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Emenda (Aditiva) - 10 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A gestão do FDIE/DF será submetida a auditoria anual pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, devendo o relatório de auditoria ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A previsão reforça a atuação do controle externo sobre o fundo, ampliando a transparência e garantindo maior segurança jurídica na aplicação dos recursos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:01:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328803, Código CRC: 64badf19
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Emenda (Modificativa) - 16 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Dê-se ao inciso I do art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, a seguinte redação:
Art. 5º ...........................
I – um Conselho Gestor, de natureza deliberativa, composto por representantes:
a) do Poder Executivo do Distrito Federal;
b) da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
c) dos municípios integrantes da RIDE/DF;
d) da sociedade civil organizada.
JUSTIFICAÇÃO
A medida busca fortalece o controle institucional e a transparência na gestão do fundo, além de ampliar a legitimidade das decisões, com a inclusão de representante do Poder Legislativo.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:10:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328811, Código CRC: 00cae3fc
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Emenda (Aditiva) - 6 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. As transferências de recursos do FDIE/DF para municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF que ultrapassem o montante equivalente a 5% do orçamento anual do Fundo dependerão de autorização prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta busca reforçar o controle do Poder Legislativo sobre a destinação de recursos públicos, sobretudo em casos de transferências de maior volume financeiro. Considerando que o fundo poderá financiar projetos em entes federativos externos ao Distrito Federal, torna-se necessário assegurar maior supervisão institucional, prevenindo riscos de utilização política ou discricionária dos recursos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 17:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328794, Código CRC: d552fb0a
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Emenda (Aditiva) - 7 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo deverá disponibilizar, em portal eletrônico de acesso público, informações atualizadas sobre a gestão do FDIE/DF, incluindo:
I – receitas arrecadadas e sua origem;
II – projetos financiados e respectivos valores;
III – municípios beneficiados;
IV – relatórios de execução física e financeira dos projetos;
V – atas das reuniões do Conselho Gestor.
JUSTIFICAÇÃO
A medida fortalece os princípios da transparência e controle social, assegurando que a sociedade acompanhe a destinação dos recursos do fundo.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 17:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328796, Código CRC: 28bf4108
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Emenda (Aditiva) - 15 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo encaminhará anualmente à Câmara Legislativa do Distrito Federal relatório circunstanciado sobre a gestão do FDIE/DF, contendo:
I – receitas arrecadadas;
II – despesas realizadas;
III – projetos financiados;
IV – avaliação de resultados.
JUSTIFICAÇÃO
A medida fortalece o controle legislativo e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328810, Código CRC: 8ff5d686
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Emenda (Modificativa) - 17 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Dê-se ao inciso VI do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, a seguinte redação:
Art. 2º ...........................
(….)
VI – promover iniciativas que contribuam para o desenvolvimento econômico e turístico da RIDE/DF, vedada a utilização de recursos do Fundo para financiamento de eventos de caráter exclusivamente promocional ou festivo.
JUSTIFICAÇÃO
A medida busca preservar a prioridade para investimentos estruturantes. A previsão original permite financiar eventos esportivos, feiras e congressos. Embora tais iniciativas possam ter impacto econômico, existe risco de que recursos do fundo sejam utilizados para atividades de baixo impacto estrutural, desviando-se da finalidade de desenvolvimento regional.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328812, Código CRC: 9f39e315
Exibindo 316.529 - 316.536 de 319.507 resultados.