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Projeto de Lei - (89623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Programa de Aluguel Social em Caso de Derrubadas de Moradias Irregulares no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º: Fica instituído o Programa de Aluguel Social em Caso de Derrubadas de Moradias Irregulares no Distrito Federal, com o objetivo de garantir o acesso à moradia digna às famílias em situação de vulnerabilidade social que tenham suas moradias demolidas em ações de regularização fundiária ou urbanização de áreas ocupadas de forma irregular no Distrito Federal.
Artigo 2º: O Programa de Aluguel Social será operacionalizado pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Idosos (PAIF) vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Artigo 3º: Poderão ser beneficiárias do Programa de Aluguel Social as famílias residentes em áreas irregulares que comprovem sua permanência no local até a data de demolição e se enquadrem nos critérios de vulnerabilidade socioeconômica estabelecidos pela legislação vigente.
Artigo 4º: O valor do benefício do Aluguel Social será estabelecido de acordo com a composição familiar, a renda per capita e o valor médio dos aluguéis praticados na região onde a família residia antes da derrubada da moradia.
Parágrafo único: O benefício terá duração de até 24 meses, podendo ser prorrogado excepcionalmente por igual período, mediante avaliação técnica do PAIF, considerando a situação de vulnerabilidade e a impossibilidade de realocação adequada das famílias beneficiárias.
Artigo 5º: Para ter acesso ao Programa de Aluguel Social, as famílias beneficiárias deverão participar de acompanhamento socio assistencial oferecido pelo PAIF, visando à inclusão social, ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e ao desenvolvimento de suas capacidades para a busca de autonomia e melhoria das condições de vida.
Artigo 6º: Fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social a regulamentação, gestão, controle e fiscalização do Programa de Aluguel Social em Caso de Derrubadas de Moradias Irregulares no Distrito Federal, podendo celebrar parcerias com órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para a execução do programa.
Artigo 7º: As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa proporcionar uma proteção social adequada às famílias que enfrentam a demolição de suas moradias em situação irregular, oferecendo-lhes a oportunidade de acessar o aluguel social enquanto buscam melhores condições de vida e regularização de sua situação habitacional.
Justificação:O presente projeto de lei visa estabelecer o Programa de Aluguel Social em Caso de Derrubadas de Moradias Irregulares no Distrito Federal, com o objetivo de garantir proteção e assistência integral às famílias em situação de vulnerabilidade social que se encontram em áreas ocupadas de forma irregular e que tenham suas moradias demolidas em ações de regularização fundiária ou urbanização.
O crescimento desordenado das cidades tem resultado em diversas ocupações irregulares, onde famílias de baixa renda buscam um local para morar, muitas vezes sem acesso a serviços básicos e infraestrutura adequada. Em algumas situações, essas áreas são objeto de ações de demolição por parte das autoridades para garantir a regularização urbanística e o cumprimento das normas de ocupação.
As derrubadas de moradias irregulares, embora necessárias para a organização do espaço urbano e a garantia da segurança das construções, podem acarretar graves consequências sociais para as famílias envolvidas. Dentre os principais problemas enfrentados estão o deslocamento forçado, o aumento do risco de desabrigo, a ruptura dos laços comunitários e a exposição a situações de maior vulnerabilidade.
Assim, o Programa de Aluguel Social surge como uma resposta necessária e responsável para mitigar os impactos dessas ações de regularização, oferecendo uma alternativa habitacional temporária para as famílias afetadas. O benefício do aluguel social possibilitará que essas famílias tenham acesso a uma moradia digna em regiões próximas às que foram demolidas, garantindo, assim, a manutenção dos vínculos comunitários, a proximidade com escolas, serviços de saúde e oportunidades de trabalho.
Ademais, o programa será gerido pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Idosos (PAIF), que atua na assistência social e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Dessa forma, as famílias beneficiárias serão acompanhadas e assistidas de forma integral, visando à sua inclusão social e ao desenvolvimento de suas capacidades para a busca de autonomia e melhoria das condições de vida.
Além disso, o Programa de Aluguel Social contará com critérios bem definidos para a concessão do benefício, garantindo que apenas as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e comprovada permanência nas áreas irregulares até a data da demolição sejam beneficiárias do programa.
