S.A., incluindo anexos, aditivos, fluxos operacionais e matrizes de responsabilidade.
3.3. Integra do processo administrativo que resultou na edição do Decreto nº 46.103/2024, com minutas, estudos técnicos, pareceres, notas jurídicas, justificativas e manifestações de órgãos envolvidos.
3.4. Integra do processo de credenciamento da PicPay Instituição de Pagamento S.A., com todos os anexos.
3.5. Informar se existem outras instituições credenciadas para operações de amortização de transações ou serviços contratados, sem cobrança de juros, com instituições financeiras ou instituições de pagamento.
4. GESTÃO DO CONSIGSERV E CADASTRO DE SERVIDORES
4.1. Informar o número total de servidores cadastrados no sistema ConsigServ, discriminando:
a) Servidores civis estatutários;
b) Celetistas;
c) Comissionados;
d) Aposentados e pensionistas;
e) Quantos possuem alguma consignação ativa.
4.2. Informar o número total de servidor com consignações ativas em favor de entidades privadas sem o uso do ConsigServ.
5. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO TCDF
Solicita-se:
5.1. Informar detalhadamente o cumprimento, pela SEEC, das determinações constantes do Relatório Prévio de Inspeção do TCDF (Processo nº 00600-00012427/2025-49).
Esclarecer ainda:
a) Se a SEEC implementou rotina própria de fiscalização contínua, conforme exigido pelo art. 15 do Decreto nº 28.195/2007;
b) Quais medidas foram tomadas após a identificação de entidades que realizaram descontos sem constar no cadastro oficial;
c) Quais medidas foram adotadas para apurar o caso ASDF, incluindo uso indevido de rubricas;
d) Como está sendo tratada a determinação referente ao bloqueio preventivo de rubricas e ao aperfeiçoamento do controle sistêmico.
6. MEDIDAS DE AUDITORIA E PREVENÇÃO DE FRAUDES
Solicita-se:
6.1. Informar que tipo de auditoria técnica e administrativa é realizada pela SEEC para:
a) validar rubricas;
b) detectar duplicidades;
c) identificar consignações sem amparo legal;
d) verificar contratos suspeitos;
e) checar rubricas usadas indevidamente (ex.: planos odontológicos usados como empréstimos).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de informações tem por finalidade viabilizar o pleno exercício da função fiscalizatória da Câmara Legislativa do Distrito Federal, diante das graves constatações realizadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no âmbito do Processo nº 00600-00012427/2025-49-e, consubstanciadas no Relatório Prévio de Inspeção e na Decisão nº 210/2026. Os achados do TCDF revelam fragilidades estruturais relevantes no modelo de governança, de controle e de transparência das consignações em folha de pagamento dos servidores do Distrito Federal, tema que envolve vultosos recursos públicos e afeta diretamente a esfera patrimonial de milhares de servidores ativos, aposentados e pensionistas.
A fiscalização do TCDF evidenciou uma preocupante fragmentação de responsabilidades entre a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e o Banco de Brasília S.A., especialmente após a centralização das consignações facultativas no sistema operado pela BRB Serviços S.A. Tal arranjo, conforme reconhecido pela própria SEEC, resultou na transferência prática do controle das consignações para a operadora do sistema, sem que o órgão gestor mantivesse mecanismos próprios e eficazes de fiscalização, em aparente afronta ao art. 15 do Decreto nº 28.195/2007, que impõe à Administração o dever de “exercer rígido controle” sobre esses descontos.
Outro aspecto que justifica a solicitação das informações refere-se à edição do Decreto nº 46.103/2024, que alterou substancialmente o regime jurídico das consignações ao incluir, como modalidade compulsória, a amortização de serviços contratados com instituições financeiras ou de pagamento. Trata-se de alteração normativa sensível, que ensejou impactos financeiros expressivos e imediatos, notadamente com o ingresso da PicPay Instituição de Pagamento S.A. no sistema de consignações. A ausência de transparência quanto ao fluxo decisório, aos estudos técnicos e às manifestações institucionais que antecederam a edição do decreto reforça a necessidade de esclarecimentos formais por parte da SEEC e do BRB.
