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Projeto de Lei - (11799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Cria o programa mente saudável para promover a saúde mental com atenção aos problemas psicológicos causados pela pandemia da covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica criado o Programa Mente Saudável com atenção a problemas psicológicos causados pela pandemia da Covid-19 no Distrito Federal.
Art. 2º. O Programa será:
I - gratuito para usuários e;
II - virtual para profissionais, oferecido por meio de plataforma virtual com acesso via rede mundial de computadores, com profissionais que se cadastrarem em plataforma própria;
III - ou presencial para profissionais, através de credenciamento ou seleção pública dos profissionais, ainda que em clínicas ou espaços particulares, bem como, através do cadastramento dos pacientes, para que sejam direcionados através de plataforma própria, onde após receber um paciente o profissional irá para o final da fila, buscando assegurar que todos recebam o mesmo número de pacientes.
Parágrafo único. Para a realização do Programa poderão ser celebrados convênios e parcerias entre as Secretarias do Poder Executivo do Distrito Federal e as Organizações Sociais de Psicologia cadastradas no Conselho de Psicologia Distrital, Faculdades e Universidades de Psicologia para atendimento presencial, ainda que unicamente para triagem que é o momento inicial do atendimento, em que se estabelece o vínculo entre paciente e profissional de psicologia.
Art. 3º. Os serviços de apoio psicológico que integram o Programa previsto nesta Lei deverão ser prestados por profissionais habilitados ou estudantes acompanhados por equipe pedagógica competente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, quanto ao pagamento dos profissionais que estiverem atendendo no referido programa e demais despesas relacionadas à implementação da demanda.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Sabe-se que os efeitos do COVID-19 vão além dos sintomas físicos, pois existe um abalo psicológico que alcança não somente quem foi infectado pela doença, mas também as pessoas que sofreram grandes perdas, e pessoas que tem medo da infecção, pois a doença trouxe consigo a morte de forma bastante recorrente. Então, existem questões psicológicas do durante e o pós infecção.
Por mais que a população em geral procure buscar a proteção e não se contaminar, com medo de não sobreviver, em verdade, o que existe é que as pessoas passam a ter problemas financeiros, se privam de atividade física, saídas, visitas, ou seja, deixam de ter uma vida normal.
Acrescido a essa situação tem aqueles que vivenciaram a luta contra a Covid-19 e precisam também de cuidados específicos tendo em vista que essa doença tão terrível tem causado problemas cognitivos. A revista Veja disponível em: https://saude.abril.com.br/mente-saudavel/estudo-brasileiro-reforca-que-a-covid-19-causa-problemas-cognitivos/ publicou pesquisa realizada pelo Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo na qual mostra que disfunções cognitivas, como perda de memória recente, desequilíbrio e dificuldade de concentração, são efeitos tardios da infecção pela coronavírus.
Ou seja, a Covid-19 afeta diretamente a qualidade de vida e a forma da pessoa se relacionar com o mundo, dessa forma, se faz imperioso que sejam firmadas parcerias, na busca de devolver a normalidade que a realidade vivenciada permite, ou ao menos, tentar buscar condicionar o psicológico de forma a conseguir buscar melhor situação para todos.
Assim, os serviços de apoio psicológico que integram o Programa Mente Saudável são de grande relevância social e, portanto, requer o autor da presente proposição, o apoio dos parlamentares desta Augusta Casa para a aprovação da presente matéria.
Por fim, após sua regular tramitação, pedimos o voto favorável dos nobres pares à aprovação desta matéria, por se tratar de medida de relevante interesse público local.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 07:54:53 -
Requerimento - (11804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2021
Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos
Requer a transformação da sessão ordinária, do dia 30 de setembro de 2021 ás 15h, em Comissão Geral, para debater sobre o tema “Setembro Amarelo”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 125, I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a transformação da sessão ordinária do dia 30 de setembro de 2021 ás 15h, em Comissão Geral, para debater sobre o tema “Setembro Amarelo”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo debater sobre a prevenção ao suicídio. O mês de setembro é denominado “Setembro Amarelo”.
Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio, com o objetivo direto de alertar a população a respeito da realidade do suicídio no Brasil e no mundo e suas formas de prevenção.
O assunto que já foi um tabu muito maior, ainda enfrenta grandes dificuldades na identificação de sinais, oferta e busca por ajuda, justamente pelos preconceitos e falta de informação.
O CVV (centro de valorização da vida), CFM (Conselho Federal de Medicina) e ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), entidades mobilizadoras do “Setembro Amarelo” no Brasil, programaram diversas atividades em todas as cidades nas quais possuem mais de 90 postos de atendimento.
Alguns exemplos são: caminhadas, palestras, balões amarelos, pontos turísticos e edifícios públicos iluminados, distribuição de folhetos e atendimentos em locais públicos.
O IASP– Associação Internacional para Prevenção do Suicídio estimula a divulgação da causa, vinculado ao dia 10 de setembro no qual se comemora o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio.
O movimento Setembro Amarelo, mês mundial de prevenção do suicídio, iniciado em 2015, visa sensibilizar e conscientizar a população sobre o tema.
Propomos esta Comissão Geral, para chamar a atenção aos suicídios ocorridos no Distrito Federal, e debatermos com toda a sociedade, a fim de encontrarmos soluções e definirmos ações que contribuam para a mudança deste trágico cenário no Distrito Federal.
Diante do exposto, por reconhecer a importância desta Comissão Geral, e o tema a ser discutido, é que propomos aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, de 2021.
VALDELINO BARCELOS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 15:43:46
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 11:34:01
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 13:03:40
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 13:21:56
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 13:59:03 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (11802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.877/2021 que "Dispõe sobre a criação da Certificação "PREFEITO DE QUADRA", no âmbito das Administrações Regionais do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.877/2021, que "Dispõe sobre a criação da Certificação "PREFEITO DE QUADRA", no âmbito das Administrações Regionais do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências".
O projeto foi apresentado com oito artigos.
No primeiro artigo institui a certificação “Prefeito de Quadra” no âmbito do Distrito Federal.
Já o artigo segundo estabelece que os certificados serão emitidos pelas Administrações regionais aqueles que executem ações no âmbito da região administrativa.
Por sua vez o artigo terceiro estabelece que as administrações poderão criar programas voltados aos cidadãos elencando em 6 incisos os objetivos.
No artigo quarto trata do cadastramento para participação em palestras.
O artigo quinto em 9 incisos estabelece o que poderá o cidadão reconhecido auxiliar as administrações regionais.
Já no artigo sexto estabelece as dotações orçamentárias necessárias para as despesas decorrentes da aplicação da Lei.
No artigo sétimo e oitavo trata da regulamentação e da entrada em vigor.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, m, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas aos serviços públicos em geral.
A presente proposição visa criar a Certificação “Prefeito de Quadra” que busca reconhecer os serviços prestados pelos cidadãos que diariamente prestam serviços nas Regiões Administrativas, visando a manutenção e conservação do bem público, bem como a melhora da qualidade de vida da comunidade local.
Esses reconhecimento estimulará ainda mais a participação da população em ações que visam a conservação do patrimônio público, sendo uma medida, como afirmado pelo autora em sua justificativa “socialmente adequada”.
Resta claro, após análise, que o Projeto de Lei n. 1.877/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2021, às 17:19:11 -
Indicação - (11797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promova realização da sinalização horizontal na via comercial da Quadra 34 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN,promova realização da sinalização horizontal na via comercial da Quadra 34 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade a instalação de sinalização vertical nas lombadas na região do Gama. Essa instalação facilitará a sinalização do trânsito, o grande número de veículos que trafegam naquela via e com a falta de sinalização e pintura de quebra-molas, dificulta sobremaneira o trânsito e o acesso dos moradores .
A sinalização no trânsito existe para orientar e informar condutores e pedestres sobre as condições de uso das vias públicas e estradas. Ela é essencial para que haja organização e respeito aos direitos de cada pessoa. A Sinalização é um subsistema de sinalização viária que, sem dúvida, é o mais conhecido de todos, pois se compõe das placas fixadas ao longo e próximas das vias, com símbolos e legendas que transmitem as mais variadas informações para os motoristas e pedestres.
