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Projeto de Lei - (330769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Denomina o novo Centro Olímpico e Paralímpico do Paranoá “Centro Olímpico e Paralímpico Oscar Shmidt”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o novo Centro Olímpico e Paralímpico do Paranoá denominado "Centro Olímpico e Paralímpico Oscar Shmidt".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo denominar o novo Centro Olímpico e Paralímpico do Paranoá "Centro Olímpico e Paralímpico Oscar Shmidt".
A homenagem proposta revela-se plenamente justa e adequada diante da relevância do atleta Oscar Schmidt. Conhecido como o "Mão Santa", foi o maior ícone do basquete brasileiro, com feitos como recorde de pontos em Olimpíadas (1.093) e participações lendárias em Los Angeles-1984 e Barcelona-1992. Nomeá-lo no COP do Paranoá valoriza o esporte nacional, motivando gerações locais a seguirem seu exemplo de dedicação e superação.
Schmidt impulsionou a paixão pelo basquete no Brasil nas décadas de 1980-90, quando a modalidade era pouco popular, quebrando barreiras de visibilidade e criando ídolos para novas gerações. Sua escolha pela Seleção Brasileira, mesmo após draft na NBA, simboliza patriotismo e dedicação
No Paranoá, região administrativa do DF com alta demanda por inclusão social, o nome atrairá visibilidade, eventos e investimentos, ampliando o impacto do centro que atenderá 5 mil alunos gratuitamente. Ademais, é nítido que fortalecerá a identidade esportiva da comunidade, promovendo saúde, cidadania e orgulho regional.
A escolha simboliza inclusão paralímpica e olímpica, alinhando-se à trajetória de Schmidt como embaixador do esporte acessível, incentivando modalidades como basquete e atletismo nas novas instalações. Homenageá-lo eterniza valores de superação, inclusão e orgulho nacional no esporte. Seria um legado positivo, unindo esporte, história e desenvolvimento social no DF.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres Parlamentares, confiante em sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado Martins Machado
REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 09:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330769, Código CRC: 5e764304
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Indicação - (330719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias para planejar, desenvolver e executar a integração completa e unificada dos sistemas de informações de prontuários eletrônicos em toda a rede assistencial do Distrito Federal, abrangendo os serviços geridos diretamente pela SES-DF e os serviços geridos pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias para planejar, desenvolver e executar a integração completa e unificada dos sistemas de informações de prontuários eletrônicos em toda a rede assistencial do Distrito Federal, abrangendo os serviços geridos diretamente pela SES-DF e os serviços geridos pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade provocar a Administração Pública distrital a adotar estratégia institucional para integração completa e unificada dos sistemas de prontuários eletrônicos na rede assistencial do Distrito Federal. Esta medida é necessária, oportuna e estratégica, respondendo a desafios estruturais que fragilizam tanto a qualidade da assistência quanto a eficiência da gestão pública em saúde.
A fragmentação das informações clínicas entre diferentes sistemas, plataformas e modelos de gestão constitui problema crônico que compromete a continuidade do cuidado. Atualmente, a rede pública distrital opera com prontuários eletrônicos desintegrados entre unidades geridas pela SES-DF e aquelas administradas pelo IGES-DF, gerando múltiplas consequências negativas.
Essa falta de integração impede que o histórico assistencial do paciente acompanhe adequadamente sua trajetória de cuidado, resultando em duplicidade de cadastros e registros, repetição desnecessária de exames e procedimentos, perda de informações clínicas importantes, atrasos em atendimentos e encaminhamentos, e dificuldade de comunicação entre equipes e níveis de atenção. Trata-se de cenário que compromete a segurança assistencial e a resolutividade do sistema.
A ausência de um ambiente interoperável reduz significativamente a capacidade de planejamento, monitoramento e avaliação da rede assistencial. A fragmentação de dados impede que gestores tenham visão consolidada do desempenho da rede, da alocação de recursos, da utilização de serviços e do perfil epidemiológico da população atendida. Esta deficiência informacional dificulta o estabelecimento de prioridades, a racionalização de investimentos e a tomada de decisão clínica e administrativa baseada em informação qualificada.
Verifica-se impacto direto sobre a continuidade e a qualidade do cuidado, especialmente em relação a pacientes crônicos, gestantes, idosos, pessoas com deficiência e usuários em acompanhamento multiprofissional. Estes perfis de pacientes, que transitam entre atenção primária, atenção especializada, urgência, emergência e unidades hospitalares, sofrem prejuízos relevantes quando sua informação clínica não acompanha de forma integrada este percurso. O cuidado fragmentado limita a integralidade da assistência e compromete a efetividade do tratamento, na medida em que profissionais não dispõem de informação completa e atualizada sobre histórico, medicações, alergias, diagnósticos prévios e encaminhamentos anteriores do paciente.
A disponibilidade de um prontuário eletrônico integrado e acessível, dentro dos limites legais e com observância das normas de proteção de dados pessoais e sigilo profissional, possibilita que profissionais de saúde tenham acesso rápido e completo ao histórico do paciente em qualquer ponto da rede. Isto contribui diretamente para assistência mais segura, resolutiva e coordenada. Profissionais conseguem identificar rapidamente interações medicamentosas, alergias, comorbidades e procedimentos prévios, reduzindo erros diagnósticos e iatrogênicos. Equipes de atendimento conseguem agilizar processos, evitando repetição de testes e procedimentos desnecessários. Encaminhamentos entre níveis de atenção tornam-se mais precisos e oportunos, com melhor qualidade das informações transmitidas entre serviços.
