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Projeto de Lei - (330455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Dispõe de diretrizes para a instituição do Programa Protetores Mirins, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a instituição do Programa Protetores Mirins, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover, entre crianças e adolescentes, a educação sobre proteção, saúde e cuidado prático com os animais.
Art. 2º As ações do Programa poderão ser realizadas por organizações da sociedade civil, órgãos públicos, universidades, clínicas e hospitais veterinários, e protetores independentes em colaboração com o Poder Público.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I - proporcionar conhecimentos básicos sobre saúde animal, incluindo a importância da castração, do ciclo vacinal, da vermifugação, da identificação e da prevenção de doenças, visando à promoção da saúde e ao controle populacional ético;
II - incentivar ações práticas de cuidado e bem-estar animal, como alimentação, recreação, manutenção de comedouros e bebedouros limpos, garantia de abrigo adequado e ambiente higienizado;
III - conscientizar crianças e adolescentes sobre a importância da proteção e do bem-estar animal;
IV - promover visitas a abrigos e instituições de acolhimento de animais para que os participantes conheçam a realidade dos animais resgatados;
V - desenvolver atividades educativas, como palestras, oficinas e campanhas de sensibilização sobre guarda responsável e combate aos maus-tratos;
VI - estimular o protagonismo infanto-juvenil na defesa dos direitos dos animais e na promoção de uma cultura de paz e respeito à vida;
VII - oferecer aprendizado básico sobre manejo adequado de animais, incluindo técnicas de abordagem, contenção e socialização, sempre com foco no bem-estar animal;
VIII - instruir os participantes com noções básicas de primeiros-socorros voltados a animais, respeitando os limites da idade e da atuação segura dos participantes;
IX - estimular o envolvimento em campanhas de arrecadação de ração, medicamentos e itens de necessidade para animais em situação de vulnerabilidade;
X - promover atividades lúdicas, artísticas e culturais com a temática do bem-estar animal;
XI - estabelecer parcerias com universidades, ONGs, clínicas veterinárias e protetores independentes para a realização de atividades práticas e educativas.
Art. 4º Poderão participar do Programa estudantes das redes pública e privada de ensino, com idade entre 4 e 14 anos, mediante autorização dos pais ou responsáveis legais.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O programa prevê a realização de atividades educativas voltadas ao cuidado responsável com animais domésticos e silvestres, além de ações de orientação sobre a importância da vacinação, castração e prevenção de zoonoses.
A educação é uma das ferramentas mais poderosas que temos para transformar realidades. E com esse programa queremos formar uma nova geração mais consciente sobre o respeito, o cuidado e a proteção aos animais. Quando ensinamos crianças e adolescentes sobre responsabilidade, empatia e bem-estar animal, também estamos contribuindo para uma sociedade mais humana e menos tolerante à violência.
Ante o exposto, enquanto Parlamentar e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, peço apoio aos nobres Pares para o apoio e a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 17:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330455, Código CRC: b14c12b0
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Folha de Votação - CFGTC - (330463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2983/2022
Dispõe sobre a criação da gratificação de habilitação para carreiras típicas de estado e adicional de qualificação para os servidores integrantes das carreiras auditoria de controle interno, auditoria tributária, auditoria de atividades urbanas, procurador do Distrito Federal e de procurador de que trata a lei complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto, com acatamento das emendas apresentadas na CAS
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Iolando
P
X
Deputada Paula Belmonte
X
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarílio
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
Deputado Martins Machado
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
R
X
Deputado Fábio Felix
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): ________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x] Parecer nº 3 CFGTC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária, realizada em 14/04/2026.
Deputado Iolando
Presidente da CFGTC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 14:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330463, Código CRC: cacf1cc1
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Despacho - 3 - SELEG - (330700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 17 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 17/04/2026, às 07:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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