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Despacho - 1 - CTMU - (29265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO - Matr. Nº 22584, Assessor(a) de Comissão, em 14/12/2021, às 14:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (29261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (29260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (29266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (29263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (29267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Projeto de Lei - (29255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O inciso VI do Art. 9º da Lei 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(...)
VI – propriedade ou titularidade de contratos de arrendamento mercantil de frota de no mínimo três veículos;
Art. 2º Inclui §2º ao Art. 22 da Lei 5.323, de 17 de março de 2014, com a seguinte redação:
Art. 22 (...)
§1º - A forma de execução do serviço de táxi pré-pago é definida pela Secretaria de Estado de Transportes, ouvidas as instituições representativas dos taxistas.
§2º - Os pontos de embarque do serviço pré-pago deve obedecer distância mínima de 200 metros dos pontos do serviço de táxi comum.
Art. 3º O Art. 25 da Lei 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - (...)
a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV;
b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;
c) 15 anos para os veículos elétricos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;
II - capacidade mínima de porta-malas de duzentos e cinquenta litros, não computado o volume ocupado pelos cilindros de GNV, se for o caso;
(...)
Art. 4º A alínea “a”, do Inciso II, do Art. 25-A da Lei 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguinte redação:
I – (...)
II – (...)
a) dimensões mínimas de espaço entre eixos de 2.300mm e largura mínima de 1.750mm;
Art. 5º O Art. 80 da Lei 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80. É facultado ao autorizatário, motorista auxiliar ou motorista de pessoa jurídica, a realização de transporte de passageiros ou bens nos itinerários de ligação entre as demais regiões administrativas e a Região Administrativa I.
Art.6º Inclua-se o Art. 80-A a Lei 5.323, de 17 de março de 2014, com a seguinte redação:
Art. 80-A. É facultado ao autorizatário, motorista auxiliar ou motorista de pessoa jurídica transitar nos horários de pico nas faixas do BRT de transporte de passageiros ou bens nos itinerários de ligação entre as demais regiões administrativas e a Região Administrativa I, nos horários de 6h às 9h e de 18h às 21h.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta é um pedido do Sindicato dos Taxistas que identificaram que seria necessário realizar algumas mudanças para modernizar a legislação.
O Artigo 1º diminui de cinco para três veículos o número mínimo para contratos de arrendamento mercantil de frota. Esse pedido irá beneficiar dezenas de permissionários e não afeta negativamente o mercado. Vale lembrar que deve haver um grande movimento de retomada da economia neste pós pandemia.
A legislação foi modernizada recentemente trazendo a possibilidade do táxi pré-pago. O pedido dos taxistas independentes é para que os pontos de táxi pré-pago fiquem a uma distância de 200 metros dos pontos de táxis comuns. Visto se tratar de uma concorrência onde as operadoras de pré-pago abordam os passageiros, prática que é vedada aos taxistas em determinados lugares, como por exemplo, no aeroporto, ajudará os taxistas comuns para que não sofram prejuízo nesta disputa de passageiros.
O Artigo terceiro traz um fôlego aos motoristas nesta pós pandemia, visto que, como está a legislação hoje, os carro datados do ano 2014 deveriam ser trocados. A alteração legislativa permitirá que os taxistas trabalhem mais 2 anos, o que permitirá que, recuperando-se financeiramente, tenham condições de trocar os veículos. O inciso II diminui a litragem do porta-malas, abrindo o leque para que mais veículos possam atender o mercado. Quando o passageiro precisar de um veículo maior, será facilmente escolhido no aplicativo.
O Artigo 4º diminui as dimensões mínimas de espaço entre eixos de 2.600mm para 2.300mm e largura mínima de 1.750mm. Ademais, a legislação necessita ser alterada para abarcar novos carros que oferecem conforto de carro executivo, mesmo tendo dimensões de eixos menores.
Como se sabe, o transporte público coletivo do Distrito Federal recebe inúmeras reclamações, dentre elas, de falta de espaço dentro dos ônibus. O que o artigo 5º pretende é permitir que os autorizatários, motoristas auxiliares ou motorista de pessoa jurídica realizem transporte de passageiros ou bens nos itinerários de ligação entre as demais regiões administrativas e a Região Administrativa I.
