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Projeto de Lei - (330480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Niemeyer Brasília Week, a ser realizada anualmente na segunda semana de dezembro, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Niemeyer Brasília Week, a ser realizada, anualmente, a partir da segunda semana de dezembro, contemplando o dia 15 de dezembro, data de nascimento do arquiteto Oscar Niemeyer.
Art. 2º A Semana Niemeyer Brasília Week tem por finalidade valorizar, difundir e celebrar o legado arquitetônico, urbanístico, artístico e cultural de Oscar Niemeyer, especialmente sua contribuição para a concepção e o desenvolvimento de Brasília.
Art. 3º A Semana Niemeyer Brasília Week poderá contemplar, entre outras iniciativas:
I – o Fórum Mundial Niemeyer;
II – o Salão Niemeyer Building;
III – exposições temáticas sobre a obra e o legado de Oscar Niemeyer;
IV – seminários, palestras, oficinas e atividades formativas;
V – mostras, concursos e atividades culturais relacionadas à arquitetura, ao urbanismo, às artes e ao patrimônio cultural;
VI – visitas guiadas a obras e monumentos projetados por Oscar Niemeyer no Distrito Federal.
Art. 4º São objetivos da Semana Niemeyer Brasília Week:
I – valorizar e difundir o legado arquitetônico, urbanístico e cultural de Oscar Niemeyer no cenário nacional e internacional, especialmente sua contribuição para a concepção e o desenvolvimento de Brasília;
II – promover atividades educativas, culturais e acadêmicas relacionadas à arquitetura, ao urbanismo e às artes;
III – estimular o turismo cultural e a preservação do patrimônio histórico, artístico e arquitetônico do Distrito Federal;
IV – fomentar a participação da sociedade civil, de instituições de ensino, de entidades culturais e de órgãos públicos na promoção de ações comemorativas e educativas;
V – celebrar, no ano de 2027, os 120 anos de nascimento do arquiteto Oscar Niemeyer, inclusive com o lançamento do selo Niemeyer 120 anos;
VI – promover o Prêmio Global Niemeyer, destinado a reconhecer projetos, atividades, iniciativas e personalidades de destaque, no cenário brasileiro e internacional, nas categorias:a) Arquitetura;
b) Urbanismo;
c) Planejamento Urbano e Regional;
d) Soluções Urbanas e Ambientais;
e) Ciência e Tecnologia;
f) Meio Ambiente e Sustentabilidade;
g) Artes;
h) Projetos Comunitários;
i) Personalidades do Ano;
j) Categoria especial, Hors Concours.Art. 5º Durante a Semana Niemeyer Brasília Week poderão ser promovidas, entre outras ações:
I – exposições, seminários, palestras e oficinas participativas;
II – visitas guiadas a obras e monumentos projetados por Oscar Niemeyer;
III – concursos, mostras culturais e atividades educativas nas escolas;
IV – eventos voltados à valorização da arquitetura modernista e do patrimônio cultural de Brasília.Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 7º A execução desta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Niemeyer Brasília Week, a ser celebrada anualmente a partir da segunda semana de dezembro, contemplando o dia 15 de dezembro, data em que se comemora o nascimento do arquiteto Oscar Niemeyer. Trata-se de iniciativa oriunda do Instituto Niemeyer, criado por Paulo Sérgio Niemeyer Makhohl e Oscar Niemeyer, voltada à preservação da memória, à difusão do legado e à valorização de um dos maiores nomes da arquitetura mundial, cuja obra se confunde com a própria identidade de Brasília.
Oscar Niemeyer exerceu papel central na construção da capital da República, sendo responsável por obras emblemáticas que definem a paisagem urbana do Distrito Federal e projetam Brasília no cenário internacional como referência de urbanismo moderno, inovação estética e patrimônio cultural. Celebrar sua contribuição por meio de uma semana temática representa medida relevante de valorização histórica, artística, educacional e turística.
A criação da Semana Niemeyer Brasília Week contribui para o fortalecimento da identidade cultural do Distrito Federal, para a promoção da educação patrimonial junto à população e à comunidade escolar, para o estímulo ao turismo cultural e para a valorização de Brasília como patrimônio cultural de reconhecida relevância mundial. A proposta também favorece a articulação entre poder público, instituições de ensino, entidades culturais, sociedade civil e iniciativas privadas em torno de ações permanentes de difusão e preservação do legado arquitetônico e urbanístico da Capital.
