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Indicação - (29288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora – NOVACAP, promova a construção de um terminal rodoviário na Região Administrativa do Jardim Botânico, com disponibilização dos recursos necessários para tanto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, promova a construção de um terminal rodoviário na Região Administrativa do Jardim Botânico, com disponibilização dos recursos necessários para tanto.
JUSTIFICAÇÃO
Em reunião com lideranças da Região Administrativa do Jardim Botânico, com representantes da Administração daquela cidade, recebi a solicitação da criação de um terminal rodoviário, sugestão que julguei extremamente relevante, principalmente considerando o fluxo de pessoas que atualmente passam por lá diariamente.
Além disso, não parece admissível que uma cidade, principalmente como o Jardim Botânico, não tenha um terminal rodoviário.
Assim, por se tratar de justo pleito da população, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova a construção de um terminal rodoviário na Região Administrativa do Jardim Botânico, com disponibilização dos recursos necessários para tanto.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 17:44:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (29289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 13/12/2021, às 17:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (29292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2021, às 17:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 9 - SELEG - (29278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA MODIFICATIVA N° /2021 - 1° TURNO (PLENÁRIO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS)
Ao PROJETO DE LEI N.º 2.419, de 2021, que "Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências”.
Dê-se ao inciso I do art. 7º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 7º ...............................................................................
I – que eram beneficiárias do “Programa DF Sem Miséria” em outubro de 2021 e que não atingiram renda familiar per capita mensal de R$ 320,35 (trezentos e vinte reais e trinta e cinco centavos) em novembro de 2021, enquanto mantida esta condição;
JUSTIFICAÇÃO
A referida modificação no inciso I do art. 7° visa, tão somente, adequar o valor da renda per capita, das famílias em situação de baixa renda, onde segundo dados da Organização das Nações Unidas – ONU, que considera extremamente pobres os que vivem com menos de US$ 1,90 ao dia, parâmetro utilizado pelo Banco Mundial. Equivalem, no câmbio atual (dezembro de 2021), a R$ 10,67 diários, totalizando no mês no valor de R$ 320,35.
Embora a taxa global de pobreza tenha caído em mais de metade desde 2000, uma em cada dez pessoas nas regiões em desenvolvimento ainda vive com menos de 1,90 dólar por dia (valor fixado para definir as pessoas que vivem na extrema pobreza) e milhões de outras vivem com pouco mais do que esta quantia diária. Registaram-se progressos significativos em muitos países do Leste e Sudeste da Ásia mas, ainda assim, 42% da população da África subsariana continua a viver abaixo do limiar de pobreza.
Hoje, mais de 780 milhões de pessoas vivem abaixo do Limiar Internacional da Pobreza (com menos de 1,90 dólar por dia). Mais de 11% da população mundial vive na pobreza extrema e luta para satisfazer as necessidades mais básicas na esfera da saúde, educação e do acesso à água e ao saneamento. Por cada 100 homens dos 25 aos 34 anos, há 122 mulheres da mesma faixa etária a viver na pobreza, e mais de 160 milhões de crianças correm o risco de continuar na pobreza extrema até 2030.
A desigualdade social parece muito distante da nossa realidade. Por vezes, é algo que ouvimos falar, mas nunca paramos para prestar atenção de forma cautelosa, avaliando a gravidade e entendendo quais são as causas e consequências dela.
Muitas vezes, ainda que dispostos a ajudar, não sabemos ao certo o que significa estar nessas condições, nem quais são os reais motivos que acentuam esse problema.
Com isso, numa visão geral, na maioria dos casos quando uma pessoa e a sua família possuem uma renda per capita inferior ao considerado o mínimo essencial para adquirir o necessário para viver, eles podem estar no que é chamado de “linha de pobreza”.
Dados do IBGE de 2018 analisados do Núcleo de Inteligência Social – NIS realizado em parceria com o ChildFund Brasil e Puc Minas mostram que 1 em cada 4 pessoas, ainda vivem em situação de pobreza e extrema pobreza no Brasil, totalizando 52,7 milhões de brasileiros.
O fato, porém, passou a ser ainda mais preocupante em 2020, com o aumento das taxas de desemprego devido à crise econômica causada pela COVID-19. Os estudos realizados pelo Banco Mundial apontam que 5,4 milhões de brasileiros podem ser lançados a extrema pobreza devido à pandemia, e todo o avanço para erradicação do problema serão perdidos em meio ao cenário atual.