Portanto, considerando a necessidade de oferecer apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social que enfrentam a derrubada de suas moradias em áreas irregulares, o presente projeto de lei busca estabelecer o Programa de Aluguel Social, proporcionando um amparo adequado a essas famílias enquanto buscam melhorias em suas condições de vida e a regularização de sua situação habitacional. A medida, ao mesmo tempo em que colabora com a regularização urbana, reforça o compromisso do Estado com a proteção e o atendimento integral às famílias e idosos em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que, se implantado, contribuirá para o acesso à moradia digna às famílias em situação de vulnerabilidade social que tenham suas moradias demolidas em ações de regularização fundiária ou urbanização de áreas ocupadas de forma irregular no Distrito Federal.
Sala de sessões em …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 21:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (89617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2104/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2104/2021, que “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com SD.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Eduardo Pedrosa. O PL estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down no Distrito Federal, bem como um sistema de informações sobre o cuidado a essas pessoas na rede pública de saúde. O objetivo da política é garantir a produção e análise de indicadores para subsidiar a implementação, monitoramento e avaliação da assistência prestada às pessoas com Síndrome de Down.
A política deve ser executada preferencialmente através de Centros de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down - CrisDown. O Poder Público deve proporcionar tratamento de qualidade em todas as regiões de saúde, por meio da criação de CrisDown nas diferentes regiões administrativas do Distrito Federal.
Na implementação da política, várias diretrizes devem ser observadas para a organização dos serviços de atendimento, incluindo descentralização e regionalização dos serviços, regulação da assistência em Núcleos de Saúde Funcional, estabelecimento de uma linha de cuidado para pessoas com Síndrome de Down, criação de indicadores para avaliação e monitoramento dos serviços, adequação de recursos humanos nos centros de referência, e desenvolvimento de ações conjuntas com unidades de saúde de referência e equipes da Estratégia Saúde da Família.
Os objetivos da política em relação ao cuidado incluem uma compreensão ampliada do processo de saúde e doença, construção compartilhada do diagnóstico situacional pela equipe multiprofissional, elaboração colaborativa do Plano de Cuidado Individual, definição conjunta de metas terapêuticas envolvendo todos os profissionais que atendem a pessoa com Síndrome de Down, e engajamento dos profissionais, família e indivíduo nas metas terapêuticas voltadas para a pessoa com Síndrome de Down.
Na justificação, o autor ressalta que o propósito da proposição é aprimorar a disseminação de informações, promover a conscientização e a compreensão em relação à Síndrome de Down, além de assegurar a disponibilidade de tratamento de excelência para os pacientes em todas as áreas de saúde do Distrito Federal.
Na Comissão de Educação, Saúde e Cultura foram apresentadas três emendas para o aperfeiçoamento do Projeto, estabelecendo que a responsabilidade pela criação de novos serviços deve ser da administração pública, sujeita à avaliação da Secretaria de Estado de Saúde. Essa avaliação deve considerar a pertinência e a viabilidade técnica das ações.
No prazo regimental, a matéria não recebeu emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 65, I, c, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, é competência desta Comissão emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de “proteção (...) das pessoas portadoras de deficiência”.
A Síndrome de Down, também conhecida como trissomia do 21, é uma condição genética causada pela presença de uma terceira cópia do cromossomo 21 nas células. No Brasil, estima-se que haja cerca de 270 mil pessoas com essa síndrome, de acordo com a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down. No entanto, a falta de um levantamento específico dificulta a precisão desse número.
A coleta e análise de informações são fundamentais para embasar decisões de saúde e políticas públicas eficazes. No entanto, os sistemas de informação de saúde, como o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, não possuem uma abordagem específica para a população com Síndrome de Down. Mesmo sistemas como o e-SUS APS, utilizado na Atenção Primária, que têm campos para registrar deficiências e condições de saúde, muitas vezes não são sistematizados para essa finalidade.
No Distrito Federal, assim como no cenário nacional, a falta de acesso a informações de qualidade sobre a Síndrome de Down prejudica a compreensão das necessidades dessas pessoas e a elaboração de políticas públicas adequadas. Portanto, há a necessidade de implementar um sistema de informação que aborde essa questão.
O projeto de lei enfoca a implementação do sistema CrisDown, baseado na descentralização e regionalização preconizadas pelo SUS. Cada região de saúde seria responsável por seu próprio CrisDown, visando melhorar o conhecimento das necessidades das pessoas com Síndrome de Down e a implementação de políticas que garantam seus direitos não apenas na área da saúde, mas também em termos de cidadania plena.
As emendas aprovadas na Comissão de Educação e Saúde aprimoraram o texto da proposição ao definir que a incumbência de conceber novos serviços recai sobre a esfera da administração pública, sujeita à análise criteriosa da Secretara de Estado de Sáude, englobando a relevância e a exequibilidade técnica das iniciativas.
