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Despacho - 1 - CERIM - (331229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/06/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 28 de abril de 2026.
DIEGO ARAUJO SILVA
Diretor de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DIEGO ARAUJO SILVA - Matr. Nº 24143, Diretor(a), em 28/04/2026, às 12:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, sobretudo na Colônia Agrícola Veredas, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 18 da QR 404, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 18 da QR 404, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial do Conjunto 18 da QR 404, na rua da Associação Maria de Nazaré, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 18 da QR 404, na rua da Associação Maria de Nazaré, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 18 da QR 404, na rua da Associação Maria de Nazaré, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:34:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da CNF 03, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da CNF 03, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da CNF 03, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da CNF 03, em Taguatinga, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:34:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 07 de maio de 2026, às 19h, na Casa de Cultura do Varjão, em Homenagem a empresários da cidade em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 07 de maio de 2026, às 19h, na Casa de Cultura do Varjão, em Homenagem a empresários da cidade em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação oficial, instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.
Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região, sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 17:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Colônia Agrícola Veredas, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, há necessidade de implantação de postes com estrutura para viabilizar a iluminação pública no local, assim como a instalação de um transformador para evitar quedas de energia, atendendo à demanda da comunidade.
Importante salientar os benefícios que um sistema de iluminação pública adequado, principalmente em áreas rurais, proporciona para os cidadãos: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas e veículos, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente rural e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 302, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 302, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Quadra 302, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente na praça ao lado do Residencial Urban.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 302, especialmente na praça ao lado do Residencial Urban, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (331151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas da Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas da Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa de Samambaia, especialmente na Colônia Agrícola Veredas.
Segundo relatado por moradores, as vias da Colônia Agrícola Veredas necessitam de atenção da administração pública, pois se encontram em condições precárias, comprometendo significativamente o tráfego local, a segurança dos usuários e o acesso de veículos.
A recuperação das vias da localidade ora citada afetará positivamente não apenas as condições de tráfego, mas também proporcionará maior segurança e qualidade de vida para os moradores, além de facilitar a mobilidade da população local e garantir mais comodidade os cidadãos.
Dessa forma, sugiro a recuperação das vias não pavimentadas da Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia, com a finalidade de garantir o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (331131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 509, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 509, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial na Quadra 509, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 509, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 509, no Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (331129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QE 30, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QE 30, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Guará, reivindicando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na QE 30.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado na QE 30, no Guará, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (331134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica da DF 483, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica da DF 483, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da DF 483, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores, as pistas de Santa Maria requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da DF 483, que necessitam de reparo asfáltico.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a recuperação asfáltica da DF 483, em Santa Maria, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:34:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva do 12º Grupamento de Bombeiro Militar, na QI 416, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva do 12º Grupamento de Bombeiro Militar, na QI 416, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva do 12º Grupamento de Bombeiro Militar, na QI 416, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois demanda uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva do 12º Grupamento de Bombeiro Militar, na QI 416, em, Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Requerimento - (331234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 2272/2026, que "Altera a Lei 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno desta Casa de Leis requeiro a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei 2272/2026, que "Altera a Lei 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal."
JUSTIFICAÇÃO
A requerida retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 2272/2026, fazem-se necessários para melhor análise da proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Despacho - 1 - CERIM - (331231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/05/2026 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 28 de abril de 2026.
DIEGO ARAUJO SILVA
Diretor de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (331064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2150/2026 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 24/04/2026.
Brasília, 24 de abril de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Emenda (Aditiva) - 9 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (330416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 15/2024, que Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga:
Adite-se dispositivo à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 2024, acrescendo-lhe artigo, renumerando-se os demais, objetivando incluir parágrafo ao art. 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a seguinte redação:Art. (…)
"Art. 32. ..................................................................................................
§ (...) Lei específica disporá sobre a remuneração da carreira de Gestão Fazendária, observados os critérios de proporcionalidade, simetria e escalonamento vertical entre as carreiras integrantes da Administração Tributária de que trata o art. 31 desta Lei Orgânica, vedada qualquer forma de vinculação que implique reajuste automático."
JUSTIFICAÇÃO
O caput do artigo 32 da Lei Orgânica já dispõe que Lei específica deve tratar da organização e estruturação da Carreira Gestão Fazendária.
