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Indicação - (306747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na Quadra 26, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na Quadra 26, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa de Planaltina, com aprimoramento do sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED na Quadra 26.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública de Planaltina é bastante deficitária, principalmente na Quadra 26, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 26, em Planaltina, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 12:26:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 104 do Setor Residencial Oeste, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 104 do Setor Residencial Oeste, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de São Sebastião, em especial na Quadra 104 do Setor Residencial Oeste, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 104 do Setor Residencial Oeste, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 104 do Setor Residencial Oeste, em São Sebastião, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (306750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de câmeras de monitoramento na Praça da Bíblia, na Quadra 37 da Vila São José, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de câmeras de monitoramento na Praça da Bíblia, na Quadra 37 da Vila São José, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança urbana na Região Administrativa de Brazlândia, com a instalação de câmeras de monitoramento na Praça da Bíblia, na Quadra 37 da Vila São José.
Tem sido relatados episódios de depredação dos mobiliários urbanos da localidade ora citada, gerando uma sensação de insegurança entre visitantes e moradores da quadra em questão.
Diante desse cenário, a instalação de câmeras de monitoramento surge como uma medida eficaz e necessária para garantir a segurança de todos os moradores e frequentadores, além da manutenção do espaço público. As câmeras de segurança permitem um controle mais rigoroso do local, possibilitando uma ação rápida e eficaz das forças de segurança em casos de ocorrências, além de servir como um importante mecanismo de inibição para potenciais infratores.
Dessa forma, sugiro a instalação de câmeras de monitoramento na Praça da Bíblia, na Quadra 37 da Vila São José, em Brazlândia, visando promover a segurança e o bem-estar dos que frequentam o local, garantindo assim a melhoria da qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 12:26:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a manutenção e complementação das calçadas no trecho que vai da Quadra 02 à Quadra 12, no Setor Sul, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a manutenção e complementação das calçadas no trecho que vai da Quadra 02 à Quadra 12, no Setor Sul, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Gama, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A construção e a manutenção das calçadas se fazem necessárias, pois o objetivo principal é dar segurança aos pedestres, evitando possíveis acidentes. O local mencionado tem prejudicado a livre circulação da população, principalmente as crianças, idosos e portadores de necessidades especiais.
O local mencionado possui um grande fluxo de pedestres, que para se locomoverem, são obrigados a dividir o espaço destinado aos carros, pois as calçadas estão destruídas, prejudicando a livre circulação da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 12:07:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto M da QE 38, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto M da QE 38, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Conjunto M da QE 38, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto M da QE 38, no Guará, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 12:26:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (306751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/09/2025 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 21 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 21/08/2025, às 11:19:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (306733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao dia do Técnico Industrial, a realizar-se no dia 23 de Setembro de 2025, às 19h, no Auditório da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de Sessão Solene, em homenagem ao dia do Técnico Industrial, a realizar-se no dia 23 de Setembro de 2025, às 19h, no Auditório da CLDF
JUSTIFICAÇÃO
Propõe-se a realização de uma Sessão Solene em homenagem ao dia do Técnico Industrial, cuja profissão foi regulamentada pela Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, posteriormente detalhada pelo Decreto nº 90.922/1985, e que obteve fortalecimento institucional com a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos Conselhos Regionais (CRTs), por meio da Lei nº 13.639/2018.
Os Técnicos Industriais representam uma categoria fundamental no tecido produtivo nacional. Atualmente, segundo dados oficiais do Sistema CFT/CRTs, são mais de 814 mil profissionais registrados em todo o Brasil (janeiro de 2025), atuando em áreas diversas como edificações, eletrotécnica, mecânica, eletrônica, telecomunicações, automação, meio ambiente, geoprocessamento, refrigeração e climatização, entre outras modalidades.