Por conseguinte, em face da necessidade, oportunidade, conveniência e interesse público ínsitos ao tema, é que acolhemos a proposição.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no mérito, favoravelmente ao PL nº 2.104, de 2021, na forma das Emendas nº 1, 2 e 3 aprovadas na Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 18:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a troca da iluminação comum por lâmpadas de LED em toda a extensão da DF 205, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a troca da iluminação comum por lâmpadas de LED em toda a extensão da DF 205, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a troca da iluminação comum por lâmpadas de LED em toda a extensão da DF 205, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXII). Esta proposta é respaldada por uma série de argumentos robustos que evidenciam a importância crítica de investir em uma iluminação pública mais eficiente e sustentável para o benefício da comunidade e o desenvolvimento da região.
Dentre as quais, salientamos:
Eficiência Energética: As lâmpadas de LED são reconhecidas por sua alta eficiência energética em comparação com as lâmpadas convencionais. Elas consomem significativamente menos energia para produzir a mesma quantidade de luz, o que resulta em economia substancial nos custos de eletricidade e redução do consumo de energia.
Economia Financeira: A troca para lâmpadas de LED representa uma economia significativa nos custos operacionais de iluminação pública a longo prazo. Isso é benéfico para o governo, contribuindo para a estabilidade financeira e liberando recursos para outras necessidades da comunidade.
Segurança Viária: Uma iluminação de qualidade é fundamental para a segurança dos motoristas e pedestres na DF 205. As lâmpadas de LED proporcionam uma iluminação mais brilhante e uniforme, reduzindo os pontos escuros e melhorando a visibilidade, o que contribui para a prevenção de acidentes e a segurança no trânsito.
Qualidade de Vida: Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída melhorou a qualidade de vida dos moradores, permitindo o uso seguro de espaços públicos durante a noite, promovendo o convívio social e a prática de atividades ao ar livre.
Sustentabilidade Ambiental: A adoção de lâmpadas de LED é ecologicamente responsável, pois elas têm uma vida útil mais longa e consomem menos energia, reduzindo a emissão de gases de efeito estufa e o desperdício de recursos.
Valorização da Região: A modernização da infraestrutura, como a troca de iluminação, pode valorizar a região e torná-la mais atrativa para investidores e moradores, contribuindo para o desenvolvimento econômico local.
Atendimento às Necessidades da Comunidade: A Indicação Parlamentar reflete o compromisso do governo com a segurança e o bem-estar da comunidade, atendendo a uma necessidade básica dos moradores do DF 205.
Modernização e Desenvolvimento: A troca para lâmpadas de LED demonstra o compromisso do governo em modernizar a infraestrutura da região, alinhando-a com práticas sustentáveis ??e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Destarte, a presente Indicação e justifica plenamente, tendo em vista os benefícios indiretos e indiretos que a troca da iluminação por lâmpadas de LED em toda a extensão do DF 205 traz benefícios para a comunidade, incluindo a economia de energia, a melhoria da segurança viária, a promoção da sustentabilidade e a valorização da região. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da CEB, considere e implemente essa proposta como um investimento essencial no bem-estar e no desenvolvimento do DF 205 e da Região Administrativa da Fercal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:04:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do distrito Federal (DER-DF), a instalação de mais paradas de ônibus com ponto de abrigo em toda extensão da DF 205, sentido Sobradinho/Brasília, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do distrito Federal (DER-DF), a instalação de mais paradas de ônibus com ponto de abrigo em toda extensão da DF 205, sentido Sobradinho/Brasília, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao governo do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a instalação de mais paradas de ônibus com pontos de abrigo em toda a extensão da DF 205, no sentido Sobradinho/Brasília, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Esta proposta é respaldada por uma série de razões sólidas que demonstram a importância crítica de investir na infraestrutura de transporte público para o benefício dos moradores e o desenvolvimento da comunidade, as quais destacamos:
Acesso ao Transporte Público: A instalação de mais paradas de ônibus facilitará o acesso ao transporte público para os moradores do DF 205. Isso é essencial para garantir a mobilidade dos moradores que dependem do transporte coletivo para suas atividades diárias.
Segurança dos Usuários: As paradas de ônibus com pontos de abrigo protegem um ambiente seguro e protegido para os passageiros, protegendo-os das condições climáticas adversas, como chuva e sol intenso, bem como de possíveis incidentes.
