Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319632 documentos:
319632 documentos:
Exibindo 318.817 - 318.820 de 319.632 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Ricardo Vale - PT - (316392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto sobre o Projeto de Lei Nº 1896/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista. ”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Deputado Max Maciel visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista, a ser comemorado no dia 06 de junho.
O Deputado informou que busca com a presente proposição promover o reconhecimento e valorização da profissão, incentivar a qualificação profissional, estabelecer um mecanismo de combate ao racismo, preconceitos e discriminações, bem como fomentar a criação e a implementação de políticas públicas de apoio ao desenvolvimento da profissão.
Em sua Justificação, o Autor alega que:
O presente Projeto de Lei visa e instituir o Dia da Pessoa Trancista, a ser celebrado anualmente em 6 de junho, e incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Esta proposição legislativa se justifica pela imperiosa necessidade de valorizar e conferir o devido reconhecimento à relevância social, cultural e econômica da profissão de trancista, em conformidade com o arcabouço legal federal e distrital que visa promover a cultura afro-brasileira e o empreendedorismo.
A criação desta data comemorativa fundamenta-se no reconhecimento do ofício de trancista como um elemento central da identidade e da estética afro-brasileira. As tranças transcendem a mera condição de penteado; elas representam uma forma ancestral de expressão cultural, resistência e história. Sua importância é ressaltada em legislações como a Lei Federal nº 10.639/2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, e a Lei nº 7.274/2023, que declara o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal, sublinhando a importância da cultura negra para a sociedade. A valorização da pessoa trancista, portanto, contribui diretamente para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e para o combate ao racismo e à discriminação, ao destacar e celebrar uma manifestação cultural historicamente marginalizada.
O projeto também se configura como uma homenagem à memória e ao legado de pioneiras como Idalice Bastos. Conhecida como a "Grande Dama da Beleza Negra", Idalice foi uma figura precursora na valorização da estética afro-brasileira no Rio de Janeiro. Sua atuação não se restringiu ao universo da beleza, mas se estendeu ao empreendedorismo social, com a fundação da ONG Afrodai. Por intermédio de sua iniciativa, ela capacitou mais de mil jovens em situação de vulnerabilidade social na arte de trançar, maquiagem e outras técnicas de beleza voltadas para a população negra. Neste sentido, Idalice Bastos transformou seu ofício em uma poderosa ferramenta de empoderamento, autoestima e conscientização racial, demonstrando que o trabalho do trancista é, essencialmente, um ato de resistência e afirmação da identidade cultural. A inclusão desta data no calendário oficial é, portanto, um reconhecimento justo e necessário de seu legado e da contribuição de todas as trancistas para a dignidade e a autonomia da população negra.
Para além de seu significado cultural, a profissão de trancista desempenha um papel crucial na economia criativa e no empreendedorismo. Muitos trancistas atuam como Microempreendedores Individuais (MEIs) e são geradores de renda e emprego, fortalecendo a economia local. O reconhecimento formal da profissão, por meio de uma data comemorativa, serve como um estímulo para o aprimoramento técnico, a formalização e o desenvolvimento sustentável da atividade.
A instituição do Dia da Pessoa Trancista no Distrito Federal representa um passo fundamental para a edificação de uma sociedade mais justa e democrática. Ao incentivar a criação de políticas públicas de apoio, o projeto de lei promove a qualificação profissional, a regularização e o acesso a linhas de crédito para esses profissionais, como previsto em seu Art. 3º. Tais ações são essenciais para o desenvolvimento da profissão e para a inclusão social e econômica de uma parcela significativa da população.
Esse projeto também se justifica pela busca por valorização da profissão, bem como por celebrar uma manifestação cultural de inestimável valor e, consequentemente, combater o preconceito e o racismo. A instituição do Dia da Pessoa Trancista é uma medida que fortalece a identidade afro-brasileira no Distrito Federal, promove o empreendedorismo local e contribui para a consolidação de um ambiente social mais equitativo e representativo.
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
A proposta é meritória, uma vez que reconhece a importância histórica, social e simbólica da atividade das pessoas trancistas, cuja prática ultrapassa o campo estético, representando um ato de resistência cultural e de afirmação da identidade afro-brasileira.
Ao celebrar o Dia da Pessoa Trancista, a comunidade reconhece e valoriza a produção cultural que nasce do seu próprio contexto, fortalecendo a identidade cultural local e inspirando orgulho nas raízes da população.
A instituição de uma data oficial contribui para dar visibilidade a esses profissionais, promovendo o respeito e a valorização de um ofício que carrega saberes tradicionais e expressa a riqueza da diversidade cultural do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei do Deputado Max Maciel propõe incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Pessoa Trancista, a ser comemorado no dia 6 de junho.
Por entender que o Projeto cumpre com o objetivo fundamental da Constituição Federal que prevê a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, entendo que o Projeto é positivo e oportuno para toda a sociedade.
Nesse sentido, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1896/2025.
Sala das Comissões, 05 de novembro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 15:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316392, Código CRC: 5ca1a509
-
Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (326716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 2116/2026, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Semana da Cultura Coreana no Distrito Federal" e o "K-FESTIVAL - Festival da Cultura Coreana no Distrito Federal" a serem comemorados anualmente na segunda quinzena do mês de agosto.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2116/2026, de autoria do Deputado Pepa, propõe instituir e incluir, no Calendário, Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana da Cultura Coreana no Distrito Federal” e o “K-FESTIVAL – Festival da Cultura Coreana no Distrito Federal”, a serem realizados anualmente na segunda quinzena de agosto.