O cenário regional reforça ainda mais a relevância desse segmento. Estudos do Sistema Fibra/SENAI apontam que o Distrito Federal precisará qualificar cerca de 186 mil profissionais técnicos até 2027, entre novos e requalificados, para atender às demandas da indústria, da construção civil, dos serviços e da inovação tecnológica. Esse dado demonstra que os Técnicos Industriais não apenas já desempenham papel estratégico no DF, como também terão participação decisiva no futuro da economia e na empregabilidade de milhares de cidadãos
Além da relevância prática, a profissão possui um forte contexto histórico. Criada em 1968, no auge da industrialização brasileira, a regulamentação foi uma resposta à necessidade de mão de obra qualificada em setores estratégicos. A partir de então, os técnicos se consolidaram como elo indispensável entre a teoria acadêmica e a prática cotidiana, sustentando a infraestrutura, a indústria e os serviços. O fortalecimento da categoria em 2018, com a criação do CFT e dos CRTs, deu maior autonomia e visibilidade à profissão, garantindo fiscalização eficiente e representatividade política e social.
No âmbito local, destaca-se a presença institucional do CRT-01, responsável pelo Distrito Federal, que mantém atendimento aos profissionais e proximidade com os órgãos públicos e instituições de ensino, estimulando o crescimento da categoria e o fortalecimento da formação técnica na capital do país.
Diante desse contexto, torna-se evidente a relevância de a Câmara Legislativa do Distrito Federal prestar justa homenagem aos Técnicos Industriais. Reconhecer sua trajetória, suas contribuições e seu papel estratégico é também reafirmar o compromisso desta Casa com o desenvolvimento do Distrito Federal, com a valorização da educação técnica e com a construção de uma sociedade mais moderna, inclusiva e inovadora.
A realização desta Sessão Solene representará não apenas uma homenagem simbólica, mas também um incentivo ao fortalecimento da formação técnica, à empregabilidade e ao desenvolvimento econômico e social de nossa capital.
Sendo assim, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 10:46:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (306736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 21 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 21/08/2025, às 09:18:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (306734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 21 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 21/08/2025, às 09:14:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306734, Código CRC: 3042be08
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Despacho - 2 - SACP - (306735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 21 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 21/08/2025, às 09:17:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306735, Código CRC: 3d11534c
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Despacho - 3 - SACP - (306737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 21 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 21/08/2025, às 09:21:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (306687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a proteção integral às pessoas com deficiência não verbal, acamadas ou em dependência total de terceiros no âmbito do Distrito Federal, estabelece diretrizes para a assistência domiciliar, mecanismos de fiscalização, transparência e responsabilização administrativa, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Esta Lei institui normas para a proteção integral de pessoas com deficiência não verbal, acamadas ou em dependência total de terceiros, disciplinando a prestação de serviços de atenção domiciliar e impondo medidas de prevenção, transparência, fiscalização e responsabilização administrativa no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Pessoa com deficiência em dependência total: indivíduo com limitação severa ou total da mobilidade, da comunicação verbal e/ou da cognição, que necessita de cuidados contínuos para atividades básicas da vida, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e da Lei Distrital nº 6.637/2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal);
II – Assistência domiciliar (Home Care): conjunto de ações e serviços de saúde realizados em ambiente domiciliar por prestadores públicos ou privados, observados os protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), compreendendo cuidados médicos, de enfermagem e terapias necessárias;
III – Responsável técnico: profissional legalmente habilitado que responde pela coordenação do cuidado e supervisão da equipe;
IV – Cadastro Distrital de Profissionais e Empresas de Atenção Domiciliar: base de dados oficial da Secretaria de Saúde contendo informações sobre formação, experiência, atualização periódica, integração com cadastros nacionais e histórico de sanções administrativas.
CAPÍTULO II
Dos Deveres dos Prestadores de Serviço
Art. 3º O prestador de serviço deverá garantir a continuidade do cuidado, assegurando, sempre que houver disponibilidade operacional, a manutenção de profissionais fixos designados ao paciente, a fim de preservar a confiança, a adaptação e a segurança no vínculo de cuidado.
§1º O rodízio de profissionais somente será admitido em razão de férias, afastamentos legais, casos de urgência ou justificativa técnica registrada pelo responsável técnico e comunicada previamente ao responsável legal ou familiar.
§2º O prestador deverá manter plano individual de cuidados, atualizado e assinado pelo responsável técnico, acessível à família.