Além dos ganhos assistenciais, a integração dos sistemas produz efeitos positivos sobre a gestão pública da saúde. A consolidação dos dados em ambiente unificado favorece melhor alocação de recursos, redução de desperdícios, aprimoramento da regulação assistencial, qualificação dos indicadores de desempenho, maior capacidade de auditoria, controle e transparência, e subsídios mais consistentes para planejamento sanitário e orçamentário. Gestores passam a dispor de informação integrada sobre fluxos de pacientes, utilização de serviços, custos operacionais, efetividade de protocolos e desempenho de equipes, facilitando decisões sobre alocação de recursos, qualificação de serviços e ajustes na rede assistencial. Esta capacidade informacional é essencial para administração pública moderna, responsiva e orientada por resultados.
Diante do exposto, verifica-se que a integração completa e unificada dos sistemas de prontuários eletrônicos representa medida necessária, oportuna e compatível com os deveres constitucionais e administrativos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. A proposta não se limita a aprimoramento tecnológico. Ao contrário, constitui estratégia estruturante de gestão que busca estabelecer parâmetros concretos para melhor qualidade assistencial, eficiência administrativa, segurança informacional, continuidade do cuidado e racionalidade na alocação de recursos, com impacto direto na vida dos pacientes e na sustentabilidade do sistema público de saúde do Distrito Federal.
Por essas razões, espera-se o acolhimento da presente indicação, para que a SES-DF adote as providências cabíveis visando ao planejamento, desenvolvimento e implementação da integração dos prontuários eletrônicos em benefício dos profissionais de saúde, da população do Distrito Federal e da modernização da gestão pública em saúde.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 11:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330719, Código CRC: f1c1fa6f
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Indicação - (330721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a adoção de medidas administrativas e normativas destinadas à promoção da isonomia salarial dos enfermeiros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a adoção de medidas administrativas e normativas destinadas à promoção da isonomia salarial dos enfermeiros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade provocar a Administração Pública distrital a adotar medida necessária, oportuna e justa para corrigir a distorção remuneratória atualmente verificada em relação aos enfermeiros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Trata-se de categoria que exerce papel central na assistência em saúde, com elevada produtividade, ampla responsabilidade técnica e atuação decisiva na ampliação do acesso, na resolutividade dos serviços e na qualificação do cuidado prestado à população.
Os enfermeiros da SES-DF vêm incorporando práticas avançadas e contribuindo diretamente para a melhoria dos indicadores assistenciais, para a redução do tempo de espera, para o fortalecimento da atenção primária e demais serviços da rede pública de saúde, bem como para a otimização dos recursos públicos. Apesar disso, permanecem submetidos aos menores vencimentos entre as carreiras de nível superior da saúde, situação que caracteriza injustiça remuneratória, desvalorização profissional e afronta ao princípio da isonomia entre cargos de mesma escolaridade e elevada complexidade.
A demanda também possui relevante dimensão de equidade de gênero e justiça social, uma vez que a categoria é composta majoritariamente por mulheres, muitas delas responsáveis pelo sustento familiar e submetidas a sobrecarga laboral, múltiplas jornadas e histórico de baixa valorização institucional. Soma-se a isso o cenário de adoecimento ocupacional, violência no ambiente de trabalho e absenteísmo, elementos que evidenciam a urgência de medidas concretas de reconhecimento e valorização.
A promoção da isonomia salarial representa, ainda, medida de interesse público, pois contribui para a retenção de profissionais qualificados, para a redução da desmotivação e do absenteísmo, para a melhoria da continuidade do cuidado e para o fortalecimento da rede pública de saúde. Além de compatível com as diretrizes do SUS e com a valorização dos trabalhadores da saúde, a providência revela-se coerente com uma gestão pública responsável, eficiente e comprometida com a qualidade da assistência prestada à população do Distrito Federal.
Diante do exposto, espera-se o acolhimento da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 12:05:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330721, Código CRC: fe679a42
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Indicação - (330252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização da praça, do Setor Comercial Central, nas coordenadas geográficas 16°01'07.1"S e 48°03'58.5"W, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização da praça, do Setor Comercial Central, nas coordenadas geográficas 16°01'07.1"S e 48°03'58.5"W, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores do Gama, e por reconhecer a importância do pleito somamos força para solicitar providências para a revitalização da praça do Setor Comercial Central (2426870), nas coordenadas geográficas 16°01'07.1"S e 48°03'58.5"W, tendo em vista o estado atual de conservação e a necessidade de melhorias para atender adequadamente a comunidade local.
A revitalização desse espaço é de extrema importância, pois as praças públicas desempenham papel fundamental na promoção da qualidade de vida, convivência social, prática de atividades físicas e lazer para crianças, jovens e idosos. Além disso, ambientes urbanos bem cuidados contribuem diretamente para a segurança da comunidade, reduzindo situações de abandono e uso inadequado dos espaços públicos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 17:14:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330252, Código CRC: 97a6ce4e
Exibindo 318.757 - 318.760 de 319.572 resultados.