Todavia, a estruturação de carreira deve contemplar além das atribuições dos cargos, o aspecto remuneratório.
Assim, a proposta de emenda objetiva acrescentar um parágrafo ao artigo 32, estabelecendo diretriz essencial de equilíbrio, coerência e justiça institucional.
Considerando que as carreiras que integram a Administração Tributária atuam de forma coordenada, complementar e interdependente, mostra-se imprescindível que a legislação específica observe critérios objetivos de proporcionalidade, simetria e escalonamento vertical entre elas, de modo a evitar distorções e assegurar tratamento remuneratório harmônico.
Importa destacar que a proposta não implica vinculação automática de remunerações nem gera aumento direto de despesas, em estrita observância ao art. 37, XIII, da Constituição Federal. Ao contrário, limita-se a fixar orientação normativa para o legislador ordinário, preservando sua competência e assegurando que futuras definições remuneratórias sejam pautadas por critérios técnicos e pelo equilíbrio institucional.
Trata-se, portanto, de medida que fortalece a estrutura da Administração Tributária, valoriza suas carreiras de forma equilibrada e contribui para a eficiência, a estabilidade e a sustentabilidade da gestão fiscal do Distrito Federal.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para o aperfeiçoamento da Administração Pública distrital, submete-se a presente proposta à apreciação dos nobres Parlamentares, confiante em sua aprovação.
DeputadO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 14:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 19:41:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 18:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 19:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 17:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 18:36:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 20:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 13:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 15:08:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 17:40:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 15:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 8 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (330414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
À Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 15/2024 que “acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga:
Adite-se dispositivo à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 2024, acrescendo-lhe artigo, renumerando-se os demais, objetivando incluir parágrafo ao art. 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a seguinte redação:Art. (…)
"Art. 32. ..................................................................................................
§ (...) As Carreiras de Auditoria Tributária e Gestão Fazendária constituem carreiras típicas de Estado.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva visa aperfeiçoar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2024, estabelecendo a natureza de carreira típica de Estado aos integrantes das carreiras de Auditoria Tributária e Gestão Fazendária do Distrito Federal. A medida fundamenta-se pelas razões a seguir descritas:
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu Art. 31, § 4º, define a administração tributária como atividade essencial ao funcionamento do Distrito Federal. Sendo as referidas carreiras partes integrante e indissociável dessa estrutura (conforme o caput do Art. 31), é imperativo o reconhecimento de que suas funções possuem natureza estratégica e finalística para a manutenção do erário.
Diferente de atividades administrativas genéricas, a Gestão Fazendária lida com dados sensíveis, sigilo fiscal e suporte direto à arrecadação. A classificação como "carreira típica de Estado" confere aos servidores a proteção institucional necessária contra pressões externas, garantindo que suas funções sejam pautadas estritamente pelo interesse público e pela legalidade.
A Proposição reforça a segurança e a eficiência organizacional, blindando o órgão contra a descontinuidade administrativa e valorizando o corpo técnico que sustenta a máquina arrecadadora do Distrito Federal.
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 14:54:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 19:41:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 18:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 19:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 17:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 18:36:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 20:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 10:23:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 13:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 15:07:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 17:40:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 15:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 11 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (330418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 15/2024, que Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga:
Dê-se à Ementa da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 2024, a seguinte redação:“Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19 e altera o artigo 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa visa adequar a ementa da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2024 ao conjunto de alterações propostas durante a sua tramitação legislativa.
A inclusão da expressão "e dá outras providências", bem como a menção expressa à alteração do artigo 32, é medida de técnica legislativa indispensável para conferir transparência e precisão ao objeto da norma.
Tal ajuste garante que o título da lei reflita com fidelidade o seu conteúdo material, que passou a englobar diretrizes estruturantes e garantias funcionais voltadas ao aperfeiçoamento da Administração Pública e de suas carreiras estratégicas, assegurando a plena constitucionalidade e segurança jurídica do processo legislativo.
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 14:55:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 19:41:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 18:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 19:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 17:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 18:36:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 20:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 13:32:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 15:08:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 17:40:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 15:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 10 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (330417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 15/2024, que Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga:
Adite-se dispositivo à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 2024, acrescendo-lhe artigo, renumerando-se os demais, objetivando incluir parágrafo ao art. 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a seguinte redação:Art. (…)
"Art. 32. ..................................................................................................
