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Requerimento - (89729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD acerca da nomeação dos aprovados no último concurso público de provimento de vagas e formação de cadastro reserva das carreiras da SEAGRI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD acerca da nomeação dos aprovados no último concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva dos cargos das carreiras de Analista e Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária da SEAGRI, nos termos dos seguintes questionamentos:
- Tendo em vista o quantitativo de cargos vagos atualmente para as carreiras de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, bem como as aposentadorias que ocorrerão nos anos próximos, a SEPLAD utiliza algum cronograma de nomeações em relação ao derradeiro concurso público para provimento e formação de CR dos referidos cargos? Em caso positivo, solicito sua disponibilização.
- Quantos cargos já foram providos desde a homologação do referido certame?
- Quantos cargos serão providos até o final deste ano?
- Quantos servidores estarão aptos a implementarem suas aposentadorias neste ano e no ano de 2024?
- De acordo com o Portal da Transparência do DF, a SEAGRI funciona com um quantitativo baixo de servidores públicos, com apenas 236 cargos ocupados de um total de 1.648 (dados anteriores ao referido certame). Diante da expressividade econômica e social do Distrito Federal enquanto um dos maiores produtores agropecuários do país e do número mínimo de servidores ativos no órgão, qual o planejamento estratégico do referido órgão para o desempenho adequado de suas funções?
JUSTIFICAÇÃO
O Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária e Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária foi lançado pelo Edital nº 01/2022 - SEAGRI, publicado em 23 de setembro de 2022. O referido certame disponibilizou 74 (setenta e quatro) vagas para provimento imediato e 90 (noventa) vagas para formação de cadastro de reserva, em relação ao primeiro cargo, e 150 (cento e cinquenta) vagas para provimento imediato e e 528 (quinhentos e vinte e oito) vagas para formação de cadastro de reserva, em relação ao segundo cargo. Assim, conforme o exposto, o concurso totalizou 224 vagas para provimento imediato e 618 para formação de cadastro de reserva.¹
O referido quantitativo, embora numeroso, ainda não é capaz de suprir o desfalque de servidores da SEAGRI, que conta atualmente com um número irrisório de servidores, apenas 236 cargos ocupados, frente aos 1.412 cargos vagos (informações do Portal da Transparência do Distrito Federal). O reduzido quantitativo de servidores em atividade sequer consegue suportar o volume de trabalho decorrente das relevantes atribuições da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.²
Aliás, sobre essa matéria, importante ressaltar que compete à SEAGRI desempenhar a atividade de fiscalização e defesa sanitária animal e vegetal do DF, que, por sua vez, se destaca como importante produtor rural do centro-oeste brasileiro, principalmente em relação à agricultura familiar, que sustenta tantas famílias e garante segurança alimentar ao DF. Também são relevantes para a economia distrital o plantio de grãos e a criação de aves. Em razão disso, sem a atuação adequada da SEAGRI, equipada com servidores altamente qualificados e em número adequado, elevam-se as chances de ocorrências sanitárias, como a disseminação de doenças que afetam a produtividade e podem representar riscos à saúde humana e animal. A atuação da SEAGRI igualmente garante a promoção de políticas públicas de proteção ambiental e de fiscalização fundiária em todo o DF.³
Reconhecendo a importância desse órgão e o impacto social e econômico da atividade agropecuária para o DF, além da relevância do bioma cerrado e de sua biodiversidade para o nosso país, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Distrito Federal (LDO 2024) previu adequadamente o provimento de mais 75 vagas, para além das 224 autorizadas pela LDO 2023.

FONTE: LDO 2023 <https://www.seplad.df.gov.br/ldo/> 
FONTE: LDO 2024 <https://www.seplad.df.gov.br/ldo/> Diante do exposto, e em razão da iminência de um colapso no funcionamento do referido órgão, em razão do reduzido número de servidores em atividade, encaminhamos o presente Requerimento de Informações, com o objetivo de subsidiar esta Casa à respeito de seu estado de funcionamento bem como do planejamento que permite o desempenho adequado de suas funções em prol do bem estar humano e animal em nosso ente federativo.