A proposição ainda prevê, no contexto da programação da semana, a celebração dos 120 anos de nascimento de Oscar Niemeyer, em 2027, com o lançamento do selo Niemeyer 120 anos, bem como a promoção do Prêmio Global Niemeyer, destinado a reconhecer projetos, iniciativas e personalidades de destaque em áreas diretamente relacionadas ao pensamento arquitetônico, urbanístico, ambiental, tecnológico, artístico e comunitário. Essas medidas ampliam o alcance cultural e simbólico da proposta, conferindo-lhe dimensão nacional e internacional.
Registre-se, ainda, a relevância das iniciativas vinculadas ao Instituto Niemeyer, criado por Paulo Sérgio Niemeyer Makhohl e Oscar Niemeyer, o que reforça a legitimidade cultural e histórica da proposta e seu potencial de integração com ações voltadas à memória e à difusão da obra do arquiteto.
A matéria insere-se no âmbito do interesse local do Distrito Federal, especialmente nas áreas de cultura, educação, turismo e proteção do patrimônio histórico e artístico, revelando-se compatível com a competência legislativa distrital. Além disso, a proposta não impõe criação imediata de despesa obrigatória, podendo ser implementada de forma gradual, por meio de parcerias e ações integradas entre o poder público e a sociedade civil.
Diante do exposto, conclamo os nobres Parlamentares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 14:55:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (292909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - cec
Projeto de Lei nº 649/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 649/2023, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Aniversário do Noroeste.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Educação e Cultura – CEC o Projeto de Lei nº 649/2023, de autoria do Deputado Martins Machado. Essa proposição estabelece o “Dia do Aniversário do Noroeste”.
O art. 1º do projeto institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a aludida efeméride, estipulando como marco temporal o dia 23 de outubro. O art. 2º da proposição abriga a cláusula de vigência.
À guisa de Justificação, o autor ressalta a importância da referida data na história do setor Noroeste, uma vez que ela corresponde ao período da oficialização de sua existência no Diário Oficial do Distrito Federal.
Destacando a relevância desse setor urbano na vida da Capital, o autor argumenta ainda que a criação da data comemorativa “não apenas honrará a história do Bairro Noroeste, mas também fortalecerá os laços comunitários”.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
A esse respeito, mostra-se especialmente meritória a celebração do aniversário das diversas áreas urbanas e rurais que compõem o Distrito Federal. Tais marcos temporais são conducentes ao fortalecimento dos laços comunitários e das identidades locais, aspectos imateriais que afetam positivamente a relação entre indivíduo e sociedade.
A celebração oficial do aniversário do setor Noroeste, nesse sentido, além de favorecer a integração comunitária naquela zona urbana, contribui para a cultura e identidade do Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 649/2023 no âmbito da CEC.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:11:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 202, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 202, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 202, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois demanda uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 202, Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 14:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e do órgão responsável pela iluminação pública, a execução de obras para implantação e reforço da iluminação pública na via entre Taguatinga e Brazlândia, inclusive no trecho do Rodeador.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e do órgão responsável pela iluminação pública, a execução de obras para implantação e reforço da iluminação pública na via entre Taguatinga e Brazlândia, inclusive no trecho do Rodeador
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender demanda urgente relacionada à precariedade — e, em muitos trechos, ausência — de iluminação pública na rodovia que interliga Taguatinga a Brazlândia, especialmente no trecho do Rodeador, situação que compromete a segurança viária e expõe motoristas, passageiros e pedestres a riscos permanentes.
Trata-se de corredor viário de intensa circulação, utilizado diariamente por trabalhadores, estudantes e moradores da região, cuja deficiência de iluminação aumenta significativamente o risco de acidentes, dificulta a visibilidade noturna e potencializa ocorrências que afetam a segurança pública.
A adoção de providências para implantação ou recuperação da iluminação pública no referido trajeto constitui medida preventiva indispensável para preservação de vidas, melhoria das condições de trafegabilidade e promoção da segurança dos usuários da via.
Ressalte-se que a atuação do Poder Público nessa matéria possui caráter urgente, não sendo razoável aguardar a ocorrência de acidentes graves ou perdas humanas para adoção de medidas corretivas.
Diante do relevante interesse público da matéria, submeto a presente indicação à apreciação dos nobres pares, esperando apoio para seu encaminhamento ao Poder Executivo.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 09:23:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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