Inclusão Social e Acessibilidade: A instalação de paradas de ônibus acessíveis é fundamental para atender às necessidades de todos os moradores, incluindo pessoas com mobilidade reduzida, idosos e pessoas com deficiência, promovendo a inclusão social.
Redução do Tempo de Espera: Com mais paradas de ônibus, os intervalos entre os ônibus podem ser reduzidos, o que diminui o tempo de espera dos passageiros e torna o transporte público mais eficiente.
Estímulo ao Uso do Transporte Público: Paradas de ônibus bem localizadas e convenientes incentivam mais pessoas a optar pelo transporte público em detrimento do uso de veículos particulares, contribuindo para a redução do tráfego e a preservação do meio ambiente.
Atendimento às Necessidades da Comunidade: A Indicação Parlamentar reflete o compromisso do governo em atender às necessidades de transporte da comunidade do DF 205, fornecendo infraestrutura adequada para o acesso ao transporte público.
Cumprimento de Compromissos Governamentais: O governo tem a responsabilidade de fornecer infraestrutura de transporte público adequada para seus cidadãos, promovendo a mobilidade e o bem-estar da comunidade.
Desenvolvimento Sustentável: Investir em transporte público eficiente e acessível contribui para o desenvolvimento sustentável da região, dependendo da dependência de veículos particulares e suas consequências negativas para o meio ambiente.
Destarte, a presente Indicação se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios diretos e indiretos que a instalação de paradas de ônibus com pontos de abrigo ao longo da DF 205 no sentido Sobradinho/Brasília trabalha para a comunidade, incluindo o acesso ao transporte público, a segurança dos usuários e a promoção da mobilidade sustentável. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio do DER-DF, considere e implemente essa proposta como um investimento crucial na qualidade de vida e no desenvolvimento do DF 205 e da Região Administrativa da Fercal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:07:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a revitalização, bem como a construção das calçadas de pedestres no Setor Fercal Leste, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a revitalização, bem como a construção das calçadas de pedestres no Setor Fercal Leste, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir ao governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a realização da revitalização e construção das calçadas de pedestres no Setor Fercal Leste, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Esta proposta é baseada em uma série de razões sólidas que evidenciam a importância crítica de investir na infraestrutura de pedestres para o benefício dos moradores, a segurança da comunidade e a qualidade de vida da região.
Destacando-se:
Segurança dos Pedestres: A construção de calçadas é essencial para garantir a segurança dos pedestres, protegendo-os do tráfego de veículos e proporcionando um ambiente seguro para caminhar. Isso reduz o risco de acidentes e promove a mobilidade segura de crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Acessibilidade: A construção de calçadas acessíveis é fundamental para atender às necessidades de todos os moradores, incluindo pessoas com deficiência. Calçadas bem projetadas facilitam a locomoção de cadeiras, idosos e pessoas com carrinhos de bebê, promovendo a inclusão social.
Promoção da Atividade Física: Calçadas bem mantidas e seguras incentivam as pessoas a caminhar e praticar atividades físicas, contribuindo para um estilo de vida saudável e a redução de problemas de saúde relacionados à inatividade física.
Convívio Comunitário: Calçadas bem construídas criam espaços públicos para o encontro de moradores, fortalecendo os laços sociais e promovendo um senso de comunidade.
Atração de Investimentos e Desenvolvimento: Uma infraestrutura de pedestres adequada pode atrair investidores e empreendedores, estimulando o desenvolvimento econômico da região e a valorização dos imóveis locais.
Qualidade de Vida: A construção e a revitalização de calçadas voltadas diretamente para a qualidade de vida dos moradores, melhorando o acesso a serviços, áreas de lazer e espaços públicos.
Atendimento às Necessidades da Comunidade: A Indicação Parlamentar reflete o compromisso do governo em atender às necessidades fundamentais dos moradores do Setor Fercal Leste, fornecendo infraestrutura adequada para a locomoção de pedestres.
Cumprimento de Compromissos Governamentais: O governo tem a responsabilidade de fornecer espaços públicos seguros e acessíveis para seus cidadãos, cumprindo assim sua missão de promover o bem-estar da comunidade.
Destarte, a presente Indicação se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios diretos e indiretos que a revitalização e a construção de calçadas no Setor Fercal Leste trarão para a comunidade, incluindo a segurança dos pedestres, a acessibilidade, a promoção da atividade física e o desenvolvimento regional. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da NOVACAP, considere e implemente essa proposta como um investimento essencial na qualidade de vida e no desenvolvimento sustentável da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:05:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP RICARDO VALE - (89622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Despacho
A Secretaria Legislativa expediu o seguinte despacho:
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria –– Lei nº 2.095/98, que “Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”, Lei nº 7.001/21, que “Dispõe sobre a Política de Castração de Cães e Gatos no Distrito Federal e dá outras providências.”.(Art. 154/ 175 do RI).