A erradicação da pobreza corresponde ao primeiro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) criados pela Organização das Nações Unidas (ONU) para cumprir com os acordos feitos na Agenda 2030. Seu princípio consiste em “reduzir pelo menos à metade, até 2030, a proporção de homens, mulheres e crianças que vivem na pobreza extrema, em todas as suas dimensões”.
Portanto, o objetivo da emenda é erradicar a pobreza e a pobreza extrema para as famílias que estão em vulnerabilidade social, para que todas as pessoas em todos os lugares, atualmente vivendo com menos de US$ 1,90 por dia, segundo dados da Organização das Nações Unidas – ONU.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Modificativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 00:36:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (29281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca de eventual envio de projeto de lei relacionado ao projeto de Gestão Compartilhada na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Educação:
a) O Tribunal de Contas do Distrito Federal recomendou, no bojo da decisão nº 859/2021, exarada na representação nº 5427/2019, que o Sr. Governador do Distrito Federal que encaminhe à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei para regularizar o Projeto “Escolas de Gestão Compartilhada” (implantado por meio da Portaria Conjunta nº 22/2020 – SE/DF/SSPDF), nos termos do artigo 58, inciso V, da LODF e do artigo 118 da Lei Federal nº 12.086/09. Há alguma minuta pronta a ser enviada à esta Casa?
b) Como tem sido o procedimento de adesão das escolas? As consultas à comunidade envolvida têm sido realizadas? Qual é o fundamento utilizado pela Secretaria para a continuidade do projeto?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, verifico que a decisão nº 859/2021 não foi cumprida até o momento. Destaco a sua ementa:
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento dos Ofícios SEI-GDF nº 166/2019 - PMDF/GCG/AATJ (e-doc 2FE22DFC-c), SEI-GDF nº 2562/2019 - SEFP/GAB (e-docs E001FD38-c e 8E5444B3-c) e SEI-GDF nº 1945/2019 - SEE/GAB (e-doc 63334F62-c); II – considerar parcialmente procedente a representação formulada pelo Deputado Distrital LEANDRO GRASS, cientificando-o sobre o deslinde dos autos; III – recomendar ao Sr. Governador do Distrito Federal que encaminhe à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei para regularizar o Projeto “Escolas de Gestão Compartilhada” (implantado por meio da Portaria Conjunta nº 22/2020 – SE/DF/SSPDF), nos termos do artigo 58, inciso V, da LODF e do artigo 118 da Lei Federal nº 12.086/09; IV – autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão ao Governador do Distrito Federal; b) o arquivamento dos autos.
Contudo, a adesão de novas escolas continua a ocorrer, conforme a assembleia realizada no último dia 4.12, pelo CEF 1 do Paranoá, o que revela, de acordo com a decisão da Corte de Contas, que o procedimento adotado pela Secretaria é ilegal, haja vista a inexistência de permissivo legal para tanto.
Assim, as informações são relevantes para o trabalho de fiscalização da Casa. Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 17:31:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - SELEG - (29282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA MODIFICATIVA Nº _____ 2021
(Dos deputados Chico Vigilante Lula da Silva, Arlete Sampaio e Fábio Félix)
Ao Projeto de Lei nº 2.329/2021, que Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2022, e dá outras providências.
Altere-se o Parágrafo Único do Artigo 2º do Projeto de Lei nº 2.329 de 2021, passando a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. O valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2022, não pode ter aumento superior ao valor lançado em 2021.
JUSTIFICAÇÃO
O governo do DF mandou a proposta de reajuste para o IPTU de 2022 com reajuste de 10,42%. Esse percentual corresponde à inflação prevista pelas instituições de pesquisa econômica para este ano de 2021. Seria um procedimento natural, se não fossem as circunstâncias que vivenciamos, seja por conta da pandemia do Covid-19, seja pela situação econômica do Brasil e do DF, com nível de desemprego e informalidade elevadíssimos. Ademais, as negociações coletivas têm resultado em reajustes abaixo da inflação para a grande maioria das categorias. Ainda cumpre ressaltar que os servidores públicos do DF e da União, parcela relevante da população do DF, não recebem reajustes salariais há vários anos, tendo sido ainda descapitalizados em seus proventos reais por conta da majoração das alíquotas da contribuição previdenciária.
O IPTU representa este ano, cerca de R$ 1 bilhão, sendo que a ausência de reajuste para todos os imóveis representaria cerca de 100 milhões de perda de arrecadação, quantia pouco relevante em um orçamento de R$ 47 bilhões, mas cuja isenção beneficiará milhares de famílias arrochadas e endividadas.
Sala das Comissões, em dezembro de 2021.
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputada ARLETE SAMPAIO Deputado FÁBIO FÉLIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 21:46:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 15:05:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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