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Despacho - 6 - SACP - (331001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para informar na Folha de Votação quem foi o presidente da sessão.
Brasília, 23 de abril de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CLT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/04/2026, às 13:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331001, Código CRC: 6d1b6d0e
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Despacho - 2 - SACP - (330999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Proposição arquivada
Brasília, 23 de abril de 2026.
euza costa 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/04/2026, às 13:20:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330999, Código CRC: 0be7943b
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (331008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 2019/2025, que “Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2.019, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de modificar a composição do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF.
Por intermédio de seu art. 1º, a proposição altera o caput e o §1º do art. 86 da Lei nº 4.567/2011, estabelecendo uma nova composição para o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, que passa a ser composto por dezoito conselheiros efetivos e igual número de suplentes, todos de reconhecida competência e com conhecimentos especializados em matéria tributária.
A proposta mantém a paridade na composição, prevendo nove representantes da Fazenda do Distrito Federal e nove representantes do setor econômico e profissional, todos nomeados pelo Governador do Distrito Federal para mandato de três anos, permitida uma única recondução.
O §1º por sua vez especifica os segmentos que indicarão os representantes do setor econômico e profissional, mediante listas tríplices apresentadas por entidades representativas, ampliando a representatividade dos segmentos econômicos e profissionais na composição do TARF.
O art. 2º estabelece que as novas vagas criadas pela alteração legislativa deverão ser providas no prazo de até 90 dias, contados da publicação da lei.
O art. 3º estabelece a tradicional cláusula de vigência, determinando que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificação, o autor destaca que a proposição tem como objetivo aumentar a capacidade de julgamento do Tribunal, elevando o número de conselheiros efetivos, de modo a garantir a celeridade e a eficiência da Justiça Fiscal Administrativa, além de aprimorar a representatividade e a especialização técnica do colegiado.
Em síntese, a proposição tem por finalidade reorganizar e ampliar a composição do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal, garantindo maior representatividade dos setores econômicos e profissionais e mantendo o princípio da paridade entre a Fazenda Pública e os contribuintes no julgamento dos processos administrativos fiscais.
A matéria foi lida em 06 de novembro de 2025, e distribuída para análise de mérito na Comissão de Assuntos Sociais - CAS, bem como na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC. Tramitará para análise de admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, incisos XII e XV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da presente proposição, uma vez que a matéria versa sobre serviços públicos em geral, criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
No mérito, o Projeto de Lei nº 1.765/2025 revela-se socialmente relevante, ao permitir um aumento na capacidade de julgamento do Tribunal de Administrativo de Recursos Fiscais, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, aplicável ao contencioso administrativo.
O projeto ainda reforça o princípio da paridade nas discussões do colegiado, com a ampliação da representatividade dos seguimentos da sociedade civil, com especial destaque para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal.
Assim, não se identificam óbices de mérito no âmbito desta Comissão, sendo a proposição compatível com os objetivos de promoção da razoável duração do processo, justiça fiscal e celeridade na resolução de conflitos fiscais.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.019, de 2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 14:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331008, Código CRC: 766fc97a
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