Nesse contexto, o caso específico da consignação da PicPay assume especial relevância. O TCDF identificou indícios consistentes de que uma das modalidades ofertadas pela instituição envolve a cobrança de “taxa de antecipação”, a qual, sob o prisma econômico, caracteriza custo do crédito, em desacordo com a exigência legal de ausência de juros para enquadramento como consignação compulsória. Tal inconformidade normativa, longe de ser meramente formal, possui efeitos materiais diretos sobre os servidores e pode implicar desvirtuamento do instituto da consignação compulsória, razão pela qual se faz imprescindível o detalhamento das providências adotadas pelos órgãos responsáveis.
Ademais, a inspeção do TCDF apontou a existência de descontos processados para entidades não constantes dos cadastros oficiais, totalizando mais de duzentos mil reais no período analisado. Esse achado evidencia falhas graves nos mecanismos de validação sistêmica e administrativa, tanto no âmbito da Secretaria gestora quanto no sistema operado pelo BRB, impondo a necessidade de esclarecimentos precisos sobre as causas dessas ocorrências, as responsabilidades envolvidas e as medidas efetivamente adotadas para impedir a recorrência de tais irregularidades.
Igualmente preocupantes são as constatações relativas ao ciclo financeiro das consignações, com destaque para a ausência de um processo formal e documentado de conciliação entre os valores descontados dos servidores e os valores efetivamente repassados às entidades consignatárias. A incapacidade da SEEC de apresentar comprovantes integrais dos repasses e de demonstrar controle sobre o fluxo financeiro final fragiliza a transparência da gestão e compromete a rastreabilidade dos recursos, aspecto que demanda esclarecimentos aprofundados e documentação idônea.
A Decisão nº 210/2026 do TCDF, ao formular determinações e recomendações expressas à SEEC e ao BRB, reforça a gravidade dos achados e impõe aos jurisdicionados a obrigação de promover correções estruturais no modelo vigente. Nesse sentido, é dever da Câmara Legislativa acompanhar o efetivo cumprimento dessas determinações, motivo pelo qual se tornam indispensáveis informações objetivas sobre as providências já implementadas, aquelas ainda pendentes e os obstáculos eventualmente existentes à sua plena execução.
O pedido de cópia integral dos processos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de associações, sindicatos e demais entidades consignatárias visa conferir materialidade ao controle parlamentar, permitindo a verificação da regularidade dos atos administrativos, da observância dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, bem como da coerência entre os processos formais e os descontos efetivamente praticados em folha de pagamento.
Por fim, a relevância social, econômica e institucional do sistema de consignações em folha de pagamento, aliada ao volume expressivo de recursos envolvidos e à vulnerabilidade dos servidores públicos frente a práticas abusivas ou irregulares, impõe ao Poder Legislativo o dever de atuar com rigor e responsabilidade. As informações ora solicitadas constituem instrumento indispensável para o esclarecimento dos fatos, a proteção do interesse público e o fortalecimento da governança e da transparência no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 14:05:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327607, Código CRC: 4039cdff
-
Requerimento - (327754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações junto à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a respeito da situação jurídica-fundiária, das avaliações e das estimativas de valor dos imóveis contidos no Anexo da Lei nº 7.854/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a respeito da situação jurídica-fundiária, das avaliações e das estimativas dos imóveis relacionados no Anexo Único da Lei nº 7.854/2026, com os seguintes quesitos:
1) Qual é a situação jurídica de cada imóvel? Quem é o proprietário? Existem pendências judiciais ou administrativas sobre o imóvel?
2) Quais critérios fundamentaram as avaliações contidas na Mensagem nº 16/2026, que integrou a proposição que resultou na Lei nº 7.854/2026?
3) Há laudos de avaliação realizados em outros momentos para cada um dos imóveis? Em caso positivo, remeter cópia?
4) A Terracap realizou novas avaliações após a edição da Lei nº 7.854/2026? Em caso positivo, remeter cópia.
5) A Terracap tem participação na elaboração do Fundo de Investimento Imobiliário autorizado pela Lei nº 7.854/2026? Em caso positivo, esclarecer as atribuições desenvolvidas pela Companhia, remetendo cópia de todos os documentos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca informações junto à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), sobre a situação jurídica-fundiária, avaliações e estimativas de valor dos imóveis relacionados no Anexo Único da Lei nº 7.854/2026.