O texto autoriza o Poder Público a promover atividades comemorativas diretamente ou em parceria com entidades da sociedade civil. A matéria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Em sua justificação, o Autor afirma que o objetivo do projeto é instituir a Semana da Cultura Coreana e o K-Festival no Calendário Oficial do DF, reconhecendo a crescente relevância da cultura sul-coreana no Brasil e, especialmente, em Brasília.
Destaca que a diversidade cultural é parte importante da identidade do Distrito Federal e que a cultura coreana contribui para esse mosaico, ampliando horizontes e incentivando criatividade, arte e tecnologia.
A escolha da segunda quinzena de agosto se deve ao fato de que, em 15 de agosto, comemora-se a independência da Coreia do Sul. O texto também aponta os potenciais benefícios econômicos e sociais da proposta, como atração de turistas, fortalecimento da gastronomia e dos produtos culturais coreanos, estímulo à economia criativa e geração de impactos positivos para setores como eventos, hotelaria, alimentação, transporte e comércio.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O presente processo inclui duas celebrações a serem realizados anualmente na segunda quinzena de agosto: a “Semana da Cultura Coreana no Distrito Federal” e o “K-FESTIVAL – Festival da Cultura Coreana no Distrito Federal”.
Além de ampliar o calendário cultural da cidade, a proposta tem potencial para atrair visitantes, impulsionar pequenos negócios, estimular parcerias com a comunidade sul-coreana e promover ricas trocas culturais, além de fortalecer a cultura, o turismo e a geração de renda no DF.
Em um contexto no qual Brasília busca fortalecer sua vocação como cidade multicultural, turística e aberta a iniciativas criativas, a valorização da cultura coreana é bem vinda e dialoga com tendências contemporâneas, como o crescimento global da chamada onda coreana (Hallyu), marcada pela música, cinema, gastronomia e inovação tecnológica.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei do Deputado PEPA sugere incluir, no calendário de eventos do Distrito Federal, a “Semana da Cultura Coreana no Distrito Federal” e o “K-FESTIVAL – Festival da Cultura Coreana no Distrito Federal”, a serem realizados anualmente na segunda quinzena de agosto.
Assim como em várias outras proposições de objetivos semelhantes, entendo meritória a iniciativa, motivo pelo qual este parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 2116/2026, especialmente porque dialoga com a vocação de Brasília como uma cidade plural e aberta a intercâmbios e à diversidade cultural.
Sala das Comissões, 18 de março de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326716, Código CRC: dfa09e1a
-
Parecer - 2 - GAB DEP RICARDO VALE - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (328338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei Nº 2140/2026, que “Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal a festa da Paróquia São José em Brazlândia, em honra ao padroeiro São José, a ser realizada anualmente no mês de maio.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2.140/2026, de autoria do Deputado Iolando, inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, a Festa da Paróquia São José, tradicionalmente realizada em Brazlândia durante o mês de maio e estabelece a vigência da lei na data de sua publicação.
A justificativa apresentada pelo Autor ressalta que a festa já ocorre há décadas e se consolidou como manifestação importante da cultura e da identidade local. A comunidade participa intensamente das celebrações, que incluem atividades religiosas, ações sociais, apresentações culturais e momentos de integração entre moradores, turistas e devotos.
O Autor ressalta que São José é reconhecido como padroeiro de Brazlândia, e sua festa constitui uma das mais importantes expressões da tradição local, contribuindo para a manutenção da memória coletiva, bem como para a valorização da cultura popular do Distrito Federal.
O Autor também afirma que a festa gera impactos positivos na economia local, estimulando o comércio, o artesanato, o turismo religioso e a prestação de serviços, beneficiando pequenos comerciantes e empreendedores da região.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
A proposta visa incluir, no Calendário Oficial do Distrito Federal, a Festa da Paróquia São José, já tradicionalmente realizada em Brazlândia durante o mês de maio. Essa festa representa uma tradição que há anos fortalece os vínculos comunitários em Brazlândia e que, ao ser oficialmente reconhecida, ganha o valor simbólico que a própria população já lhe atribui.
A iniciativa contribui para preservar uma parte importante da identidade cultural da cidade, que escolheu São José como seu padroeiro, permitindo que futuras gerações mantenham vivo um evento que une fé, história e convivência social.
Além disso, o evento contribui para o desenvolvimento econômico local, beneficiando os comerciantes da região.
Registro, porém, que o padroeiro de Brazlândia, conforme a Lei nº 2.908, de 5 de maio de 2002, é o Menino Jesus de Praga, cuja data comemorativa é 1º de maio, o que faz mais sentido com os registros do projeto, ao mencionar que a festa ocorre em maio.
Na tradição católica, o dia de São José é 19 de março.
O nome da paróquia onde a festa se realiza não se confunde com o nome do padroeiro da cidade.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial do Distrito Federal, a Festa da Paróquia São José, realizada em Brazlândia no mês de maio.
Proposta pelo Deputado Iolando, a inciativa é semelhante a várias outras de objtivos similares, motivo pelo qual este parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 2.140/2026.
Sala das Comissões, 26 de março de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 13:26:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328338, Código CRC: 287a53ef
-
Indicação - (330496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 11 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 11 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 11 do Setor Sul, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 11 do Setor Sul, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 11 do Setor Sul, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 14:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330496, Código CRC: c52a7001
Exibindo 318.817 - 318.820 de 319.632 resultados.