___________________________________________________
¹https://www.iades.com.br/inscricao/ProcessoSeletivo.aspx?id=1f160e12
²https://www.transparencia.df.gov.br/#/
³https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/73a182b06e204122a035a2430aefc34e/exec_dec_39442_2018.html
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2023, às 12:25:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAF - Aprovado(a) - (89728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº 1 , DE 2023 - CAF
Projeto de Lei nº 453/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 453/2023, que “Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado HERMETO
I – RELATÓRIO
À Comissão de Assuntos Fundiários foi distribuído o Projeto de Lei nº 453, de 2023, de autoria Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.
O art. 1º altera a redação do artigo 68 do COE.
A alteração na respectiva lei, na Seção V – Dos Prazos e da Validade do Licenciamento de Obras e Edificações, no art. 68, efetuada em seu inciso VI, inclui o termo “...15 dias para obras destinadas a atendimento de programas habitacionais de interesse social”, fixa um prazo adequado para a expedição da Licença de Obras pela CAP - Central de Aprovação de Projetos, do órgão gestor do planejamento urbano e territorial.
Adiciona ainda ao referido artigo, o § 5º, que trata do prosseguimento do processo de licenciamento para a fase de emissão de Licença de Obras, por meio de regulamento do Poder Executivo.
Segue cláusula de vigência.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas.
Na Mensagem nº 134/2023-GAG, de encaminhamento da proposição, o Governador do Distrito Federal solicita que o PL seja apreciado em regime de urgência e apresenta a justificação da proposta, feita por meio da Exposição de Motivos elaborada pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.
Na Exposição de Motivos SEI-GDF nº 67/2023 – SEDUH/GAB, o titular daquela pasta informa que o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, aprovado pela Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, e o Decreto nº 43.056, de 3 de março, de 2022, que o regulamentou, estabeleceram sistemática para o licenciamento de obras no DF.
A nova proposta de legislação, prossegue a Exposição de Motivos, assumiu como premissa basilar, a premente necessidade de alteração da mencionada norma, visando fomentar a política habitacional de interesse social por meio de aprimoramento dos procedimentos de licenciamento e incentivando a participação privada. Daí a necessidade de um trâmite processual menos burocrático, o que motivou a proposição: alvará de construção em 15 dias, após a respectiva verificação e aprovação pelo órgão de planejamento dos parâmetros urbanísticos, uso e atividade, e das normas de acessibilidade.
O Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas à proposição.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, nos termos do art. 68, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, possui competência para analisar e emitir parecer de mérito sobre normas gerais de construção.
O PL, nesse sentido, preenche os requisitos de mérito, consubstanciados na conveniência, oportunidade, necessidade e relevância. Assim, com base no exposto, votamos pela APROVAÇÃO, NO MÉRITO, do Projeto de Lei nº 453, de 2023, nesta Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, acatando a emenda 01 de redação da CCJ.
Sala das Comissões, de de 2023.
PRESIDENTE
Deputado ____________________
RELATOR
Deputado HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 17:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, A IMPLANTAÇÃO DE POSTO DE SEGURANÇA INTEGRADA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, a implantação de posto de segurança integrada na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da Região Administrativa da Fercal.
Com a implantação do posto é possível proporcionar mais segurança aos cidadãos daquela região, que poderão contar com maior agilidade nos atendimentos das forças de segurança do Distrito Federal, em especial a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros e do SAMU.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para a insegurança, garantindo bem estar, tranquilidade e, sobretudo vida, aos seus cidadãos.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CFGTC - (89732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 319/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90 do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 319/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar desta data, conforme publicação no DCL nº 196, de 12/09/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 25/09/2023.
Brasília, 12 de setembro de 2023
DANIEL JÜRGEN PLATTNER FERNANDEZ
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL JURGEN PLATTNER FERNANDEZ - Matr. Nº 23913, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 12/09/2023, às 15:17:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (89730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/09/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de setembro de 2023
alana gabilan rodrigues
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 12/09/2023, às 14:58:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (89734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexada a Portaria n. 328/2023, republicada em 11 de agosto de 2023 por incorreções na publicação do DCL n.º 138 de 30/06/2023.
Brasília, 12 de setembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 15:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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