Este gabinete teve acesso ao Relatório 01/2022 da Comissão Técnica Nova Saída Norte, que tratou da implantação da nova via que se iniciará na Via L4 Norte, passará por pontes ligando o Lago Norte, DF-005 (EPPR) até chegar ao Setor Habitacional Taquari - SHTQ, DF-001 e BR-020 em Sobradinho.
De acordo com o Relatório, o modelo idealizado para a obra constitui uma Parceria Público-Privada (PPP). O documento prevê, como contrapartida à concessionária, a transferência da propriedade do imóvel conhecido como Gleba A do SHTQ II para uma Sociedade de Propósito Específico (SPE).
De acordo com o documento, A Gleba A possui 703,16 hectares e corresponde ao platô que se estende desde o córrego Jerivá, a noroeste, até a Área de Proteção de Manancial (APM) Taquari, a nordeste, sendo limitada pela DF-001, ao norte, e pela encosta da Área de Regularização de Interesse Específico (Arine), ao sul. Trata-se de área de extrema relevância ambiental e urbanística, cuja grande valorização demanda avaliações precisas e detalhadas.
Ainda de acordo com o Relatório, para consolidar o Modelo Econômico-Financeiro da PPP, foram realizadas diversas avaliações da Gleba A. Inicialmente, o Parecer Técnico 018/2013, de 4 de setembro de 2013, estimou o valor da área em R$ 3.808.000.000,00. Em 14 de abril de 2014, a Caixa Econômica Federal elaborou o Laudo nº 6997.6997.150414/2014.01.01.01, atribuindo R$ 2.700.000.000,00. Posteriormente, em 7 de maio de 2014, a Terracap, por meio do Laudo nº 303/2014, estimou R$ 3.200.000.000,00. Finalmente, em 14 de junho de 2016, a Terracap elaborou o Laudo nº 0576/2016, atribuindo R$ 3.913.003.000,00. Com isso, entre 2013 e 2016, os valores estimados da Gleba A variaram entre R$ 2.700.000.000,00 e R$ 3.913.003.000,00.
Ocorre que, recentemente, o Poder Executivo desconsiderou todas as avaliações realizadas e estimou um valor menor para a área no Projeto de Lei nº 2.175/2026, aprovado pela maioria desta Casa, que autorizou o DF a utilizar e até a alienar imóveis, entre eles, o referido bem, para fins de aporte e reforço patrimonial ao Banco de Brasília - BRB.
Na Mensagem nº 16/2026, acostada aos autos do PL, o Executivo indicou uma área ainda maior como integrante da Gleba A. Reconheceu que havia sido elaborado outro laudo de avaliação do imóvel em 2020, mas, ainda assim, adotou uma mera estimativa de R$ 2.300.000.000,00, inferior aos valores historicamente previstos. O laudo atualizado, conforme informado, ainda se encontrava em fase de elaboração. Vejamos:
Em atenção ao Ofício 1746/2026 - SEEC/GAB (196295738), informamos que os Laudos de Avaliação solicitados estão sendo finalizados pela equipe técnica da Terracap.
Nada obstante, enquanto os referidos laudos estão em fase de elaboração, encaminhamos as atuais estimativas de valores para os imóveis solicitados:
Endereço
Proprietário
Área (m2)
Valor
...
...
...
...
Gleba A
Terracap
7.160.000
R$ 2.300.000.000,00
[...]
A Gleba A de propriedade desta empresa possui 716 hectares, e já foi avaliada pela Terracap em 2020, ocasião em que foi elaborado o Laudo de Avaliação n.° 456/2020- TERRACAP/DICOM/GEPEA/NUPEA. Referido laudo foi elaborado à época em que esta empresa disponibilizou a gleba para ser utilizada pelo Governo do Distrito em um Parceria Público Privada - PPP destinada a construir um novo sistema viário ligando a região do Plano Piloto de Brasília até a cidade de Sobradinho. Face o prazo decorrido, esta diretoria entende que referido laudo necessita ser atualizado, de maneira a refletir o real valor do bem.
Primeiramente, já foi alvo de críticas o fato de o PL nº 2.175/2026 não ter sido instruído com os valores oficiais dos bens, o que dificultou a avaliação da operação e do impacto financeiro sobre o patrimônio público do Distrito Federal.