§3º O descumprimento deste artigo configura infração administrativa sanitária, sujeitando o prestador às penalidades previstas nesta Lei.
CAPÍTULO III
Do Registro e da Transparência
Art. 4º Fica instituído o boletim diário eletrônico de cuidados e intercorrências, assinado digitalmente por cada profissional em plantão, com acesso garantido ao responsável legal ou familiar do paciente.
§1º O prontuário eletrônico e os boletins deverão ser mantidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
§2º O Poder Executivo poderá disponibilizar sistema oficial para padronização dos registros, garantindo acessibilidade digital às famílias.
§3º É facultado ao responsável legal instalar câmeras de monitoramento em áreas comuns de atendimento, respeitados os seguintes critérios:
I – vedação de gravação em áreas de higiene pessoal;
II – captação exclusivamente de vídeo, sem áudio;
III – consentimento formal do responsável legal e informação prévia à equipe de saúde;
IV – retenção máxima das imagens por 90 (noventa) dias, salvo em caso de denúncia ou investigação oficial;
V – registro, criptografia e rastreabilidade dos acessos às imagens;
VI – vedado o compartilhamento indevido ou divulgação pública das imagens.
§4º Todo prestador deverá manter canal externo e independente de ouvidoria, disponível 24h por telefone e plataforma digital, com número de protocolo e prazo de resposta de até 72 horas.
CAPÍTULO IV
Da Fiscalização e do Cadastro Distrital
Art. 5º Os órgãos de saúde e a Vigilância Sanitária do Distrito Federal realizarão auditorias periódicas e inspeções extraordinárias sempre que houver denúncia ou indício de irregularidade.
Art. 6º Fica instituído o Cadastro Distrital de Profissionais e Empresas de Atenção Domiciliar, contendo:
I – dados de formação e certificações;
II – experiência comprovada;
III – histórico de sanções administrativas aplicadas;
IV – impedimentos ou exclusões por decisão administrativa fundamentada;
V – atualização obrigatória a cada 12 (doze) meses.
Parágrafo único. O cadastro será público e acessível por meio eletrônico, assegurado o respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
CAPÍTULO V
Das Sanções Administrativas
Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os prestadores às seguintes sanções administrativas, aplicadas conforme a gravidade da infração e a capacidade econômica do prestador:
I – advertência;
II – multa de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III – suspensão temporária do credenciamento ou da licença sanitária;
IV – cassação definitiva do credenciamento ou da licença sanitária.
§1º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, com direito à ampla defesa e contraditório.
§2º Nos casos de suspeita de maus-tratos, violência, erro grave de medicação ou omissão de socorro, o prestador e o responsável técnico deverão comunicar imediatamente às autoridades competentes (polícia, Ministério Público, Conselho Tutelar, quando aplicável, e conselhos profissionais de classe).
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecendo protocolos complementares, fluxos de notificação, instrumentos de fiscalização e possibilidade de convênios com entidades do terceiro setor e conselhos profissionais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta legislativa, denominada Lei Alice, visa garantir proteção integral a pessoas em situação de vulnerabilidade extrema — aquelas não verbais, acamadas ou totalmente dependentes de terceiros para atividades básicas da vida.
A Lei recebe o nome “Lei Alice” em homenagem à coragem de uma mãe que, diante da agressão sofrida por sua filha acamada e incapaz de se comunicar — flagrante só possível graças à instalação de câmeras de segurança em sua residência — transformou sua dor em voz de denúncia e mobilização social. O caso foi amplamente noticiado: uma técnica de enfermagem, após meses de convívio, foi flagrada agredindo a criança, resultando na fratura de seu braço aos apenas dez anos de idade.
A legislação federal, embora disponha sobre cobertura assistencial e regulação sanitária dos serviços de home care (Lei nº 10.424/2002; RDC ANVISA nº 917/2024; Portaria GM/MS nº 3.005/2024), não disciplina aspectos específicos como a continuidade da equipe, a transparência diária do atendimento, o uso de mecanismos de monitoramento acessíveis à família e a criação de canais independentes de denúncia.