§ (...) As atividades complementares de natureza administrativa, relacionadas ao exercício da Administração Tributária, incumbem privativamente aos integrantes da carreira de Gestão Fazendária.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) tem por finalidade resguardar, de forma expressa, as atividades de natureza administrativo-estratégica como atribuição privativa da carreira de Gestão Fazendária.
Tal medida revela-se essencial para prevenir sobreposições e conflitos de competência, assegurando que cada carreira atue de acordo com suas atribuições específicas e com sua respectiva especialização técnica.
Ademais, ao estabelecer ressalva explícita às competências já disciplinadas em legislação específica, notadamente na Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011, a proposta preserva a coerência normativa e promove a harmonia institucional entre as carreiras que integram a Administração Tributária.
Com isso, contribui-se para o aprimoramento da gestão fiscal e para a elevação da eficiência dos serviços públicos prestados ao contribuinte, conferindo maior segurança jurídica à organização administrativa do Distrito Federal.
Diante do relevante interesse público em fortalecer a estrutura fazendária e valorizar os profissionais responsáveis pela gestão das finanças distritais, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
Deputado JOÃO CARDOSO
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (331073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2149/2026 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 24/04/2026.
Brasília, 24 de abril de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (331079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2261/2026 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 24/04/2026.
Brasília, 24 de abril de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (331077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2264/2026 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 24/04/2026.
Brasília, 24 de abril de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (331075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2148/2026 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 24/04/2026.
Brasília, 24 de abril de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 10 - CDC - (331153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Vianna , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 28/04/2026.
Brasília, 28 de abril de 2026
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Indicação - (331027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Região Administrativa de Santa Maria – DF..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Região Administrativa de Santa Maria – DF.
JUSTIFICAÇÃO
Santa Maria é uma das regiões administrativas de maior crescimento populacional do Distrito Federal. Com uma população estimada em mais de 130 mil habitantes, a cidade possui características de grande centro urbano, com demandas crescentes por serviços públicos essenciais, especialmente na área da saúde. Apesar desse expressivo contingente populacional, Santa Maria não conta, até o momento, com uma Unidade de Pronto Atendimento própria para atender às urgências e emergências de seus moradores. Essa lacuna na rede assistencial representa grave déficit de cobertura, expondo a população a riscos decorrentes da falta de atendimento médico tempestivo.
A ausência de uma UPA em Santa Maria obriga os moradores a buscar atendimento na UPA do Gama, unidade que já opera em situação de sobrecarga permanente, absorvendo a demanda não apenas do Gama, mas também de Santa Maria, Valparaíso, Novo Gama e outras localidades do entorno. Essa sobrecarga compromete diretamente a qualidade e a agilidade do atendimento prestado, reduz a resolutividade das equipes de saúde e, em casos mais graves, pode significar a diferença entre a vida e a morte de pacientes que necessitam de cuidados imediatos. Não é razoável, portanto, que a população de Santa Maria continue dependendo de deslocamentos longos em situações de urgência, sujeitando-se a filas e à saturação de uma unidade que já não comporta a demanda existente.
A Constituição Federal assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, impondo ao poder público a obrigação de garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. A implantação de uma UPA em Santa Maria é medida que se alinha diretamente a esse mandamento constitucional, além de ser coerente com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) de organizar a rede de atenção às urgências de forma regionalizada e hierarquizada. Prover Santa Maria de uma estrutura de pronto atendimento é, portanto, não apenas uma resposta legítima à demanda da comunidade, mas uma obrigação do Estado para com seus cidadãos.
Ressalte-se que a implantação de UPAs no Distrito Federal conta com fontes de financiamento compartilhado entre o GDF e o Ministério da Saúde, no âmbito do Programa de Qualificação das Urgências, o que potencialmente viabiliza a captação de recursos federais para essa finalidade. A identificação de área pública disponível em Santa Maria e a elaboração de projeto técnico constituem os passos iniciais para acesso a esses recursos, e esta Casa Legislativa está disposta a colaborar em todas as etapas do processo.
