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Nota Técnica - 1 - CCJ - (28681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
NOTA TÉCNICA AO PROJETO DE LEI Nº 2.132 DE 2021
Na elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 2.132/2021, foi preciso ajustar o art. 5º, III, cujo conteúdo não complementava sintaticamente o texto do caput. Em atenção à boa técnica legislativa, a CCJ optou por transformar o referido inciso III em um parágrafo, procedendo aos ajustes redacionais necessários e renumerando os parágrafos constantes do projeto original. Assim, o dispositivo em comento foi lavrado nos seguintes termos:
Art. 5º (...)
§ 1º Cumulativamente às penalidades previstas no caput, I e II, o infrator poderá ser obrigado a devolver, em dobro, o valor cobrado indevidamente.
Consultada a assessoria do deputado Jorge Vianna (autor do projeto), o Sr. João Barbosa França (matrícula nº 21.742) concordou com a necessidade de alteração e confirmou que a redação proposta preserva o sentido do texto original.
Conforme o art. 205 do Regimento Interno, a redação final deve ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento das alterações. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 2 - SACP - (28678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 10 de dezembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 4 - SACP - (28679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Emenda - 2 - Cancelado - SELEG - (29349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 99, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que "trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.”
Acrescenta-se artigo ao Projeto de Lei Complementar nº 88, de 2021, com a seguinte redação:
Art...... Os arts. 3º caput e inciso II, 5º inciso III e 15 da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, passam a vigora com as seguintes redações:
Art. 3º A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal passa a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo:
..................
IV – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: mil e seiscentos cargos.
Art. 5º ...................
...................
III – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
Art. 15. São atribuições gerais do Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental:
I – executar atividades de apoio correlacionadas à especialidade do cargo;
II – assistir em atividades específicas de sua área de atuação;
III – colaborar na análise e instrução de processos;
IV – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
JUSTIFICAÇÃO
As atualizações de carreiras administrativas na Administração Pública no Governo do Distrito Federal e em todo o Brasil se tornam inevitáveis para adequar as atribuições exercidas pelos servidores em face das necessidades que a globalização impulsionada pela tecnologia e modernização estrutural das atividades dos setores públicos e privados da sociedade em geral.
A presente emenda tem por missão corrigir erro histórico com os ocupantes do Cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental - PPGG, fazendo justiça com os trabalhadores, uma vez que estes servidores desde a implementação da tecnologia da informação na execução de atividades administrativas, como exemplo do programa SEI-GDF, executam na prática todas as atividades equivalentes aos cargos de nível superior dentro da Carreira PPGG.
Os Técnicos em PPGG exercem atividades e tarefas de alta complexidade com conhecimentos amplos em diversas atividades de nível superior, considerando que na estrutura dos órgãos do GDF de lotação dos mesmos, não existe separação das atividades exercidas pelos mesmos, com aquelas exercidas por servidores de outra categoria.
As alterações propostas nesta emenda visam corrigir os erros hoje existentes no tocante ao Cargo de Técnico em PPGG, convergindo com a proposta da própria criação da Carreira PPGG, preenchendo as exigências de excelência que uma carreira de gestão e políticas públicas requerem de seus servidores.
Há de se ressaltar que os servidores do Cargo de Técnico em PPGG ativos, em quase sua totalidade, possuem formação em nível superior e pós-graduação ocorrendo um subaproveitamento dos seus conhecimentos na função pública.
A Lei 5.190/13 não estabeleceu as atribuições para o Cargo de Técnico PGG, mas somente para os Cargos de nível superior, Analistas e Gestores PPGG. Desse modo, os atuais Técnicos em PPGG em atividade vem exercendo todas as atribuições dos demais cargos de nível superior da Carreira PPGG, devido esta lacuna no ordenamento jurídico do Governo do Distrito Federal.
Outrossim, a estrutura de trabalho no âmbito da Administração Pública distrital não condiciona a devida correlação dos diversos cargos com as atribuições da Carreira. Assim, na atualidade, infelizmente não está sendo levado em consideração o cargo do servidor quando lhes são determinadas quaisquer atribuições ou tarefas exercidas nas suas unidades de lotação, razão pela qual se faz necessária a alteração proposta nesta iniciativa.
Destarte, considerando que ocorreu a atualização, citado no item anterior, das atribuições dos Cargos de Analista e Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental para modernizar a Carreira PPGG, por uma questão de justiça o mesmo procedimento deve ser adotado para com o Cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Por fim, insta salientar que alteração de mesma natureza foi recentemente realizada no âmbito do Governo do Distrito Federal, quando se alterou a situação dos Técnicos em Saúde para o cargo de Analistas de Gestão em Saúde, como forma de atualização e estruturação. Nesse prisma, o mesmo tratamento deve ser dado aos Técnicos PPGG, com necessária medida de melhor justiça e garantia da isonomia dos profissionais que integram a administração pública do Distrito Federal.
Pelo exposto, considerando o interesse público envolvido na matéria, conclamo aos nobres pares para a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 18:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 29349, Código CRC: bfc057f8
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Despacho - 1 - CTMU - (29341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO - Matr. Nº 22584, Assessor(a) de Comissão, em 14/12/2021, às 14:34:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 29341, Código CRC: 602e7f86
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Despacho - 1 - CTMU - (29348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO - Matr. Nº 22584, Assessor(a) de Comissão, em 14/12/2021, às 14:36:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 29348, Código CRC: dc01c52b
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