No âmbito local, a Lei Distrital nº 6.637/2020, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Distrito Federal, já estabelece garantias fundamentais, mas carece de instrumentos operacionais voltados ao contexto domiciliar. A presente iniciativa supre essa lacuna, complementando a legislação existente e adaptando-a à realidade das famílias que vivem a rotina do cuidado integral.
A proposta inspira-se ainda em experiências legislativas exitosas de outros entes da federação, como a Lei nº 9.902/2022 (RJ), que cria cadastro de cuidadores; a Lei nº 11.182/2018 (PB), que organiza registros de profissionais de cuidado; a Lei nº 22.189/2024 (PR), que incentiva a qualificação de cuidadores de idosos; e as recentes leis do Amazonas (Leis nº 7.305/2025 e nº 7.727/2025), que instituem cadastros de profissionais e de pessoas condenadas por violência contra vulneráveis. Ao adotar diretrizes semelhantes, o Distrito Federal reforça seu compromisso com a dignidade, a segurança e a confiança das famílias que dependem desses serviços.
Cumpre ressaltar, por fim, que a presente proposição encontra pleno amparo constitucional, uma vez que o artigo 197 da Constituição Federal dispõe que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.
Nesse contexto, compete ao Distrito Federal legislar sobre proteção à saúde, defesa do consumidor e direitos das pessoas com deficiência, matérias de interesse local e de competência concorrente (arts. 23, II e 24, XII e XIV da CF). Ressalte-se, ainda, que a proposição não invade a esfera de competência privativa da União em matéria trabalhista ou penal (art. 22, I da CF), pois se limita a estabelecer regras administrativas e sanitárias para o funcionamento de serviços de atenção domiciliar, com foco na qualidade do cuidado e na proteção integral dos pacientes.
Além disso, a proposta está em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (2006), internalizada no Brasil com status de emenda constitucional (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), reforçando o compromisso do Distrito Federal com a dignidade da pessoa humana.
Diante da relevância da matéria e da urgência em oferecer mecanismos de proteção eficazes a esse público, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (306686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte complementar "Zebrinha", para atender a população do Lago Sul - RA XVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte complementar "Zebrinha", para atender a população do Lago Sul - RA XVI.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Lago Sul apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 19/08/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Os presentes na Oficina Regional reivindicaram uma maior oferta de linhas de ônibus que conectem a localidade às demais Regiões Administrativas, bem como uma frequência maior dessas linhas. Para tanto, solicitamos que seja expandida a oferta de transporte público coletivo em sua totalidade, bem como a implementação do serviço de transporte complementar, denominado "Zebrinha", de modo a permitir a integração entre os modais de transporte público coletivo e proporcionar maior comodidade para os passageiros usuários que transitam na região.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
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Indicação - (306685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, promova a pavimentação e implantação de sistema de drenagem fluvial no trecho entre a DF 430 e a DF 220, na Região Administrativa de Brazlândia - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, promova a pavimentação e implantação de sistema de drenagem fluvial no trecho entre a DF 430 e a DF 220, na Região Administrativa de Brazlândia - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que solicitam a pavimentação e a instalação de sistema de drenagem fluvial no trecho entre a DF 430 e a DF 220 em Brazlândia.
A via tem se tornado cada vez mais essencial para a mobilidade da região, servindo como rota diária para moradores, trabalhadores, produtores rurais e outros usuários. A falta de pavimentação e de um sistema de drenagem adequado compromete o tráfego, aumenta o risco de acidentes e dificulta o acesso a serviços essenciais.
Além disso, a ausência dessas melhorias impacta negativamente o desenvolvimento econômico local, especialmente o escoamento da produção agrícola, principal atividade da área.
A execução dessas obras proporcionará maior segurança, facilidade de circulação e contribuirá para o crescimento sustentável da região, beneficiando diretamente toda a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
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Despacho - 1 - CERIM - (306690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/10/2025 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 20 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (306692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/08/2025 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 20 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (306689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/10/2025 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 20 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (306694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/08/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 20 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (306693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/08/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 20 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 10 - SACP - (306688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/08/2025, às 14:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (306674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a promoção da acessibilidade integral no sistema de ensino do Distrito Federal, por meio da eliminação progressiva de barreiras curriculares, tecnológicas, arquitetônicas, comunicacionais e de transporte, garantindo o acesso, a permanência e a participação plena de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adoção de medidas para promover a cultura da acessibilidade integral no sistema de ensino do Distrito Federal, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e demais normas complementares.