Diante do exposto, solicito respeitosamente que Vossa Excelência determine às secretarias competentes — em especial à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração — a adoção das providências necessárias à viabilização da UPA Santa Maria, incluindo a destinação de recursos orçamentários, a identificação de área física adequada, a elaboração de estudos de viabilidade técnica e a articulação com o Ministério da Saúde para fins de cofinanciamento federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 15:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer à Procuradoria-Geral do Distrito Federal cópia dos pareceres, e instrumentos análogos, exarados nos exercícios de 2025 e 2026 relacionados ao Banco de Brasília (BRB).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Procuradoria Geral do Distrito Federal cópia da íntegra de todos os pareceres exarados nos exercícios de 2025 e 2026 relacionados diretamente com o BRB, em especial aqueles cujo objeto se refira ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de informações tem por escopo o conhecimento das manifestações desta Procuradoria nos anos de 2025 e 2026 sobre o BRB, em especial aquelas relacionadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O requerimento insere-se nas competências constitucionais e legais deste Poder Legislativo no âmbito do controle externo da administração pública, especialmente para acompanhar os desdobramentos e impactos da operação Compliance Zero junto ao Banco e às finanças do Distrito Federal.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:49:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (331260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/05/2026 - 14h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 28 de abril de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/04/2026, às 16:44:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (331248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Bancada do PT)
Ao Projeto de Lei nº 2295/2026, que altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que "dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências".
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, os imóveis localizados nos endereços SIA Trecho Serviço Público, lotes B e G, utilizados, respectivamente, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e na prestação de serviços de saúde, bem como a GLEBA ‘A’ - com 716 hectares, denominada “Serrinha do Paranoá”.
JUSTIFICAÇÃO
O lote B do SIA Trecho Serviço Público é um importante local de operação da NOVACAP.
Assim como o lote destinado à Secretaria de Saúde, sua manutenção na propriedade dessa empresa estatal também é importante para a qualidade de vida no Distrito Federal.
Contamos com a sensibilidade dos Deputados Distritais para aprovar a presente Emenda.
Brasília-DF, 28 de abril de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:38:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:44:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331248, Código CRC: 77e5e900
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Emenda (Modificativa) - 6 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (331265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Ao Projeto de Lei Nº 2295/2026, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que "dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências".
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2295/2026 a seguinte redação:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, os seguintes imóveis:
I – item 2, endereço SIA TRECHO SERVIÇO PÚBLICO LT G, matrícula 59.607 – 4º CRI/DF, utilizado na prestação de serviços de saúde; e
II – item 9, endereço GLEBA ‘A’ - com 716 hectares, matrícula 125.888 – 2º CRI/DF, denominada “Serrinha do Paranoá”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda, solicitada pelo poder executivo, visa adequar a redação a devida técnica legislativa, bem como inserir a matrícula dos imóveis que estão sendo excluídos.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 17:05:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331265, Código CRC: ee3aee6d
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Emenda (Modificativa) - 5 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Bancada do PT - (331264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Bancada do PT)
Ao Projeto de Lei nº 2295/2026, que altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que "dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências".
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, os imóveis localizados nos endereços SIA Trecho Serviço Público lotes F e G, utilizados, respectivamente, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) e na prestação de serviços de saúde, bem como a GLEBA ‘A’ - com 716 hectares, denominada “Serrinha do Parano
JUSTIFICAÇÃO
O lote F do SIA Trecho Serviço Público é um importante local de operação da CAESB.
Assim como o lote destinado à Secretaria de Saúde, sua manutenção na propriedade dessa empresa estatal também é importante para a qualidade de vida no Distrito Federal.
Contamos com a sensibilidade dos Deputados Distritais para aprovar a presente Emenda.
Brasília-DF, 28 de abril de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
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Parecer - 2 - CAF - Não apreciado(a) - (331267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 1.678/2025, que altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.”.
AUTOR: Deputado IOLANDO
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários o Projeto de Lei nº 1.678, de 2025, apresentado com três artigos que alteram a Lei n° 4.317, de 09 de abril de 2009, a qual institui a Política Distrital para integração da pessoa com deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
O PL em análise prevê, em seu art. 1°, a alteração dos arts. 31 e 32 da Lei n° 4.317, de 2009, com o objetivo de ampliar as garantias e reforçar a não discriminação das pessoas com deficiência, consolidar o princípio da universalidade da acessibilidade e inserir o direito à moradia assistida para quem necessite de apoio contínuo.
