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Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (331018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 2256/2026, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins, a ser realizado, anualmente no dia 28 de maio.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Saúde, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 2256/2026, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins, a ser realizado, anualmente no dia 28 de maio”.
O Projeto é composto por 4 artigos, sendo estabelecido essencialmente a instituição e inclusão no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de maio.
Foi disponibilizado a esta relatoria para análise de mérito em 22/04/2026.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei propõe a instituição e inclusão no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de maio.
O projeto de lei em análise é meritório por fortalecer a abordagem em saúde voltada à Síndrome de Treacher Collins, condição genética rara que provoca malformações craniofaciais e, em muitos casos, perda auditiva, dificuldades respiratórias e alimentares, exigindo suporte multidisciplinar contínuo desde o nascimento.
Ao instituir o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins, em 28 de maio, a proposta cria um marco institucional que favorece a divulgação de informações sobre sintomas, diagnóstico precoce, tratamentos e impactos clínicos e psicossociais, contribuindo para reduzir atrasos na identificação e o isolamento de famílias diante de uma doença ainda pouco conhecida.
Do ponto de vista da política pública de saúde, o projeto converte-se em instrumento estratégico para integrar a síndrome às pautas de doenças raras no Distrito Federal, estimulando ações conjuntas entre o GDF, profissionais de saúde, universidades e sociedade civil para qualificar a atenção primária, o acompanhamento especializado e a rede de reabilitação. A perspectiva de incentivar pesquisas, debater aprimoramento de fluxos de atendimento e difundir práticas de manejo multidisciplinar reforça a conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras e com as diretrizes locais de inclusão e proteção da pessoa com deficiência.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Lei em análise revela-se plenamente alinhado com os preceitos da promoção da saúde, representa um importante passo para dar visibilidade a essa condição, promover a dignidade das pessoas afetadas e contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva, informada e solidária, razão pela qual, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 2256, de 2026.
Sala das Comissões, ....
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 15:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331018, Código CRC: c9568e36
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Despacho - 10 - SACP - (331023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CCJ para análise da matéria e emissão de parecer conforme art. l167, II do RI.
Brasília, 23 de abril de 2026.
EUZA COSTA 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/04/2026, às 15:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Parque Mata do Bosque, na altura do Conjunto A da Rua 22, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Parque Mata do Bosque, na altura do Conjunto A da Rua 22, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de São Sebastião, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no Parque Mata do Bosque, na altura do Conjunto A da Rua 22.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado no Parque Mata do Bosque, na altura do Conjunto A da Rua 22, em São Sebastião, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 13:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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