Art. 2º Constituem objetivos desta Lei:
I – identificar, reduzir e eliminar barreiras que dificultem ou impeçam o acesso, a permanência e a participação plena dos estudantes;
II – assegurar a implementação de recursos pedagógicos, tecnológicos e comunicacionais acessíveis;
III – garantir condições de transporte escolar acessível;
IV – assegurar adaptações arquitetônicas nas unidades de ensino;
V – promover a capacitação permanente de professores e servidores em práticas inclusivas.
Art. 3º São consideradas barreiras a serem superadas, para efeitos desta Lei:
I – curriculares: ausência de flexibilização e de recursos pedagógicos que respeitem as necessidades individuais;
II – tecnológicas: falta de dispositivos, softwares, aplicativos ou plataformas digitais acessíveis;
III – arquitetônicas: inexistência ou inadequação de rampas, elevadores, banheiros adaptados, sinalização tátil e visual;
IV – comunicacionais: ausência de Libras, legendas, audiodescrição, materiais em braile ou em leitura fácil;
V – de transporte: indisponibilidade de veículos adaptados e de rotas acessíveis para estudantes com deficiência.
Art. 4º O Poder Executivo deverá implementar, progressivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) anos:
I – a adequação arquitetônica das unidades escolares, priorizando aquelas que já atendem estudantes com deficiência;
II – a disponibilização de transporte escolar acessível, inclusive para áreas rurais;
III – a implantação de laboratórios de tecnologia assistiva em pelo menos uma escola por região administrativa;
IV – a criação de um Fundo Distrital de Acessibilidade Escolar, destinado ao financiamento das adaptações previstas nesta Lei.
Art. 5º O currículo escolar deverá contemplar a perspectiva inclusiva, garantindo:
I – oferta de materiais em múltiplos formatos (digital acessível, braile, audiolivro, leitura fácil);
II – recursos de tecnologia assistiva para apoiar a aprendizagem;
III – flexibilização e complementação curricular, respeitando o potencial e ritmo de cada estudante;
IV – formação continuada de professores em educação inclusiva.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar as medidas desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Resolução nº 01, de 05 de agosto de 2025, destacou a necessidade de identificar barreiras à inclusão escolar e de promover a cultura da acessibilidade curricular, tecnológica, arquitetônica, comunicacional e de transporte no Distrito Federal.
Entretanto, para que essa diretriz seja efetivamente aplicada, é necessário criar instrumentos legais que obriguem o sistema de ensino a adotar medidas concretas.
Alunos com deficiência enfrentam, diariamente, obstáculos que comprometem seu direito à educação plena. Entre eles:
Curriculares: falta de materiais adaptados, ausência de metodologias diferenciadas e avaliações acessíveis.
Tecnológicos: escassez de softwares e equipamentos de apoio, como leitores de tela, tablets acessíveis e sistemas de comunicação alternativa.
Arquitetônicos: escolas sem rampas, sem banheiros adaptados, sem sinalização inclusiva.
Comunicacionais: barreiras na comunicação com colegas, professores e comunidade escolar, pela ausência de Libras, audiodescrição ou leitura fácil.
De transporte: estudantes que não conseguem chegar à escola por falta de transporte acessível, especialmente em áreas periféricas e rurais.
A superação dessas barreiras não é apenas uma obrigação legal, mas um imperativo ético e civilizatório. A educação inclusiva fortalece a cidadania, promove a igualdade de oportunidades e combate as desigualdades sociais.
Este projeto de lei estabelece diretrizes claras, prazos e instrumentos financeiros para que a acessibilidade se torne uma realidade no cotidiano das escolas do Distrito Federal.