O art. 2º acrescenta os arts. 32-A e 32-B à lei em comento, atribuindo, respectivamente, ao Poder Executivo o dever de promover parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e com o setor privado, visando fomentar o desenvolvimento e a implantação de soluções habitacionais inovadoras e inclusivas destinadas às pessoas com deficiência; e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano – SEDUH, a realização de levantamentos periódicos das necessidades, com vistas a nortear o planejamento urbano acessível e ampliar as políticas públicas de habitação inclusiva.
O artigo 3º traz a costumeira cláusula de revogação.
Na Justificação, o autor esclarece que o projeto de lei tem por objetivo atualizar a legislação distrital sobre o direito à moradia das pessoas com deficiência, ampliando suas garantias ao inserir expressamente o conceito de moradia assistida, reforçar a acessibilidade plena em todos os espaços residenciais e adequar a norma local às melhores práticas federais e internacionais.
Destaca, ainda, que a alteração promove maior justiça e igualdade de oportunidades ao corrigir lacunas da Lei nº 4.317, de 2009, prever suporte contínuo a quem necessite de acompanhamento, reservar unidades adaptadas e estender prioridade de atendimento em situações de calamidade ou alteração das condições de acessibilidade.
Argumenta que o texto harmoniza a legislação distrital à Constituição Federal, de 1988, à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 2015), à ABNT NBR 9050, de 2020, ao Decreto Federal nº 9.451, de 2018, à Lei nº 11.888, de 2008, e à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, além de instituir mecanismos de assistência técnica gratuita, financiamento facilitado e fiscalização contínua do cumprimento das normas de acessibilidade.
Por fim, ressalta que a proposta fortalecerá as políticas públicas de habitação inclusiva por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e setor privado, de levantamentos periódicos das necessidades habitacionais, do monitoramento de resultados e da expansão dos programas de moradia assistida, garantindo autonomia, prevenindo o isolamento social e promovendo a plena participação das pessoas com deficiência na comunidade.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Fundiários e à Comissão de Assuntos Sociais, para análise de mérito; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e à Comissão de Constituição e Justiça.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de habitação.
O PL em análise propõe alterar o caput e acrescentar dois parágrafos ao art. 31 da Lei nº 4.317, de 2009, que instituiu a Política Distrital para a Integração da Pessoa com Deficiência, com o intuito de ampliar o acesso à moradia e à inclusão, assegurando, de forma individualizada, a autonomia, a vontade e a capacidade civil das pessoas com deficiência, bem como promovendo sua convivência comunitária. A matéria, de grande relevância, atende a uma demanda social concreta do Distrito Federal — acesso justo à moradia digna e à acessibilidade plena — e se alinha aos fundamentos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis.
No plano constitucional, o art. 5º, caput, consagra a igualdade de todos perante a lei e, a partir de uma interpretação sistemática, garante tratamento isonômico às pessoas com deficiência. Além disso, o art. 6º inclui a moradia entre os direitos sociais a serem promovidos pelo Estado, assegurando sua fruição plena também a esse grupo.
Em nível infraconstitucional, o art. 2º, incisos XIX e XX, da Lei Federal n° 10.257, de 2001 - Estatuto da Cidade, determina que a política urbana ordene o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, contemplando acessibilidade e inclusão nas edificações e nos espaços públicos.
No mesmo sentido, a Lei nº 13.146, de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI), reforça esse marco ao prever, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados pelo Poder Público, reserva mínima de 3% das unidades habitacionais às pessoas com deficiência. Além disso, objetiva a eliminação de barreiras, a adaptação de áreas comuns e a inclusão de modalidades, como moradia assistida e aluguel social, integrando políticas de saúde, assistência social, educação e habitação.
No âmbito internacional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), aprovada pelo Decreto Legislativo 186, de 2008, e promulgada pelo Decreto 6.949, de 2009, estabelece direitos e obrigações voltados ao pleno exercício da cidadania pelas pessoas com deficiência, com ênfase na eliminação de barreiras arquitetônicas e na inclusão plena no meio urbano e residencial.
