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Despacho - 1 - CERIM - (89619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/10/2023 - 10 horas - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 11 de setembro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 11/09/2023, às 18:23:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89619, Código CRC: 196b8ea7
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Indicação - (89588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a reforma completa da quadra esportiva, do parquinho e do ponto de encontro comunitário do Setor Bananal, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a reforma completa da quadra esportiva, do parquinho e do ponto de encontro comunitário do Setor Bananal, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a realização de uma reforma completa na quadra esportiva, no parquinho e no ponto de encontro comunitário do Setor Bananal, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Tal proposta é motivada por diversas razões fundamentais que destacam a importância de melhorar essas instalações para o benefício da comunidade local, dentre os quais:
Promoção da Atividade Física e Saúde: A reforma da quadra esportiva proporcionará um espaço adequado para a prática de atividades físicas, incentivando um estilo de vida saudável entre os moradores. Isso é essencial para combater o sedentarismo e reduzir problemas de saúde relacionados.
Desenvolvimento Infantojuvenil: A reforma do parquinho infantil criará um ambiente seguro e estimulante para as crianças, promovendo o desenvolvimento motor e cognitivo. Um parquinho bem-mantido é fundamental para o lazer e o aprendizado das crianças da comunidade.
Convívio Comunitário: O ponto de encontro comunitário é um espaço vital para a integração social e o fortalecimento dos laços entre os moradores. A reforma desse espaço proporcionará um local mais agradável e funcional para reuniões, eventos e atividades da comunidade.
Segurança e Manutenção: Com a reforma, será possível melhorar a segurança das instalações, eliminando riscos potenciais para os usuários. Além disso, a manutenção adequada desses locais reformados reduzirá os custos a longo prazo e garantirá a durabilidade das melhorias realizadas.
Valorização do Setor e Qualidade de Vida: A revitalização desses espaços públicos contribuirá para a valorização do Setor Bananal como um todo, tornando-o mais atrativo para novos moradores e investidores. Além disso, melhorará a qualidade de vida dos residentes atuais.
Atendimento às Necessidades da Comunidade: A Indicação Parlamentar reflete o compromisso do governo com a escuta ativa das demandas da comunidade e a busca por soluções que atendam às necessidades reais dos moradores.
Fomento à Participação Cidadã: A reforma dessas instalações comunitárias pode envolver a participação ativa dos moradores, promovendo um senso de pertencimento e responsabilidade na comunidade em relação ao espaço público.
Cumprimento de Compromissos Governamentais: O governo tem a responsabilidade de fornecer espaços públicos adequados e seguros para seus cidadãos, e a reforma dessas instalações é fundamental para cumprir esse compromisso.
Destarte, a presente Indicação Parlamentar se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios que a reforma da quadra esportiva, do parquinho e do ponto de encontro comunitário reúne para a comunidade do Setor Bananal, bem como o seu impacto positivo no desenvolvimento local e na qualidade de vida dos cidadãos da Região Administrativa da Fercal. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da NOVACAP, considere e implemente essa proposta para o benefício da comunidade e o fortalecimento dos laços comunitários.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:10:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o asfaltamento completo do Setor Fercal Leste, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o asfaltamento completo do Setor Fercal Leste, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao governo do Distrito Federal, através da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a realização do asfaltamento completo do Setor Fercal Leste, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Esta proposição se baseia em uma série de motivos convincentes que ressaltam a importância crucial de investir na infraestrutura viária deste setor para o benefício de seus habitantes e o desenvolvimento da comunidade como um todo.
Dentre as quais destacamos:
Melhoria da Qualidade de Vida: O asfaltamento das vias do Setor Fercal Leste proporcionará uma melhoria significativa na qualidade de vida dos moradores. Estradas pavimentadas para a redução de problemas de saúde causados ??pela poeira e lama, como doenças respiratórias, alergias e problemas dermatológicos.
Acesso a Serviços Essenciais: Estradas asfaltadas facilitam o acesso dos moradores a serviços essenciais, como transporte público, assistência médica, coleta de lixo e serviços de emergência. Isso promove a segurança e o bem-estar da comunidade.
Desenvolvimento Econômico: A infraestrutura de transporte é crucial para o desenvolvimento econômico da região. Estradas pavimentadas facilitam a escolha de produtos agrícolas e industriais, atraindo investimentos e criando oportunidades de emprego local.
Valorização Imobiliária: O asfaltamento das vias tende a aumentar o valor dos imóveis na área, beneficiando os proprietários e contribuindo para o crescimento da arrecadação de impostos municipais.
Segurança Viária: Estradas pavimentadas oferecem condições mais seguras para motoristas, ciclistas e pedestres. A ausência de buracos e obstáculos nas estradas reduz o risco de acidentes de trânsito e preserva vidas.
Atração de Investimentos: Uma infraestrutura de transporte adequada é frequentemente um fator determinante para atrair investimentos empresariais e novos empreendimentos, impulsionando o desenvolvimento econômico da região.
Cumprimento de Compromissos Governamentais: O governo tem a responsabilidade de atender às necessidades básicas de suas comunidades, e o asfaltamento das estradas no Setor Fercal Leste é um passo essencial para melhorar a qualidade de vida de seus habitantes.