Peço, assim, o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões
Deputado IOLANDO
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 10:46:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (306669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.576 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o emprego de serviços especializados de vigilância na rede pública de saúde do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade física e moral dos profissionais de saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o emprego de serviços especializados de vigilância para atuar nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, visando à proteção da incolumidade física e moral dos profissionais de saúde no exercício de suas funções.
Art. 2º A proteção da incolumidade física e moral dos profissionais de saúde é atribuição precípua dos serviços especializados de vigilância em atuação nos estabelecimentos públicos de saúde.
Parágrafo único. São também atribuições dos profissionais que atuem nos serviços especializados de vigilância abrangidos por esta Lei, sem prejuízo de outras que lhes forem conferidas pela legislação ou por contratos administrativos:
I – a proteção à incolumidade física e moral dos usuários dos serviços de saúde pública, sejam pacientes ou acompanhantes;
II – a preservação do patrimônio público.
Art. 3º O emprego dos serviços especializados de vigilância nos casos contemplados por esta Lei pode ocorrer por meio de:
I – incorporação aos atuais contratos administrativos de prestação de serviços de vigilância já vigentes, desde que respeitadas as cláusulas contratuais e os limites legais para aditamentos contratuais;
II – nova contratação por meio de licitação, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A adoção de quaisquer das alternativas elencadas no caput deve ser feita observando-se a legislação vigente sobre contratações públicas, a economicidade e o dimensionamento adequado dos serviços especializados de vigilância com a finalidade de atender ao disposto no art. 2º.
Art. 4º Os contratos administrativos cujo objeto seja o regulamentado por esta Lei devem incluir a proteção à incolumidade física e moral dos profissionais de saúde como finalidade primordial dos serviços especializados de vigilância e contemplar hipóteses disciplinares para os trabalhadores de vigilância contratados, em caso de má conduta comprovada na defesa dos profissionais de saúde.
Art. 5º Os serviços especializados de vigilância empregados nos estabelecimentos de saúde pública do Distrito Federal devem abranger:
I – a presença de agentes de segurança em unidades de pronto atendimento, hospitais, postos de saúde e demais estabelecimentos da rede pública de saúde;
II – a implementação de medidas preventivas para evitar agressões físicas e verbais contra profissionais de saúde;
III – o acionamento imediato das forças de segurança pública em casos de ameaça ou agressão contra servidores da saúde;
IV – a capacitação contínua dos vigilantes contratados, com foco na mediação de conflitos e no atendimento humanizado ao público.
Art. 6° As unidades de saúde devem manter registros de ocorrências de violência contra profissionais da área, a fim de subsidiar a implementação de políticas públicas de segurança e bem-estar no ambiente de trabalho.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 20/08/2025, às 10:07:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran-DF, promova a implantação de uma faixa de pedestre em frente ao Colégio de Educação Infantil e Creche, localizado na QNP 17, Conjunto I, P Norte, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran-DF, promova a implantação de uma faixa de pedestre em frente ao Colégio de Educação Infantil e Creche, localizado na QNP 17, Conjunto I, P Norte, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca atender a uma demanda legítima da comunidade local, que solicita a implantação de uma faixa de pedestres em frente ao Colégio de Educação Infantil e Creche, situado na QNP 17, Conjunto I, P Norte, em Ceilândia.
O local em questão apresenta grande fluxo de pedestres, em especial de crianças que frequentam a instituição de ensino. A inexistência de faixa de pedestres adequada torna a travessia arriscada, expondo alunos e responsáveis a situações de perigo.
Ressalta-se que a faixa de pedestres desempenha papel essencial na segurança viária, sobretudo em áreas urbanas de intenso movimento, por estabelecer um espaço seguro de travessia e reduzir significativamente o risco de acidentes.
Dessa forma, a instalação da faixa de pedestres trará mais segurança à população, contribuirá para a organização do tráfego e incentivará a construção de uma cultura de respeito entre motoristas e pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 16:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (306672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos líderes religiosos das Igrejas Evangélicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 20 de outubro de 2025, às 19 horas, no Auditório desta Casa, em homenagem aos líderes religiosos das Igrejas Evangélicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa à realização de Sessão Solene em homenagem aos líderes religiosos das Igrejas Evangélicas do Distrito Federal em reconhecimento à relevante contribuição que esses homens e mulheres têm prestado à sociedade Distrital.