À luz desse arcabouço, o PL mostra-se compatível e complementar ao ordenamento jurídico ao reforçar e ampliar a proteção e a inclusão das pessoas com deficiência e assegurar, de forma individualizada, sua autonomia, vontade e capacidade civil, bem como sua convivência comunitária.
Entre outras inovações, a proposição inclui o direito à moradia assistida e o respeito à autonomia entre os direitos previstos na Política Distrital para a Integração da Pessoa com Deficiência (Lei nº 4.317, de 2009), alinhando-a à LBI e à CDPD; assegura à pessoa com deficiência a acessibilidade integral do imóvel ou lote destinado à moradia e estabelece a reserva mínima de 10% das unidades habitacionais ofertadas por políticas públicas; e promove a inclusão social mediante a eliminação de barreiras físicas, de comunicação e em espaços de uso comum.
Do ponto de vista social, a iniciativa atende a um público significativo. Segundo o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF, 3,8% da população com dois anos ou mais — cerca de 113.341 pessoas — apresenta algum tipo de deficiência; nas classes D e E, esse percentual atinge 6,6%. Diante desse cenário, faz-se necessário modernizar e fortalecer a legislação de inclusão habitacional destinada às pessoas com deficiência, tornando-a mais abrangente e efetiva, alinhada às melhores práticas de direitos humanos e de acessibilidade urbana.
Além de ampliar o acesso à moradia, a proposta contribui de maneira relevante para o desenvolvimento urbano do Distrito Federal ao promover a inclusão das pessoas com deficiência no espaço urbano formal, em conformidade com o princípio da função social da cidade e da propriedade, previsto no art. 182 da Constituição Federal e no art. 39 do Estatuto da Cidade. Ao estabelecer garantias de moradia acessível e assistida, a medida favorece a diversidade social das regiões do DF, previne a segregação espacial e assegura a esse grupo acesso a áreas dotadas de infraestrutura, equipamentos públicos e oportunidades econômicas, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.
A proposta prevê assistência técnica qualificada e gratuita para o projeto arquitetônico e a adaptação de moradias, bem como a fiscalização contínua dos programas e projetos em curso, a fim de assegurar o cumprimento das normas de acessibilidade. A adoção de padrões de acessibilidade e de desenho universal, previstos na LBI, beneficia não apenas o público-alvo direto, mas também eleva a qualidade urbanística e arquitetônica das edificações e dos espaços públicos, contribuindo para uma cidade mais inclusiva, equitativa e sustentável, em alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, especialmente o ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis.
Nesse contexto, a proposição é conveniente e oportuna, sendo, portanto, meritória.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.678/2025 no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
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Emenda (Modificativa) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (331249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Bancada do PT)
Ao Projeto de Lei nº 2295/2026, que altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que "dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências".
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, os imóveis localizados nos endereços SIA Trecho Serviço Público lotes G, H e I utilizados na prestação de serviços de saúde, educação e tributação, bem como a GLEBA ‘A’ - com 716 hectares, denominada “Serrinha do Paranoá”.
JUSTIFICAÇÃO
Os lotes H e I do SIA Trecho Serviço Público também são importantes locais para a educação e a administração tributária.
Assim como o lote destinado à Secretaria de Saúde, sua manutenção na propriedade do Distrito Federal também é importante para a qualidade de vida no Distrito Federal.
Contamos com a sensibilidade dos Deputados Distritais para aprovar a presente Emenda.
Brasília-DF, 28 de abril de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
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Requerimento - (331240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao 66° aniversário do Comando Militar do Planalto e da 11ª Região Militar, a ser realizado dia 04 de maio de 2026 às 14h30, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa Legislativa a realização de Sessão Solene em comemoração ao 66° aniversário do Comando Militar do Planalto e da 11ª Região Militar a realizar-se no dia 04 de maio de 2026 às 14h30, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
JUSTIFICAÇÃO
O Comando Militar do Planalto foi criado pelo Decreto-Lei nº 64.138, da Presidência da República, em 26 de fevereiro de 1969, com sede em Brasília, passando a denominar-se Comando Militar do Planalto e 11ª Região Militar (CMP/11ª RM). Trata-se da principal organização do Exército Brasileiro responsável pela segurança e defesa do Governo Federal no Planalto Central, com área de responsabilidade que abrange o Distrito Federal, o Estado de Goiás, o Triângulo Mineiro e o Estado do Tocantins.