Em decorrência dessas críticas, o Poder Executivo apresentou a Mensagem nº 16/2026, que trouxe apenas meras estimativas, sem apresentar avaliação formal do imóvel. Dessa forma, não houve transparência completa sobre os critérios utilizados para determinar o valor do bem e o impacto da eventual alienação.
Além disso, chama atenção que a estimativa apresentada no PL é inferior aos valores apurados em avaliações realizadas entre 2013 e 2016, mesmo considerando a valorização natural do imóvel ao longo do tempo. Ainda mais relevante é que, no PL, a área da Gleba A foi indicada como maior do que a originalmente avaliada, o que reforça a inconsistência da estimativa e amplia o risco de subavaliação.
Essa situação gera receio de que a Gleba A, de extrema importância para preservação ambiental e localizada em área de alto valor imobiliário, seja alienada ou utilizada no mercado por preço muito inferior ao real, sem cumprimento dos procedimentos licitatórios exigidos. Tal conduta compromete o patrimônio do Distrito Federal e coloca em risco a integridade ambiental e urbanística da região.
Por isso, as questões formuladas buscam elucidar a precificação dos referidos imóveis, a fim de prevenir subavaliações, com consequente prejuízo ao erário.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de informação, em defesa do patrimônio do Distrito Federal.
Sala das Comissões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 14:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327754, Código CRC: d2309c66
-
Moção - (329559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos os indicados por serviços prestados à comunidade do Park Way.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor e aplausos pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Park Way.
- ABRÃO MOREIRA DA SILVA
- ADEMAR FUKUSHIMA
- ALINE PROTTA LANNA GOMES
- ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR
- ANA ANGÉLICA ALVES DOS SANTOS
- ANGELA BEATRIZ LUZA DOS SANTOS
- ALCIONE ARAÚJO DA SILVA
- ALDERIVA JOSÉ DA SILVA
- ALEX GONÇALVES DA SILVA
- ALICE CAETANO BARBOSA DE SOUZA
- ALINE HOLLIDAY RAMOS E SOUSA
- AMANDA COELHO MACIEL
- ANA FRANCISCA FARIA RIOS
- ANA PAULA DE BRITO DA CRUZ
- ANA VITÓRIA DIAS MENESES DE FRANÇA
- ANNE GABRIELLY MARQUES SANTOS
- ANTÔNIO CAVALHEIRO FILHO
- ANTÔNIO PAULO DE MATTOS RIOS
- ARIANE DIAS DOS REIS
- ARQUIMEDES VOGADO RODRIGUES
- BÁRBARA SILVA REIS PINHO
- CAMILA ARAÚJO DE LIMA
- CARLIANE P TEIXEIRA
- CAROLINA GONÇALVES DE ALMEIDA
- CINTHYA WERCELENS SILVA
- CREDINEI NUNES ALVES
- CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA
- CONCEIÇÃO FEITOSA REIS
- DANIELA DOS SANTOS FARIA PINTO OLIVEIRA
- DANIELA LUCIA DOS SANTOS
- DEISUELA PEREIRA DA SILVA
- DIEGO SEIXAS
- DOUGLAS OLIVEIRA NASCIMENTO
- EDIANE MARIA SILVA LIMA OLIVEIRA
- EDUARDO NISHIZAWA
- EDSON DOS SANTOS DA COSTA SILVA