Em relação à Lei nº 2.095/1998, a presente proposição se diferencia, especialmente, quanto aos seus objetivos. A Lei nº 2.095/1998 trata da proteção e defesa de animais com vistas à erradicação de zoonoses. O foco é a saúde pública.
O projeto de lei em questão tem outro enfoque, que é disciplinar a guarda responsável de cães e gatos no Distrito Federal. Para isso, é proposto um conjunto de mecanismos que não se limitam apenas à realização de feiras de adoção ou à vacinação de animais. Busca-se assegurar a protetores de animais o acesso a recursos suficientes do poder público para estes promovam o resgate, a proteção e a colocação de cães e gatos em condições de serem tutelados.
Logo, a matéria objeto do Projeto de Lei não esta contemplada na Lei nº 2.095.
De igual modo, a presente proposição também se diferencia em relação à Lei nº 7.001/2021, por ser mais ampla. A referida lei trata da política de castração de cães e gatos no DF. O presente projeto de lei, no entanto, também trata da microchipagem como instrumento de proteção desses animais, procedimento que não é abordado na referida Lei.
Além disso, é importante destacar que as Leis nº 2.095/1998 e 7.001/2021, diferentemente da presente proposição, não tratam do Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos e do Cadastro Distrital de Adoção de Cães e Gatos, instrumentos que permitem controle centralizado de informações sobre guardiões desses animais. Diferentemente do presente projeto de lei, essas leis também não dão um tratamento específico para as parcerias do poder público com entidades de proteção de animais.
Eventuais pontos de interseção com essas leis não impedem a tramitação do projeto de lei por mim apresentado, cabendo às comissões, se for o caso, fazerem eventuais ajustes.
Por esses motivos, entendo que as mencionadas leis têm objetivos distintos dos perseguidos pela presente proposição, razão pela qual pleiteamos pelo seu regular prosseguimento.
Brasília, 11 de setembro de 2023
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 18:53:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a melhoria da segurança pública nas paradas de ônibus, localizadas na Região Administrativa da Fercal-DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a melhoria da segurança pública nas paradas de ônibus, localizadas na Região Administrativa da Fercal-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede por segurança pública nas paradas de ônibus da Fercal. Segundo relatado moradores da região são frequentes os assaltos nos pontos de ônibus.
A Fercal é uma região administrativa do Distrito Federal que possui mais de 30 (trinta) mil habitantes residentes em áreas urbanas e rurais. Atualmente é responsável por uma das maiores arrecadações de impostos do Distrito Federal, por ser uma região com grandes empresas fabricantes de materiais destinados à construção civil.
Com o objetivo de suprir a necessidade desta população sugere-se um maior policiamento ostensivo voltado para a segurança nas paradas de ônibus da cidade, afim de garantir a segurança para que a população possam usufruir desse serviço público.
O aperfeiçoamento da segurança pública nas referidas paradas de ônibus, permitirá que o cidadão possa ter garantido o seu direito de ir e vir e assim transitar nas vias públicas sem se sentir inseguro.
Desta forma, sugiro o reforço no policiamento ostensivo com ênfase nas paradas de ônibus da cidade de Fercal-DF e suas áreas rurais.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 12:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89621, Código CRC: 3d3a0948
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Indicação - (89625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de iluminação pública na Fercal-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção no sistema de iluminação pública na Fercal-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhoria no sistema de iluminação pública na cidade da Fercal, visando ampliar a segurança e conforto do local.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da Fercal e em especial no Setor Bananal, existem muitos postes de iluminação pública na cidade que encontram-se com as luzes queimadas, o que gera risco à segurança da população e prejuízo à qualidade de vida local.
Há de falar que um adequado sistema de iluminação pública proporciona diversos benefícios para a comunidade. Por se tratar de uma área com grande fluxo populacional, se faz necessário melhorias em suas condições atuais, tendo como objetivo aprimorar a qualidade de vida daqueles que residem e transitam ali, isso nos aspecto da mobilidade urbana, segurança pública e valorização com melhor utilização do espaço público.
Desta forma, sugiro a manutenção com a trocas de lâmpadas queimadas no sistema de iluminação pública a fim de aprimorar o conforto e bem-estar da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 12:11:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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