Sabendo da importância de se abrandar as causas perniciosas provenientes dos cruzamentos, saídas e entradas em rodovias, as rotatórias e/ou as marginais de acessos (tanto para entrada quanto para saída das cidades que ficam ao longo das rodovias) são dispositivos de melhor eficiência e menor custo para o erário e tem como finalidades simplificar a interseção, minimizando o tráfego que ali se tem com segurança para os motoristas e pedestres.
O cuidado é fundamental, manter a base da comunicação no trânsito com sinalização horizontal e sinalização vertical, garantindo a segurança e a fluides do trânsito com a frota cada vez maior nas vias públicas.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 22:53:55 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (11805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.901/2021, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, que está situado no Paranoá”.
AUTORES: Deputado Delegado Fernando Fernandes
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.901/2021, que "Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, que está situado no Paranoá”.
A proposição foi apresentada com seis artigos.
O artigo primeiro reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, situado em Paranoá.
No artigo segundo possibilita a proteção específica a critério dos órgão competentes.
Já o artigo terceiro estabelece que devem ser promovidas ações para conservação, manutenção e reforma do Estádio.
Por sua vez o quarto artigo trata da divulgação das atividades e ações realizadas no Estádio.
Os artigos quinto e sexto tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado os autos a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, f, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas ao patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal.
A presente proposição visa reconhecer como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek. Como sabemos os espaços esportivos, de forma geral, são equipamentos públicos muito utilizados pela comunidade, seja para a prática de esporte, ou para realização de eventos culturais.
O reconhecimento aqui proposto se mostra justificado, uma vez que o espaço possui relevância social na região, tanto no fomento à prática esportiva, quanto no incentivo à prática cultural e econômica.
Resta claro, após análise, que o Projeto de Lei n. 1.901/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2021, às 17:20:55 -
Projeto de Lei - (11800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a isenção do ICMS das operações de circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012-ANEEL.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem como objetivo promover incentivos à geração e utilização de energia solar, proporcionando segurança jurídica ao setor, pois diversas pessoas física e jurídica investiram e investem em usinas fotovoltaicas em suas residências e comércios para poder oferecerem um conforto maior para seus familiares.
É de grande importância o incentivo à geração e utilização de energia solar e demais fontes de energia renováveis, por conta da possibilidade de o país vivenciar uma crise hídrica e energética nos próximos anos.
Além disso, esses usuários estão cansados de pagar tantos tributos, e não quer trabalhar para praticamente só pagar impostos, pois todos desejam proporcionar qualidade de vida e conforto para suas famílias.
Dessa forma o acréscimo tributário prejudica sobremaneira o setor, e ainda mais em tempos de pandemia, o que pode e vem ocasionando uma desaceleração nos investimentos, gerando insegurança.
Em face do exposto e para que o objetivo pretendido possa ser alcançado, na forma aqui disposta, solicito de Vossas Excelências a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 08:24:26 -
Indicação - (11798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, realize a construção de rampas de acessibilidade na via comercial da Quadra 34 do Setor Leste, na Região Administra do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, realize a construção de rampas de acessibilidade na via comercial da Quadra 34 do Setor Leste, na Região Administra do Gama- RA II.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender o clamor da comunidade local que alegam as inúmeras irregularidades e falta de calçadas e rampas de acessibilidade na cidade. Em alguns locais as calçadas estão bastantes danificadas não oferecendo segurança para os transeuntes na Avenida dos Pioneiros do Setor Leste.
A região em questão encontra-se sem acessibilidade para os moradores, alguns pontos de ônibus não possuem acessibilidade para os usuários de transporte público, além de não apresentarem critérios de acessibilidade, causando transtorno para as pessoas que possuem limitação as pessoas que necessita de uma acessibilidade.
Nesse toar, é inconteste que deve o Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estarPor tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZETDeputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 22:54:06
Exibindo 317.329 - 317.336 de 319.521 resultados.