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Indicação - (331115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de estudo ténico e legal com vistas a avaliar a viabilidade de utilização da área pública localizada em frente à loja Santo Crepe, situada no endereço DF 475, Condomínio Espaço Verde, Lote 2, Loja 2, na região da Ponte Alta no Gama, bem como, sendo constatada a viabilidade, a adoção das providências necessárias para a consequente autorização da ocupação pretendida, nos termos da legislação vigente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de estudo técnico e legal com vistas a avaliar a viabilidade de utilização de área pública localizada em frente à loja Santo Crepe, situada na DF475, Condomínio Espaço Verde, Lote 2, Loja 2, na região da Ponte Alta no Gama, bem como, sendo constatada a viabilidade, a adoção das providências necessárias para a consequente autorização da ocupação pretendida, nos termos da legislação vigente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade solicitar a análise da viabilidade técnica, urbanística e legal para eventual utilização do espaço público situado em frente ao estabelecimento comercial Loja Santo Crepe, como apoio às suas atividades, visando à melhoria no atendimento aos clientes e à adequada organização do fluxo de pessoas no local, sem prejuízo à circulação de pedestres, à segurança viária e à acessibilidade da área pública. Sendo constatada a viabilidade, solicita-se a autorização da ocupação pretendida.
Registre-se que a comerciante já efetua o pagamento da taxa de uso de área pública junto à DF Legal, restando pendente apenas a manifestação da Administração Regional do Gama, no âmbito de suas competências, quanto à possibilidade de regularização da ocupação pretendida, mediante a realização do devido estudo técnico e legal.
Ressalta-se, ainda que, segundo a comerciante, eventual uso da área será realizado de forma responsável e condicionada à autorização do Poder Público, em estrita observância às normas urbanísticas, sanitárias, ambientais e de segurança, comprometendo-se o estabelecimento a manter o espaço limpo, organizado e em conformidade com todas as exigências impostas pelo órgão autorizador.
Diante do exposto conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente indicação, por se tratar de medida que atende ao interesse público, preservando a ordem urbana e a segurança da coletividade.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 12:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Indicação - (331391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), a instalação de um redutor velocidade (quebra-molas) em frente ao Centro de Ensino Médio 03, localizado na QNM 13, na Região Administrativa de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), a instalação de um redutor velocidade (quebra-molas) em frente ao Centro de Ensino Médio 03, localizado na QNM 13, na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda dos diretores, professores e alunos do Centro de Ensino Médio 03, localizado na QNM 13, na Região Administrativa de Ceilândia.
Conforme relatado por membros da comunidade escolar, a localidade requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam em alta velocidade, colocando em risco a segurança dos alunos, servidores e demais frequentadores da instituição de ensino.
Ressalta-se que os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, sendo inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos e prevenção de acidentes.
Dessa forma, a implantação do referido equipamento de sinalização viária contribuirá significativamente para o aumento da segurança no entorno da unidade escolar, assegurando melhores condições de circulação e proteção à comunidade local.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 12:31:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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