- EDSON LUCIANO LUCENA DE ALMEIDA
- ELCIO PEREIRA VALLADÃO JUNIOR
- ELIANE DE CARVALHO GUEDES SOUSA
- ELIZABETE FIRMINO DA SILVA
- ELIZABETH KIMURA
- EMERSON DE SOUSA SANTOS
- ERICA AQUINO DESCIO
- ÉRICA APARECIDA FUKUSHIMA
- FABIANE DE CASTRO MOTA KAWAGUTI
- FÁBIO GUILHERME ALVES DE SOUZA
- FABÍOLA DA SILVA SOUSA
- FÁTIMA MATOS
- FERNANDA HATSUMI NAKANDAKARI ALVES
- FLAVIA BIANCA AIRES FARIAS
- FLÁVIO BARBOSA FERNANDES
- FONSECA GESTAO PATRIMONIAL
- FRANCINETE PEREIRA VOGADO
- GEANE SALES CASSIMIRO
- GENTIL EUSTAQUIO MELO DE SOUSA
- GERALDO COSTA
- GEORGIOS JOANNIS PAPPAS
- GILBERTO GONÇALVES CAMPOS
- GISELE FERREIRA DE OLIVEIRA
- GRAZIELA BATISTA SCORVO
- GREICILENE SANTOS DE LIRA
- GUILHERME CARNEIRO PONTES PORTO
- HAMILTON CEZAR JUNQUEIRA GUIMARÃES
- HELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRA
- HELOISA DE SOUZA BARROS
- IARA FERREIRA DA SILVA
- ISABELA HARUMI NAKANDAKARI ALVES
- IVANILDO RIOS DE JESUS
- JEANE CRISTINA LIMA DE MEDEIROS ROMEIRO
- JEOVANA RODRIGUES DA SILVA
- JÉSSICA SILVA DE ALMEIDA
- JÉSSICA D’ÁVILA
- JOHNATA FREITAS
- JOÃO ANTÔNIO ROSA
- JOÃO BATISTA BELARMINO DE CARVALHO
- JOÃO BOSCO DO VALE
- JOELMA SANTANA DOS SANTOS
- JÔLNIAN SIQUEIRA DE ANDRADE
- JONNY FRANKLIN
- JOSE GILDERIO MENDES FILHO
- JÚLIA LIMA LACERDA
- JULIANA DA SILVA PEREIRA DE SOUZA
- KAMILA ALVES DA CUNHA
- KARINA CARNEIRO PONTES PORTO
- KARINA CRISTINA BARROS PEREIRA
- KARLA AIDA ALVES MOHAMMAD
- KAYMILA VITÓRIA SANTOS BRITO
- KEAL PEREIRA VOGADO
- KERGINALDO DULTRA DINIZ
- LAEL PEREIRA VOGADO
- LEANDRO HENRIQUE PEREIRA SILVA
- LEANDRO DA SILVA ARAUJO
- LEILA JANNE DE SÁ E SILVA
- LEISY REGINA DE OLIVEIRA LINO
- LETÍCIA RENI LISBOA CARDOSO
- LINA VAGNA SILVA LIMA DA MOTA
- LORENA DE SOUZA REIS
- LORENA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
- LUANA DA CONCEIÇÃO
- LUCAS NERY SANTANA COSTA
- LUCAS TEIXEIRA BORDALO
- LUCIANO DE FREITAS LIMA
- LUCIANO DOS SANTOS SOUSA LOPES
- LUIZA PEREIRA LIMA
- MARCELLY BEATRIZ GOMES DA COSTA
- MARCELO CARLOS DA SILVA
- MARCELO BRITO FERREIRA DA SILVA
- MARCELO PENICHE YOKOY,
- MARCELO SEABRA PEREIRA
- MÁRCIA DE JESUS BARBOSA
- MARCO ANTÔNIO CUSTÓDIO QUEIROZ
- MARIA ALICE OLIVEIRA DE ARAÚJO
- MARIA CLEONICE DA SILVA ROSA
- MARIA LEILA CARDOSO GONÇALVES
- MARIA LÚCIA FERREIRA DE SOUSA
- MARIA OLIVIA GONÇALVES PINHEIRO
- MARIANA FARIA DIAS
- MARIANA TELES DE LIMA CARVALHO
- MAIRA DA SILVA
- MARIA LUIZ DE SOUSA
- MATHEUS CLARINDO DAMASCO BARROS
- MUTIRÃO X BRASILIA DF
- NAYARA NASCIMENTO DE LIMA
- OG MARCELO DE ARAÚJO COUTINHO
- REGINA TAVARES BARBOSA FERNANDES
- PATRÍCIA FÉLIX RODRIGUES
- PATRÍCIA MONTEIRO DA SILVA
- PAULO CÉSAR ASSUMPÇÃO LAURINDO DA SILVA
- PHILIPE GOMES DE ABREU
- PRISCILA CUTRIM DOS SANTOS
- RAFAELA STEFANY DE SOUSA CORREIA
- RANIELLY BARBOSA DOS SANTOS
- REBECA KEREN LIMA MONTEIRO
- REINALDO DE SOUZA ALMEIDA
- RENATA ISMAEL DA COSTA
- RENATA LOPES CARDOSO