A trajetória do CMP é indissociável da própria história de Brasília. Seu embrião foi um aquartelamento de madeira erguido em 1958, próximo ao Palácio da Alvorada, que passou a dotar a nova Capital de contingente militar capaz de atender às demandas de segurança e defesa do Governo Federal em implantação no Planalto Central. Em 25 de abril de 1960, apenas quatro dias após a inauguração de Brasília, foi criado o Comando Militar de Brasília e 11ª Região Militar, precursor direto do atual CMP.
Ao longo de suas sete décadas de presença na Capital da República, o Comando Militar do Planalto tem desempenhado papel fundamental na garantia da ordem constitucional, na defesa das instituições democráticas e na proteção dos Poderes da União, sendo merecedor do reconhecimento solene desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, requeiro que Vossa Excelência submeta à aprovação do Plenário a realização para a realização da referida Sessão.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Indicação - (331246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a implementação de estágios remunerados nas escolas públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a implementação de estágios remunerados nas escolas públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de fortalecer o apoio às atividades pedagógicas e administrativas nas unidades escolares, tendo em vista que os estágios obrigatórios não remunerados atualmente existentes não têm sido suficientes para suprir as demandas cotidianas das escolas.
A adoção de estágios remunerados poderá contribuir significativamente para a melhoria do ambiente educacional, ao ampliar a capacidade de apoio às equipes escolares, além de proporcionar aos estudantes uma experiência prática mais acessível e compatível com suas necessidades socioeconômicas. Tal medida também favorece a permanência dos estagiários nas atividades, promovendo maior continuidade e qualidade no suporte oferecido às instituições de ensino.
Ademais, a iniciativa fortalece a integração entre formação acadêmica e prática profissional, ao mesmo tempo em que amplia oportunidades para estudantes que dependem de renda, garantindo maior inclusão e equidade no acesso às experiências formativas.
Diante do exposto, indica-se a análise da viabilidade de implementação de programas de estágio remunerado nas escolas públicas do Distrito Federal, com vistas ao aprimoramento da qualidade do ensino e ao fortalecimento da rede pública educacional.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 17:00:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (331250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF; e
Considerando o Ato da Presidência nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à distribuição e à revisão de despachos de proposições, nos termos do art. 2º, inciso III;
RETIFICO o Despacho nº 1 – SELEG (279041), a fim de excluir a Comissão de Educação e Cultura (CEC) da análise de mérito do Projeto de Lei nº 1.458, de 2024, e de incluir a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nos termos do art. 66, XIV, do Regimento Interno.
Encaminhe-se ao SACP para as providências cabíveis.
Brasília, 28 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/04/2026, às 16:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (331251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL 1.458, de 2024. Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 28 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/04/2026, às 16:24:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a construção de um estacionamento no Núcleo Rural Pipiripau II, em Planaltina - RA VI, especificamente entre o CED Pipiripau II e a UBS 16.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a construção de um estacionamento no Núcleo Rural Pipiripau II, em Planaltina - RA VI, especificamente entre o CED Pipiripau II e a UBS 16.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação justifica-se pela necessidade de melhoria da infraestrutura urbana e de mobilidade no Núcleo Rural Pipiripau II, em Planaltina, especialmente na área situada entre o Centro Educacional Pipiripau II (CED Pipiripau II) e a Unidade Básica de Saúde nº 16 (UBS 16).
Trata-se de uma região que concentra equipamentos públicos essenciais, com fluxo diário significativo de estudantes, profissionais da educação, usuários dos serviços de saúde e moradores da comunidade. A inexistência de uma estrutura apropriada para estacionamento impacta diretamente a qualidade do atendimento prestado na unidade de saúde e o acesso à escola, prejudicando, sobretudo, pessoas com mobilidade reduzida, idosos e responsáveis por alunos.
Dessa forma, a construção de um estacionamento no local contribuirá para a organização do espaço urbano, promoverá maior segurança viária, facilitará o acesso aos serviços públicos e proporcionará melhores condições de mobilidade para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 17:01:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (331285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de abril de 2026.
Luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 28/04/2026, às 18:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (331363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 28 de abril de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de abril de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/04/2026, às 18:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (331359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de abril de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
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Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
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luciana nunes moreira
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