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Moção - (327569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico.
Lista de Homenageados:
- Annalu Oliveira de Deus Carlos
- Anna Paula Barros Ferreira
- Marcos Dutra Vargas
- Gabriela Gonçalves da Silva
- Thaís de Leles Balisa
- Dayana Cristina Oliveira Xavier
- Rodrigo Brum Toledo
- Killarney Ataide Soares
- Ana Cristina De Araujo Guedes Soares
- Welington Vilarino Ferreira Leão
- Samantha De Oliveira Borges Maia
- Flávia Zagordo Campanella
- Deive De Andrade Campos
- Bruno Baesso Leite
- Laura Corrêa De Freitas
- Mariana Pires Soares Mattoso
- Celina Cordeiro Fonseca
- Wallace Alves De Lima
- Priscilla de Araújo Bezerra
- Killarney Ataíde Soares
- Ana Cristina de Araújo Guedes Soares
- Wellington Vilarino Ferreira Leao
- Samantha de Oliveira Borges Maia
- Flávia Zagordo Campanella
- Deive de Andrade Campos
- Bruno Baesso Leite
- Laura Corrêa de Freitas
- Mariana Pires Soares Mattoso
- Celina Cordeiro Fonseca
- Wallace Alves de Lima
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 16:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327569, Código CRC: ec448405
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (327574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 416/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo n.º 416/2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a concessão da honraria ao homenageado, e o art. 2º, prevê sua entrada em vigor na data da publicação.
Conforme a justificativa apresentada, o senhor Samer Agi é natural de Anápolis, no Estado de Goiás, tendo iniciado sua trajetória no serviço público como Delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás, função que passou a exercer em novembro de 2010. Posteriormente, em 2013, aos 25 anos de idade, foi aprovado em concurso público para a magistratura e tomou posse como Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, passando a integrar o quadro da Justiça local.
No âmbito do TJDFT, exerceu a magistratura por cerca de oito anos e seis meses, atuando com compromisso com a efetividade da Justiça e o fortalecimento das instituições no Distrito Federal. Nesse período, contribuiu para a promoção da segurança jurídica e a qualidade da prestação jurisdicional. Também atuou como juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça, no gabinete do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, evidenciando o reconhecimento institucional de sua trajetória.
Paralelamente às atividades na magistratura, o homenageado desenvolveu atuação voltada à difusão do conhecimento jurídico e à promoção da cidadania, por meio de produção intelectual, atividades formativas e iniciativas educacionais. Atualmente, exerce atividades como advogado, empresário e comunicador, com presença expressiva nas áreas de comunicação, cultura e desenvolvimento pessoal, alcançando ampla audiência e contribuindo para a formação de pessoas por meio de conteúdos e projetos de caráter educativo.
O Projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e seguirá à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos honoríficos, nos termos do art. 66, XI, do RICLDF.
O Título de Cidadão Honorário de Brasília destina-se a pessoas não naturais do Distrito Federal que tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, institucional, acadêmico ou cultural da Capital da República.
No caso em exame, verifica-se que a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Samer Agi constitui reconhecimento adequado à sua relevante trajetória no serviço público e à sua contribuição para o fortalecimento das instituições no Distrito Federal. Ao longo de sua carreira, exerceu funções de grande responsabilidade, destacando-se especialmente como magistrado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, onde atuou com compromisso com a Justiça, a segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional.
Sua atuação institucional também foi evidenciada pela experiência como juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça, oportunidade em que colaborou diretamente com os trabalhos de uma das mais importantes cortes do país. Esse percurso demonstra sua qualificação técnica, dedicação ao Direito e contribuição significativa ao sistema de Justiça brasileiro.
Além de sua relevante atuação jurídica, Samer Agi tem se destacado na difusão do conhecimento e na formação de pessoas, por meio de atividades acadêmicas, produção intelectual e iniciativas educacionais e de comunicação que alcançam amplo público. Sua presença ativa em projetos voltados à educação, ao desenvolvimento humano e à cidadania amplia o impacto social de sua trajetória, demonstrando compromisso contínuo com a formação de indivíduos e com a promoção de valores que contribuem para o progresso da sociedade. Dessa forma, sua história profissional e sua relação com Brasília evidenciam méritos suficientes para o reconhecimento público por meio da concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Dessa forma, a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília representa um justo reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade brasiliense.