Inclusão Social e Educação: Estradas pavimentadas facilitam o acesso dos estudantes a escolas de qualidade, promovendo a inclusão social e comodidade um ambiente propício para o aprendizado.
Destarte, a presente Indicação se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios indiretos e indiretos que o asfaltamento das vias no Setor Fercal Leste traz para a comunidade, o desenvolvimento regional e o bem-estar geral dos cidadãos da Região Administrativa da Fercal. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da NOVACAP, avalie e priorize essa solicitação como um investimento essencial para o crescimento e a qualidade de vida da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a reforma completa do parquinho de crianças na Av. Central do Setor Fercal Leste, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a reforma completa do parquinho de crianças na Av. Central do Setor Fercal Leste, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação em o objetivo de sugerir ao governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a realização de uma reforma completa no parquinho de crianças localizado na Av. Central do Setor Fercal Leste, situada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Esta proposta é fundamentada em razões substanciais que demonstram a necessidade premente de melhorar esse espaço de lazer para o benefício das crianças e das famílias da comunidade.
Dentre as quais destacamos:
Desenvolvimento Infantil: O parquinho é um local essencial para o desenvolvimento físico, emocional e social das crianças. Ao proporcionar um ambiente seguro e atraente, ele estimula a atividade física, a criatividade e a interação social, contribuindo para o crescimento saudável das crianças.
Inclusão e Igualdade de Oportunidades: A reforma do parquinho pode incluir melhorias para torná-lo mais acessível a crianças com necessidades especiais. Isso promove a inclusão e a igualdade de oportunidades, garantindo que todas as crianças tenham acesso a um espaço de lazer de qualidade.
Segurança e Bem-Estar: Um parquinho reformado oferece um ambiente mais seguro para as crianças brincarem, reduzindo os riscos de acidentes. A manutenção adequada também garante que as instalações permaneçam em boas condições, evitando perigos potenciais.
Promoção do Convívio Comunitário: O parquinho é um local de encontro para famílias e membros da comunidade, fortalecendo os laços sociais e promovendo um senso de pertencimento à comunidade.
Estímulo ao Uso de Espaços Públicos: Um parquinho reformado e atraente, incentiva as famílias a usarem espaços públicos, promovendo um estilo de vida ativo e saudável. Isso contribui para a construção de comunidades mais saudáveis ??e coesas.
Preservação do Patrimônio Público: A reforma do parquinho é um investimento na preservação e no aproveitamento responsável do patrimônio público, garantindo que o espaço continue a servir à comunidade por muitos anos.
Cumprimento de Compromissos Governamentais: O governo tem a responsabilidade de atender às necessidades da comunidade, especialmente das crianças e das famílias, garantindo que tenham acesso a espaços seguros e adequados para o lazer e o desenvolvimento.
Valorização da Região: Um parquinho bem conservado e modernizado pode aumentar o valor dos imóveis na área, beneficiando diretamente os moradores e contribuindo para o desenvolvimento econômico local.
Destarte, a presente Indicação se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios significativos que uma reforma completa do parquinho na Av. Central do Setor Fercal Leste atrai para a comunidade, especialmente para as crianças e suas famílias. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da NOVACAP, considere e implemente essa proposta como um investimento essencial no bem-estar e no desenvolvimento da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89585, Código CRC: 27fb2b71
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Folha de Votação - CFGTC - (89589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2364/2021
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela aprovação na forma das emendas apresentadas nºs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 28, pela Aprovação da emenda n° 4, na forma de subemenda, pela aprovação das emendas n°s 5 e 10 e pela rejeição das emendas n°s 3, 6, 7, 8 e 9.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
R
Deputada Dayse Amarilio
L
X
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 3 - CFGTC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 05/09/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 10:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 19:38:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89589, Código CRC: 9bffd382
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Indicação - (89583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CAESB/DF, que analise a possibilidade de implantação de redes de água e esgoto na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CAESB/DF, que analise a possibilidade de implantação de redes de água e esgoto na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da comunidade da Fercal, por melhorias na qualidade de vida de seus moradores, sobretudo no que diz respeito a implantação de sistemas de água e esgoto, na Região da Fercal, de forma a substituir a utilização de poços artezianos, em geral, os quais muito das vezes sujeitam os moradores à contrairem bactérias, a exemplo da H-PYLORI.
Dessa forma, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo do que envidar todos os esforços necessários ao acatamento da presente proposição, a qual contribuirá, em muito, para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Região Administrativa da Fercal - XXXI.
Diante do exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89583, Código CRC: 63277f55
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Indicação - (89590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de hospital público na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição, sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de hospital público na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A construção do hospital na Fercal representa a concretização de uma reivindicação antiga da população local, que há muito tempo enfrenta a carência de atendimento hospitalar adequado nas proximidades de suas residências.
A iniciativa atende diretamente aos anseios dos moradores e, de forma significativa, irá aprimorar o sistema de saúde na região. Isso se deve ao fato de que a Unidade Básica de Saúde (UBS) não possui capacidade para atender plenamente às demandas da comunidade, tornando a construção do hospital um passo essencial para suprir essa necessidade premente.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio aos nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:42:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89590, Código CRC: 2c9389e5
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