Esses líderes exercem papel fundamental na promoção de valores éticos, espirituais e sociais, atuando diretamente na formação de cidadãos conscientes, na assistência às famílias, no acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e na construção de comunidades mais solidárias e resilientes. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais, têm sido instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes estão à frente de projetos sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano da população, é justo que esta Casa Legislativa preste homenagem pública a esses líderes religiosos, reconhecendo sua dedicação, fé e compromisso com o bem comum.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 10:36:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (306668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos professores e técnicos de futebol que atuam em projetos sociais no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 06 de outubro de 2025, às 19 horas, no Auditório desta Casa, em homenagem aos professores e técnicos de futebol que atuam em projetos sociais no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Esses profissionais desempenham papel fundamental na promoção da inclusão social, da cidadania e da formação de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. Por meio do esporte, especialmente do futebol, os professores e técnicos contribuem não apenas para o desenvolvimento físico e emocional dos participantes, mas também para a construção de valores como disciplina, respeito, solidariedade e trabalho em equipe.
Os projetos sociais que envolvem o futebol têm se mostrado ferramentas eficazes na prevenção à violência, no combate à evasão escolar e na promoção da saúde e do bem-estar. Os professores e técnicos, muitas vezes voluntários ou com recursos limitados, são verdadeiros agentes de transformação social, atuando com dedicação e compromisso em comunidades de todo o Distrito Federal.
Diante da relevância do trabalho desses profissionais e do impacto positivo que geram na vida de milhares de cidadãos, é justo e necessário que esta Casa Legislativa reconheça publicamente sua contribuição por meio de uma Sessão Solene em sua homenagem.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 10:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o plantio de árvores no Itapoã Parque, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o plantio de árvores no Itapoã Parque, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias urbanismo, com o plantio de árvores no Itapoã Parque, na Região Administrativa do Itapoã.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há a necessidade promover o plantio de árvores no Itapoã Parque, já que a localidade ora citada não conta com arborização urbana. As árvores desempenham um papel essencial no conforto ambiental da população, purificando o ar, reduzindo a temperatura ambiente e promovendo a saúde física e mental.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas é de suma importância para garantir a qualidade de vida dos cidadãos, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro o plantio de árvores no Itapoã Parque, no Itapoã, garantindo a comodidade e o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 16:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 501, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 501, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QR 501, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 501, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 16:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento na Comunidade Boa Vista, na Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento na Comunidade Boa Vista, na Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no sistema de sinalização urbana na Região Administrativa da Fercal, em especial na Comunidade Boa Vista.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há escassez desse tipo de equipamento, dificultando a localização daqueles que não possuem familiaridade com os endereços da região.
Um adequado sistema de sinalização proporciona segurança viária, organização do fluxo de veículos e correta orientação de pedestres e motoristas, que buscam direcionamento para os endereços da localidade.
Dessa forma, sugiro a instalação de placas de endereçamento na Comunidade Boa Vista, na Fercal, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 16:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (306670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 346 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Aprova a indicação do nome do senhor Márcio Wanderley de Azevedo para o cargo de Procurador-Geral do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do art. 253, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome do senhor Márcio Wanderley de Azevedo para o cargo de Procurador-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 20/08/2025, às 10:12:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (306638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2025, às 08:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (306634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 20/08/2025, às 08:50:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (306631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 20/08/2025, às 08:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (306632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (306636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da Mesa para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (306633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da Mesa para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (306635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da Mesa para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 20/08/2025, às 08:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (306639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 20/08/2025, às 08:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306639, Código CRC: 46785448
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Despacho - 1 - SELEG - (306637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Indeferido pelo Sr. Presidente na Sessão Ordinária de 18/08/2025.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2025, às 08:53:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306637, Código CRC: 2a1032f5
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Despacho - 1 - SELEG - (306626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX e X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 20/08/2025, às 08:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306626, Código CRC: 20b9e130
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Despacho - 1 - SELEG - (306629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX e X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (306627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (306625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (306628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I, IV), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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