Ademais, observa-se o preenchimento dos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão da honraria: (i) não ter nascido no Distrito Federal; (ii) possuir trajetória de relevante atuação no DF; (iii) notório reconhecimento público; e (iv) reputação ilibada e idoneidade moral.
Dessa forma, no mérito, entende-se que a homenagem é justa e adequada, reconhecendo relevante contribuição ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à qualidade de vida e à inclusão, à sociedade do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026, busca reconhecer, em vida, os relevantes serviços prestados pelo senhor Samer Agi à sociedade do Distrito Federal, especialmente nas áreas jurídicas e de educação.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.”
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327574, Código CRC: b20a74b2
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (327578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 414/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor FRANCISCO RODRIGUES VALE JUNIOR”
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo nº 414/2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Rodrigues Vale Júnior.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a concessão da honraria e, no art. 2º, determina sua entrada em vigor na data de publicação. Conforme a justificativa apresentada, o homenageado possui uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento social, urbano e humano.
Francisco Júnior é formado em Direito, com especialização em Relações Internacionais e mestrado em Desenvolvimento Urbano e Planejamento Territorial. Dedicou quase 20 anos à educação e atuou intensamente em atividades religiosas e sociais voltadas a comunidades vulneráveis.
O projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), e seguirá posteriormente à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos honoríficos, nos termos do art. 66, XI, do RICLDF. O Título de Cidadão Honorário de Brasília destina-se a pessoas não naturais do Distrito Federal que tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, institucional, acadêmico ou cultural da Capital da República.
No caso em exame, verifica-se que o senhor Francisco Rodrigues Vale Júnior construiu trajetória profissional e acadêmica fortemente vinculada ao Distrito Federal.
Com sólida formação acadêmica em Direito, especialização em Relações Internacionais e mestrado em Desenvolvimento Urbano e Planejamento Territorial, Francisco Júnior dedicou quase duas décadas à educação, contribuindo para a formação de jovens por meio do ensino de disciplinas como filosofia, sociologia e geometria descritiva. Paralelamente, destacou-se em atividades religiosas e sociais, coordenando movimentos e pastorais que promoveram a evangelização e o apoio a comunidades em situação de vulnerabilidade.
Sua atuação na vida pública também revela forte compromisso com o planejamento urbano, a justiça social e o bem-estar coletivo. Como Secretário de Planejamento de Goiânia, liderou a elaboração e aprovação do Plano Diretor que orientou o crescimento sustentável da capital por mais de quinze anos, consolidando diretrizes importantes para a função social da propriedade urbana. Já no Legislativo municipal e estadual, protagonizou iniciativas voltadas à melhoria da infraestrutura e à promoção de políticas sociais, como o projeto “Vida acima de tudo”, que ofereceu cursos profissionalizantes e mutirões de atendimento jurídico, psicológico e de saúde à população.
No âmbito nacional, sua atuação no Congresso Nacional ampliou ainda mais sua contribuição à sociedade brasileira. Como presidente da Frente Parlamentar do Terceiro Setor e Filantropia, trabalhou pelo fortalecimento das entidades sociais e pela simplificação da tributação dessas organizações. Além disso, atuou como relator da Comissão Mista de acompanhamento das ações de enfrentamento à Covid-19, defendendo a ampliação da vacinação e a transparência nos gastos públicos. Sua liderança na criação da Política Nacional de Cidades Inteligentes e a destinação de expressivos recursos para obras sociais, somadas ao trabalho atual à frente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), evidenciam seu compromisso permanente com o desenvolvimento, a inovação e a redução das desigualdades, credenciando-o plenamente para receber o título de Cidadão Honorário de Brasília.
Ademais, observa-se o preenchimento dos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão da honraria: (i) não ter nascido no Distrito Federal; (ii) possuir trajetória de relevante atuação no DF; (iii) notório reconhecimento público; e (iv) reputação ilibada e idoneidade moral.
Dessa forma, no mérito, entende-se que a homenagem é justa e adequada, reconhecendo relevante contribuição ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à qualidade de vida e à inclusão, à sociedade do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 414/2026 busca reconhecer, em vida, os relevantes serviços prestados pelo senhor Francisco Rodrigues Vale Júnior à sociedade do Distrito Federal, especialmente nas áreas de educação e de atividades religiosas e sociais.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 414/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327578, Código CRC: c34fa8f9
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