Com o trânsito que se forma em horários de pico, o pedido dos taxistas é para que o autorizatário, motorista auxiliar ou motorista de pessoa jurídica transite nas faixas do BRT de transporte de passageiros nos itinerários de ligação entre as demais regiões administrativas e a Região Administrativa I, nos horários de 6h às 9h e de 18h às 21h.
Logo, por tais motivos, conclamamos esta Casa a aprovar o presente Projeto de Lei entendendo que ele trará inúmeros avanços para o Distrito Federal.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 14:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 29255, Código CRC: f39302be
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Requerimento - (29258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 18 de março de 2022, às 19h, no Plenário, em Homenagem aos relevantes serviços prestados pelos conselheiros do CREF 7/DF- Conselho Regional de Educação Física da Sétima Região, Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Sessão Solene no dia 18 de março de 2022, às 19h, no Plenário, em Homenagem aos relevantes serviços prestados pelos conselheiros do CREF 7/DF- Conselho Regional de Educação Física da Sétima Região, Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Na esteira da existência dos Conselhos Profissionais, por exemplo: OAB, CFM, COFECON, considerados Autarquias Hibridas por decisão do Supremo Tribunal Federal, nasceu em 1998, pela Lei 9696 de 01 de setembro daquele ano – o Sistema CONFEF/CREFs, Conselhos Federal e Regionais de Educação Física. Ao DF coube o CREF 7, Conselho Regional de Educação Física do Distrito Federal.
O Estado delega a essas entidades a ação em nome da Administração Pública, no que tange a cada setor que representam, por meio da delegação de poderes, inclusive de policia, para autorizar, suspender ou proibir o exercício das atividades de cada uma dessas profissões, no caso do nosso CREF 7/DF, sobre o exercício das atividades em Educação Física. Para condução dessas entidades, são eleitos pelos pares, Profissionais, que são denominados Conselheiros, que por assumirem tais poderes justificam a relevância do serviço que prestam.
As escolhas, as decisões que os Conselheiros tomam no Plenário, nas Comissões e na Executiva, em fim, no exercício da função de Conselheiro, devem nascer de investigação e pesquisa nas questões técnicas do exercício profissional e junto à base da classe, passando ainda pelo empreendedorismo no setor.
Há questões que são de obrigatória posição de quem dirige os Conselhos de classe, pois são de ordem legal. São atos que devem ser adotados de forma vinculada. As sessões dos Conselhos são de frequência obrigatória, porque os Conselhos têm enormes obrigações e ônus a serem cumpridos perante a classe, nas funções acima descritas e mesmo no ato de fiscalizar a atuação da Diretoria Executiva, em especial no estrito cumprimento dos deveres legais.
Ao Conselho, através de seus Conselheiros, além da orientação específica para o exercício profissional, compete ainda editar o regimento interno e suas alterações; resoluções; portarias; criar e extinguir subsecções; fiscalizar a aplicação das receitas, e apreciar o relatório anual das contas e do balanço final. E mais, decidir e deferir inscrição em seus quadros; montar o cadastro dos inscritos; fixar anualmente a tabela de anuidades, preços de serviços e das multas; aprovar o orçamento das receitas e despesas; definir o funcionamento e nomear membros das Comissões, Câmaras e Grupos Técnicos, recaindo de preferência sobre conselheiros efetivos ou suplentes.
O suplente, no Sistema CONFEF/CREFs, pode participar das sessões plenárias apenas com direito a voz, e para isso é sempre convocado, assim, permanece pronto a substituir, obedecendo-se a ordem de substituição, aos efetivos que eventualmente e justificadamente, faltem!
Tanto efetivos, quanto suplentes, exercem a função de Conselheiros, sem remuneração, com ajudas de custos que cobrem timidamente seus gastos com transporte e alimentação durante o exercício de suas funções. Não podem se negar a trabalhar para os que foram eleitos e doam esse tempo em favor de uma causa coletiva. Por tudo isso, são considerados Pessoas que Prestam Um Serviço de Relevante Importância para a Sociedade,Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 17:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 17:33:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 18:10:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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