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Projeto de Lei - (89928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras doenças provocadas por carrapatos no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo estabelecer medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras doenças provocadas por carrapatos mediante ações de controle da população de capivaras nas proximidades de lagos no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para atender aos fins desta Lei, o Poder Executivo deve adotar as medidas necessárias à expedição de licenças perante os órgãos federais competentes.
Art. 2º O Poder Executivo deve adotar pelo menos as seguintes medidas de manejo e controle da população de capivaras:
I – inventário populacional;
II – castração e marcação;
III – microchipagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos dias fomos surpreendidos com a suspeita de um caso de febre maculosa no Distrito Federal, que ainda aguarda confirmação por parte do Laboratório Central do Distrito Federal (Lacen/DF)[1]. Além desse caso, cerca de outros 40 estão sendo investigados[2].
Desde o início de agosto, venho chamando a atenção das autoridades para o crescimento da população de capivaras na Orla do Lago Paranoá. As capivaras são um dos principais hospedeiros do carrapato-estrela, que transmite a febre maculosa.
Portanto, para que não tenhamos um surto de febre maculosa em nossa cidade, é fundamental que os órgãos competentes adotem, com a maior brevidade possível, medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras doenças provocadas por carrapatos mediante ações de controle da população de capivaras nas proximidades de lagos no Distrito Federal.
Nesse sentido, apresento aos meus Pares este projeto de lei, no qual proponho a realização de inventário populacional, que tem por objetivo recensear a população de capivaras que povoam o Distrito Federal, bem como o sexo e a idade dos animais.
Ao mesmo tempo, proponho medidas de castração que objetivam controlar a reprodução desenfreada desses animais, a fim de promover o controle populacional de capivaras e a consequente infestação de carrapatos no DF. A marcação, por sua vez, tem como objetivo a identificação do animal que já tenha sido submetido a procedimento de castração.
Por fim, a michochipagem tem a finalidade de registrar e catalogar dados relevantes a respeito de cada animal. Os dados coletados a partir dos microchips permitirão não só monitorar, mas avaliar as ações que forem tomadas.
Medidas semelhantes foram adotadas na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte, e os resultados foram bastante satisfatórios. Em 2017, a população de capivaras no entorno da lagoa chegou a somar 100 animais. Em 2022, o número foi reduzido para apenas 12 animais[3]. Em São Paulo, a cidade de Campinas também se prepara para adotar medidas semelhantes[4].
Diante disso, com essa justificativa, espero ter demonstrado a importância do projeto, o que me permite pedir apoio aos ilustres Deputados Distritais para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2023.
RICARDO VALE - PT
Deputado Distrital
[1] https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/09/11/secretaria-de-saude-investiga-suspeita-de-febre-maculosa-no-df-paciente-seria-uma-crianca.ghtml
[2] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/09/5124937-febre-maculosa-saude-investiga-42-casos-suspeitos-no-df.html?utm_source=whatsapp&&utm_medium=whatsapp#google_vignette
[3] https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2023/05/08/interna_gerais,1491104/esterilizacao-reduziu-de-100-para-12-o-numero-de-capivaras-na-pampulha.shtml
[4] https://primeirojornal.com.br/2023/06/febre-maculosa-capivaras-de-campinas-terao-censo-castracao-e-chip/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2023, às 11:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (89922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº 181/2023
SUBSTITUTIVO Nº - CCJ
(Do Sr. Relator)
Ao Projeto de Lei nº 181/2023, que “Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal”
Dê -se ao Projeto de Lei nº 181/2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 181/2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Azul e Vermelho, de realização anual, com o objetivo de promover conscientização sobre a saúde vascular.
Art. 2º A Campanha poderá promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando estabelecimentos de saúde e unidades de ensino fundamental, médio e superior.
Parágrafo único. Aos órgãos públicos do Distrito Federal é facultado iluminar-se com as cores alusivas à campanha, durante o mês de agosto.
Art. 3º Para a realização da campanha Agosto Azul e Vermelho poderão ser pactuadas parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, de forma a alcançar grande contingente populacional.
§ 1º Entendem-se por ações lúdicas peças de teatro, curtas de cinema, e variações dentro do contexto citado.
§ 2º As palestras, cujo escopo abarca o esclarecimento acerca de riscos, danos, formas de prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre saúde vascular, ocorrerão em polos populacionais que contemplem todas as superintendências de saúde do Distrito Federal.
§ 3º Os cartazes conterão informações inerentes à campanha, além de orientações sobre o início de tratamento de doenças pelo Sistema Único de Saúde.
§ 4º As ações da campanha Agosto Azul e Vermelho incentivarão tratamentos antitabagismo e práticas contra o sedentarismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor um ano após sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a evitar a incidência de vício de inconstitucionalidade sobre o Projeto, bem como corrigir falhas gramaticas e impropriedades de técnica legislativa.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:58:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a manutenção das Ciclovias na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a manutenção das Ciclovias na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, trabalhadores e ciclistas da região que lutam incessantemente por melhorias na cidade.
Tal ação tem como objetivo promover a segurança na locomoção desses usuários, dado que estarão trafegando em via exclusiva sem risco de acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 16:05:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (89921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 13 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 13/09/2023, às 10:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (89924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 13 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/09/2023, às 11:13:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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