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Projeto de Lei - (89723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O §2º do art. 39 passa a conter a seguinte redação:
"Art. 39 …
…
§2º É vedada a aplicação de prova física entre as 10 horas e as 16 horas, ressalvadas aquelas realizadas em ambiente climatizado."
II - Ficam acrescidos os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 39 com as seguintes redações:
"Art. 39 …
…
§3º A prova física deve ser remarcada caso a temperatura esteja acima de 30º C ou se estiver chovendo no momento da realização do teste, salvo se for realizado em ambiente coberto e climatizado.
§4º Nos testes que exijam força e agilidade, o candidato que não atingir o desempenho mínimo tem direito a uma nova tentativa, em um intervalo não inferior a uma hora.
§5º O candidato que durante a realização das provas físicas sofrer algum tipo de lesão, fratura, luxação ou qualquer outra intercorrência médica, devidamente atestada por profissional médico, e que o incapacite de concluir o teste naquele dia, terá direito de refazê-lo tão logo cesse a incapacidade, sem prejuízo de participação nas demais fases do concurso público.
§6º O prazo máximo para o candidato que se enquadre na situação descrita no §5º refazer a prova física é de cento e vinte dias após a realização do teste anterior."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo principal atingir a igualdade de condições aos candidatos de concurso público que exijam, em uma das suas fases, prova física, visto que as atuais regras pode gerar distorções entre os testes dos candidatos, em virtude do horário de realização, condições climáticas, lesões e outras intercorrências médicas ocorridas durante a realização do teste e outras.
Com as alterações ora propostas, espera-se que haja maior isonomia entre os candidatos, visto que a pessoa realizar um teste de corrida às 7 horas da manhã e outro às 11 horas, certamente esse segundo poderá ser severamente prejudicado em virtude do clima seco e quente da nossa capital em algumas épocas, bem como um dos candidatos pode ser prejudicado por ter que realizar a corrida sob chuva enquanto outros tiveram condições climáticas favoráveis.
Outro fator que busca-se corrigir é o possível prejuízo de um candidato que se lesione ou tenha alguma intercorrência médica, devidamente atestada, durante a realização da prova física, posto que ninguém está isento de sofrer algum problema médico durante a realização das provas, devendo, portanto, haver o direito de refazer o teste tão logo cesse o motivo incapacitante.
As alterações também visam garantir que algum candidato que tenha tido algum problema durante a prova que exija força física ou agilidade, como escorregão, distração por parte de outros ou qualquer outro tipo de prejuízo, possa realizar uma nova tentativa no mesmo dia, com intervalo mínimo de uma hora, de modo a recompor-se.
Além da isonomia, as alterações ora propostas visam também resguardar a integridade física das pessoas, posto que a pessoa tende a ir até seu limite máximo na busca de realização do sonho de integrar um órgão ou exercer uma profissão, sendo que em condições climáticas extremamente desfavoráveis tem o condão de potencializar muito o risco de intercorrências graves e até óbitos, como já ocorreu em vários concursos pelo Brasil:
- Jovem de 25 anos morre após teste de aptidão física em concurso da PM de MS (https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2023/08/04/jovem-de-25-anos-morre-apos-teste-de-aptidao-fisica-em-concurso-da-pm-de-ms-veja-video.ghtml)
- Concursos da área de segurança somam mortes em teste físico. Este é o primeiro caso de morte durante a execução de teste físico. Em 2022, foram noticiados quatro episódios (https://jcconcursos.com.br/noticia/brasil/concursos-da-area-de-seguranca-somam-mortes-em-teste-fisico-107346)
- Dois candidatos para policial penal de MG morrem após teste físico (https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2023/01/15/interna_gerais,1445033/dois-candidatos-para-policial-penal-de-mg-morrem-apos-teste-fisico.shtml)
- Mulher morre durante teste físico para oficial do Exército (https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-06/mulher-morre-durante-teste-fisico-para-oficial-do-exercito)
- Homem de 31 anos sofre ataque cardíaco e morre durante teste físico da PMDF (https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2018/09/20/interna_cidadesdf,707102/candidato-que-fazia-teste-fisico-para-pm-tem-ataque-cardiaco-e-falece.shtml)
Acima foram transcritas algumas publicações jornalísticas reportando fatos graves durante a realização de provas físicas de concurso público, de modo a demonstrar que o risco é premente e não se trata de ilações, exigindo dessa casa de leis a correção de dispositivos legais que possam assegurar os direitos e resguardar a integridade física de candidatos de concurso público que tenham como uma de suas etapas a prova física.
A matéria do presente Projeto de Lei atende aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade, pois versa sobre matéria que é de competência da Câmara Legislativa legislar, servidor público e provimento de cargos:
"Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
…
XII - o servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;"
A presente proposição respeita a separação dos poderes e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões,
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 13:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (89724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - SESC
Projeto de Lei nº 464/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 464/2023, que “Dispõe sobre a necessidade de treinamento de funcionários para lidar com crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA).”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Deputado Iolando objetiva determinar que aeroportos, cinemas, teatros, shoppings e estabelecimentos congêneres tenham entre seus funcionários pessoas treinadas para lidar com eventuais distúrbios ou crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA), com pelo menos as seguintes informações:
a) definição do Transtorno do Espectro Autista (TEA), suas características e formas de manifestação;
b) técnicas de comunicação e interação com pessoas com TEA;
c) técnicas de manejo de comportamentos e crises;
d) aspectos legais e normativos relacionados aos direitos das pessoas com TEA;
e) informações sobre os recursos e serviços de apoio disponíveis para pessoas com TEA e suas famílias.