- RENATA MARIA BARBOSA QUEIROZ
- ROSA REIJANE SILVA SOUSA
- ROSALINDA PEREIRA ZAIDAM
- SANDRA VERAS FERREIRA FREITAS
- SARAH BEATRIZ MELO VIEIRA BRITO
- SARAH ALENCAR DOS SANTOS
- SERGIO JOSÉ QUEIROZ ALARCAO
- SIMONE PEREIRA DE FRANÇA
- SHEILA D’ÁVILA BRAGA
- SUSANE CRISTINA GALLO
- TIAGO FARIA RIOS
- THAINÃ AMORIM ESTRELA
- THALITA SILVA SIMÕES
- TIAGO ALVES MOREIRA NETO
- THIAGO HENRIQUE GOMES DE LIMA
- THIAGO DE OLIVEIRA RIBEIRO
- TULIO CESAR PIRES
- VILANY NEGRÃO DA COSTA
- VICTOR SHUITI NEGRÃO NIHO
- VITOR CARNEIRO PONTES PORTO
- VIVIAN PEREIRA DE SOUZA
- VLADIMIR VILLAVERDE BARBÁN
- WALTERNEI SILVA VIEIRA
- WENDELL DA SILVA LUIS
- WILKER HENRIQUE LEMES CABRAL DE BRITO
- YURI AGUIAR BITU
- YTALO OLIVEIRA DOS SANTOS
- XENIA CAMILO DE ALENCAR
- ZEISIANE DE OLIVEIRA PAES LANDIM
- ZILDA MARTINS SALGADO
- 2º TEN QOPM ALEXANDRE CARVALHO REGO
- 2ºTEN QOPM BARBARA DE FATIMA MARRA CLAUSS
- ST QPPMC RICARDO DA SILVA NÓBREGA
- 1º SGT QPPMC MANOEL FELIX COELHO
- 1º SGT QPPMC RONALD DE CASSIO CUNHA
- 2º SGT QPPMC RÔMULO ALESSANDRO ARAÚJO
- 2º SGT QPPMC DANIEL RODRIGUES CANEDO
- SD QPPMC JEAN MARCOS DE LIMA DANTAS
- SD QPPMC RAYLANE EMYLI ARAUJO VEIGA
- Gentil Eustáquio de Sousa
- Maria Lindalva melo de Sousa
- Theo Araújo Santos Melo de Sousa
- Gentil Eustáquio Melo de Sousa
- Lucas Fernandes melo costa
- Gabriela Vieira da Costa
- Anne Gabrielly Marques Santos
- Roselaine Glória Da Conceição Costa
- Luciano Alves Calazans
- Aline Macedo Calazans
- Marcelo Moraes Neponuceno
- Wellington Pacapau
- Carlos Gustavo da Silva Monteiro
- Amanda dos Santos Mendes
- Janne Cândido de Jesus
- Yanka Cândido Alves
- Adriana Maria Ribeiro
- Carlos Marques dos Santos
- Lindomar de Sousa Rangel
- Maria do socorro de Sousa Mendes Rangel
- WILLIANS SELES BARBOSA
- Lenilda Leite Bringel
- Daniel Leite Bringe
- Ana Paula Almeida
- Francisco Steinheusen
- Cristiano de Oliveira Robinson
- Vivaldo Marcelino da Silva
- Leneires Bringel Marcelino
- Eugenia de Souza Almeida
- Maria Leni Ramalho Martins
- Miguel Martins de Souza
- André de Alcântara Pereira
- Ana Claudia da Silva Barbosa
Sala das Sessões, abril de 2026.
Deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 14:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329559, Código CRC: fe90ebb4
-
Despacho - 2 - SELEG - (329625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/04/2026, às 09:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329625, Código CRC: 21a22d0b
-
Despacho - 2 - SELEG - (329617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/04/2026, às 09:06:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329617, Código CRC: acf59859
-
Despacho - 2 - SELEG - (329627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/04/2026, às 09:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329627, Código CRC: ad6e5760
Exibindo 317.521 - 317.528 de 319.521 resultados.