Em caso de descumprimento da medida, a empresa está sujeita às sanções legais.
Em sua justificação, o Autor afirma;
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta cerca de 2% da população mundial, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Pessoas com TEA podem apresentar dificuldades na comunicação, interação social e comportamentos repetitivos, o que pode levar a crises em ambientes com grande estímulo sensorial.
No entanto, muitas vezes as pessoas com TEA não são compreendidas e podem sofrer preconceito e discriminação, o que torna ainda mais difícil lidar com suas dificuldades. É importante, portanto, que haja pessoas treinadas para lidar com as possíveis crises em ambientes de grande fluxo de pessoas, a fim de garantir a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.
Por isso, propomos este projeto de lei para recomendar às empresas que tenham em seu quadro de funcionários pessoas treinadas para lidar com distúrbios ou crises do TEA. Esperamos que esta medida contribua para promover a inclusão e o respeito às diferenças, além de garantir a segurança e o bem-estar de todos os cidadãos.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência desta Comissão.
Para o Mistério da Saúde de 02/04/2022, o transtorno do espectro autista é o nome dado a um conjunto de características relacionadas com alteração das funções do neurodesenvolvimento, podendo variar de uma para outra pessoa e apresentar alguma dificuldade de comunicação ou interação social.
Apesar de as pessoas acometidas desse transtorno, em geral, levarem vida normal, o autismo é um tipo por uma deficiência e, como tal, merece atenção especial do Estado.
Nesse sentido, ao determinar que, nos locais com grande afluxo de pessoas, haja funcionário habilitado para lidar com eventuais crises ou distúrbios dos que estão no espectro autista, o Projeto de Lei alinha-se aos ditames da Constituição Federal de dar especial proteção às pessoas com deficiência e com a função social da propriedade, como princípio da ordem econômica.
Assim, embora a medida possa representar um pequeno custo para as empresas com treinamento de seu pessoal, creio que o Projeto de Lei merece a aprovação desta comissão, razão por que voto favorável ao Projeto de Lei nº 464/2023.
Sala das Comissões, em 02 de setembro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 14:00:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (89721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de Audiência Pública, em 29 de setembro de 2023, para debater sobre infraestrutura urbana e equipamentos públicos do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de audiência pública, no dia 29 de setembro de 2023, das 19h30 às 22h, na Escola Classe 66, Av. Córrego das Corujas, no Sol Nascente, para discutir com a comunidade a situação da infraestrutura urbana e dos equipamentos públicos daquela Região Administrativa.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
O Sol Nascente/Pôr do Sol é uma região administrativa nova, e a situação de sua infraestrutura urbana e de seus equipamentos urbanos apresenta vários problemas, diariamente denunciados pelos meios de comunicação.
A pedido de vários moradores, pretendemos realizar uma audiência pública na própria localidade, a fim de ouvirmos e consolidarmos as diversas reclamações, bem como tomarmos notas das soluções propostas e organização das prioridades levantadas por quem estiver presente.
A realização da audiência pública na própria localidade tem por fim facilitar o acesso dos interessados.
Por isso, creio importante para esta Casa aprovar o presente requerimento, para que possamos realizar a referida audiência pública com o apoio da estrutura organizacional da Câmara Legislativa.
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2023.
RICARDO VALE - PT
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:17:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (89722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 773/2023, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária de 5 de outubro de 2023, em Comissão Geral destinada a debater a Lei nº 7.293, de 2023, “que dispõe sobre a prioridade na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal aos grupos de mulheres que especifica e dá outras providências”.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada do Requerimento nº 773/2023, de minha autoria, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária de 5 de outubro de 2023, em Comissão Geral destinada a debater a Lei nº 7.293, de 2023, “que dispõe sobre a prioridade na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal aos grupos de mulheres que especifica e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento nº 773/2023 versa sobre a transformação da Sessão Ordinária de 5 de outubro de 2023 em Comissão Geral destinada a debater a Lei nº 7.293, de 2023, 'que dispõe sobre a prioridade na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal aos grupos de mulheres que especifica e dá outras providências'.
Apesar dos elevados propósitos dessa iniciativa, é necessário que a norma seja regulamentada, para que os debates necessários em torno dela possam ser realizados nesta Casa de Leis.
Assim sendo, julgamos necessário solicitar a retirada e o arquivamento do Requerimento supramencionado, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 14:09:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (89727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/10/2023 - 18 horas - Externa
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de setembro de 2023
alana gabilan rodrigues
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 12/09/2023, às 14:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de creches, escolas de nível médio e fundamental, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de creches, escolas de nível médio e fundamental, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da comunidade da Fercal, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida dos moradores daquela região, principalmente no que se refere à educação.
Os moradores chamam atenção para a necessidade de construção de creches, escolas de nível médio e fundamental, tendo em vista que, atualmente, as crianças, os jovens e adultos que habitam a região padecem com a falta de escolas de capacitação e qualificação profissional.
Com isso, a sugestão é promover melhores condições de educação para a comunidade.
Atualmente, considera-se a educação um dos setores mais importantes para o desenvolvimento de uma nação. É através da produção de conhecimento que um país cresce, aumentando sua renda e qualidade de vida. A escola tornou-se local de grande ascensão social.
O acesso à educação é dever do Estado, constitucionalmente previsto e engloba também o acesso das crianças, jovens e adultos à escola com ensino de qualidade.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo do que o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Região Administrativa da Fercal-RA XXXI.
Diante do exposto, conclamo aos nobres deputados a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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